DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
| MODALIDADE DE APOIO | |
|---|---|
| Tipo de apoio: | X Emenda Impositiva do vereador Lídio Mendes |
| Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade: | |
| RECURSOS COMPLEMENTARES | |
| Existência ou ausência de recursos complementares: | X Inexistência de recursos complementares |
| Existência de recursos complementares | |
| ANEXOS (OBRIGATÓRIOS) | |
| X Ofício doparlamentar: NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA |
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| X Plano de Trabalho de Termo de Fomento |
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| X Cópia do estatuto registrado e suas alterações |
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| X Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano. |
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| X Comprovante de endereço de funcionamento da Organização |
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| X Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA |
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| X Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA |
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| X Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA |
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| X Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO |
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| X Declaração, sob aspenas da lei, deque cumpre com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República; |
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| X Declaração, sob aspenas da Lei, deque não incorre noprevisto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; |
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| X Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recursos |
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| X A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizarápagamento a servidor ou empregadopúblico com recursos daparceria. |
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| X A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessáriapara realização do objeto. |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Declaro que:
[ X ] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.
[ X ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.
[ X ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.
[ X ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos) em cumprimento com o disposto no inc. III, art. 7º da Constituição Federal.
Data: 25/01/2026
CARLOS NILO COELHO PINTOS
Presidente APAE Santana do Livramento
PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA
APRESENTAÇÃO
A APAE Santanense é a única instituição no Município especializada para o atendimento de crianças (a partir de zero ano), adolescentes e adultos com deficiência mental e/ou múltipla e seus familiares. Tendo como meta a inclusão, melhoria da qualidade de vida, defesa dos direitos e cidadania dos beneficiários, A Apae Santanense atende diretamente quase 400 pessoas atuando em três pilares que são Assistência Social, Saúde e Educação além do programa TEAcolhe, nos turnos da manhã e da tarde, indiretamente os serviços prestados pela instituição alcançam mais de mil pessoas e toda comunidade santanense e regional.
A importância da captação do recurso destinado através de Emenda Impositiva do vereador Lídio Mendes no valor de R$27.346,92 (vinte e sete mil Reais), será destinada em parceria com o Governo Municipal e a APAE Santanense, observado o disposto no art.29 da Lei n° 13.019/14, atendendo o compromisso com a Secretaria Municipal de Assistência social com nossa Instituição. O recurso destinado para a entidade será de uso específico na Aquisição de gêneros de higiene e limpeza. Garantindo qualidade de visa, saúde e participação social através de ambientes limpos e higienizados.
JUSTIFICATIVA
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