DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Art. 10 .Para casos de insuficiência e omissões orçamentárias, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais autorizados por Lei e especificados mediante produtos nas fontes determinadas pela Lei Orçamentária.
Art. 11 .A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de seu produto nas fontes determinadas na Lei Orçamentária.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 .O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá vigência indeterminada.
Art. 13 .As despesas da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 14 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: 74FD779E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI
LEI Nº 1275/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE FONOAUDIÓLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO ,
no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 63.788.434/0001-18, com sede na Avenida Sargento Mário Nogueira Vaz, 4461, Centro, neste Município, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º . O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente à R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) a título de subvenção. Art. 3º . As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, por conta da seguinte função programáticas:
Órgão: Fundo Municipa de Saúde
Unidade Orçamentária: 05.12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Função Programática: 10.1220020.2047 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 2.500.0015.1002 Ficha: 655 Valor: R$ 52.000,00
§1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
§2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
§3º . A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 210 (duzentos) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias, após o termino, para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
§4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 0001603.45.06-2026, relativo à questão.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: 76D7E01D
SUPEL - SUPER. MUN. LICITACAO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE ALVORADA D’ OESTE ESTADO DE RONDÔNIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA D’OESTE – Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;
Tendo em vista as informações constantes dos autos do Processo Administrativo nº 1265.02.06-2026/SEMUSA/CARONA conforme PROPOSTAS Nº 13008260000124010/2024 e Nº 13008260000125016/2025 e EMENDAS PARLAMENTARES Nº 39450007 e Nº 43310007, referente à adesão à Ata de Registro de Preços nº 50 - MEDI SAÚDE, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 90101/2025 – Processo Administrativo nº 00610998.000473/202438 – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, visando AQUISIÇÃO DE CAMA ELÉTRICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA/FMS, do Município de Alvorada d’Oeste/RO. Constatadas a regularidade dos atos procedimentais, RATIFICO e HOMOLOGO o objeto, em favor da empresa MEDI-SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.563.570/0001-15, com sede na AVENIDA ALTINO TOME , nº S/N – Bairro: Vila Brasília – CEP. 74.905-790 – APARECIDA DE GOIANIA - GO , pelo valor de R$ 143.858,00 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) , especialmente nas disposições do Art. 86, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria e tendo em vista documentos que instruem o processo administrativo em epígrafe, e em consequência, fica convocada a proponente, para assinatura do instrumento de contrato ou documento equivalente, nos termos do art. 92 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações, no que se refere à legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade administrativa e eficiência ao procedimento adotado.
RESOLVE:
1. Ratificar e Homologar o resultado do Julgamento do Processo Licitatório CARONA Nº 016/2026 , realizado pela Superintendência Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO.
A presente Homologação será publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU, de modo a tornar público o resultado do certame licitatório, como também, produzir seus legítimos e ulteriores de direito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA D’OESTE - Estado de Rondônia, em 04 de setembro de 2026.
VERA LUCIA QUADROS
Secretária Municipal de Saúde Port. nº 007/GAB/2025
Publicado por: Oldiglei Odair Veronez Código Identificador: D456426E
www.diariomunicipal.com.br/arom 18