DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia); Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia); Comprovante de Endereço;
Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);
Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia) ou Declaração de ser alfabetizado.
4 - DA PROVA - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da soma da pontuação da Avaliação do Perfil Profissional, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
| ITEM | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| 1. Tempo de experiência profissional comprovada na respectiva função, no setorpúblico. |
1* ponto por mês completo de trabalho devidamente comprovado, no setor público. |
50pontos |
| 2. Tempo de experiência profissional comprovada na respectiva função, na iniciativaprivada. |
0,5* ponto por mês completo de trabalho, devidamente comprovado, na iniciativa privada. |
25pontos |
| 3. Participação em cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas e workshops na área relacionada à respectiva função. |
Certificados devidamente validados pela Comissão de Seleção e Avaliação, de acordo com a sua respectiva carga horária, desde que a mesma seja superior a 2 (duas) horas: Entre 2 e 5 horas: 0,5 ponto Entre 6 e 15 horas: 1 ponto Entre 16 e 25 horas: 1,5 ponto Entre 26 e 35 horas: 2 pontos Entre 36 e 50 horas: 2,5 pontos Entre 51 e 75 horas: 3 pontos Entre 76 e 100 horas: 3,5pontos Acima de 101 horas: 4pontos |
15 pontos |
| 4. Conclusão de etapas de ensino (escolaridade superior à mínima exigida para exercício das funções) |
Ensino Fundamental Completo: 05pontos Ensino Médio Médio: 05pontos |
10 pontos |
5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA / EXAMINADORA
A Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores: Jeferson Soares – Matrícula 5083-0, Alan Vinicio Crestani de Souza – Matrícula 2520-8 e Vítor Israel Möller – Matrícula 1100-2.
6 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato. 7 - DOS IMPEDIMENTOS:
Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.
8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:
―Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e terão prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período. Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei; III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI. Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou;
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hip tese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.‖
9 – PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratações temporárias. 10 - PUBLICAÇÕES:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 214