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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 223

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

MODALIDADE DE APOIO
Tipo de apoio: X
Emenda Impositiva do vereador Lídio Mendes
Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade:
RECURSOS COMPLEMENTARES
Existência ou ausência de recursos complementares: X
Inexistência de recursos complementares
Existência de recursos complementares
ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)
X
Ofício doparlamentar: NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA
X
Plano de Trabalho de Termo de Fomento
X
Cópia do estatuto registrado e suas alterações
X
Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano.
X
Comprovante de endereço de funcionamento da Organização
X
Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA
X
Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA
X
Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA
X
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO
X
Declaração, sob aspenas da lei, deque cumpre com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República;
X
Declaração, sob aspenas da Lei, deque não incorre noprevisto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
X
Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recursos
X
A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não
realizarápagamento a servidor ou empregadopúblico com recursos daparceria.
X
A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à
salubridade e à segurança necessáriapara realização do objeto.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que:

[ X ] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[ X ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ X ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ X ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos) em cumprimento com o disposto no inc. III, art. 7º da Constituição Federal.

Data: 25/01/2026

CARLOS NILO COELHO PINTOS

Presidente APAE Santana do Livramento

PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA

APRESENTAÇÃO

A APAE Santanense é a única instituição no Município especializada para o atendimento de crianças (a partir de zero ano), adolescentes e adultos com deficiência mental e/ou múltipla e seus familiares. Tendo como meta a inclusão, melhoria da qualidade de vida, defesa dos direitos e cidadania dos beneficiários, A Apae Santanense atende diretamente quase 400 pessoas atuando em três pilares que são Assistência Social, Saúde e Educação além do programa TEAcolhe, nos turnos da manhã e da tarde, indiretamente os serviços prestados pela instituição alcançam mais de mil pessoas e toda comunidade santanense e regional.

A importância da captação do recurso destinado através de Emenda Impositiva do vereador Lídio Mendes no valor de R$27.346,92 (vinte e sete mil Reais), será destinada em parceria com o Governo Municipal e a APAE Santanense, observado o disposto no art.29 da Lei n° 13.019/14, atendendo o compromisso com a Secretaria Municipal de Assistência social com nossa Instituição. O recurso destinado para a entidade será de uso específico na Aquisição de gêneros de higiene e limpeza. Garantindo qualidade de visa, saúde e participação social através de ambientes limpos e higienizados.

JUSTIFICATIVA

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