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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 214

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia); Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia); Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia) ou Declaração de ser alfabetizado.

4 - DA PROVA - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A classificação dos candidatos será efetuada por meio da soma da pontuação da Avaliação do Perfil Profissional, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

ITEM PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Tempo de experiência profissional comprovada na respectiva função,
no setorpúblico.

1* ponto por mês completo de trabalho devidamente comprovado, no setor público.
50pontos
2. Tempo de experiência profissional comprovada na respectiva função,
na iniciativaprivada.

0,5* ponto por mês completo de trabalho, devidamente comprovado, na iniciativa privada.
25pontos
3. Participação em cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas e
workshops na área relacionada à respectiva função.

Certificados devidamente validados pela Comissão de Seleção e Avaliação, de acordo com a sua
respectiva carga horária, desde que a mesma seja superior a 2 (duas) horas:
Entre 2 e 5 horas: 0,5 ponto
Entre 6 e 15 horas: 1 ponto
Entre 16 e 25 horas: 1,5 ponto
Entre 26 e 35 horas: 2 pontos
Entre 36 e 50 horas: 2,5 pontos
Entre 51 e 75 horas: 3 pontos
Entre 76 e 100 horas: 3,5pontos Acima de 101 horas: 4pontos

15 pontos
4. Conclusão de etapas de ensino (escolaridade superior à mínima
exigida para exercício das funções)

Ensino Fundamental Completo: 05pontos
Ensino Médio Médio: 05pontos
10 pontos

5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA / EXAMINADORA

A Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores: Jeferson Soares – Matrícula 5083-0, Alan Vinicio Crestani de Souza – Matrícula 2520-8 e Vítor Israel Möller – Matrícula 1100-2.

6 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato. 7 - DOS IMPEDIMENTOS:

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.

8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

―Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e terão prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período. Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei; III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI. Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou;

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hip tese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.‖

9 – PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratações temporárias. 10 - PUBLICAÇÕES:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 214