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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 201

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

Valor global R$ 00,00 (NÃO COTOU).

3.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE DE EDUCAÇÃO Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação: 2107 Fonte:1500/20 Despesa Principal: 1300/1250 Despesa: 1305/1261

4.DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.

5.DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador da dispensa a servidora Natalia Silveira Bortolotto, Cargo: Secretária de Educação, Matrícula: 16179.

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 03 de Setembro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: DC47B89E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 293/2026

DECRETO Nº 293/2026

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de GUAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4961, art. 3º, inciso III, alínea ―a‖, de 04 de setembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre no orçamento vigente o crédito adicional de caráter especial no valor global de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRA
MÁTICA
Elemento de Despesa Fonte

de
Código
Valor
Órgão
Unidade
Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido Suplementado
12 - SEC MUNIC DE
CULTURA
002
-
FU
MUNICIPAL
CULTURA
NDO
DE


0013.0392.0202.2012
Fundo de Cultura 33360450000000000000 15000001 3115 60.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS R$ 60.000,00

Art. 2º - O crédito aberto de acordo com o art 1º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INST
ITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONA
L PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
12 - SEC MUNIC DE
CULTURA

002
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
CULTURA
0013.0392.0202.2012 Fundo de Cultura 33390390000000000000 15000001 1754 14.000,00
12 - SEC MUNIC DE
CULTURA

001
-
DEPTOS
SUBORDINADOS
0013.0391.0202.2013 Cultura Viva Construção, 33390360000000000000 15000001 1719 10.000,00
12 - SEC MUNIC DE
CULTURA

001
-
DEPTOS
SUBORDINADOS
0013.0391.0102.1002 Ampliação
e
Reforma
Patrimônio

33390390000000000000
15000001 1702 17.000,00
12 - SEC MUNIC DE
CULTURA

001
-
DEPTOS
SUBORDINADOS
0013.0392.0202.2014 Editais Culturais 33390390000000000000 15000001 1745 9.000,00
12 - SEC MUNIC DE
CULTURA

001
-
DEPTOS
SUBORDINADOS
0013.0392.0202.2007
Avança Cultura 33390390000000000000 15000001 1732 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 60.000,00

Art. 3º - Abre no orçamento vigente o crédito adicional de caráter especial no valor global de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Desesa Fonte
d
e
Código
Valor
Órgão
Unidade
Código
Projeto/Atividade
p Recurso Reduzido Suplementado
03 - SEC GERAL DE 001
-
DEPTO
DE 0004.0122.0104.2042
Gabinete do Secretário
33330410000000000000 15000001 3119 1.000,00

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