Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 29

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;

d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: EAF5BA74

GABINETE DO PREFEITO PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Autorização de Prorrogação de Prazo

ASSUNTO: Regularização e prorrogação de prazo — Processo Administrativo de Sindicância nº 1-2442/2026.

CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa nº 1-2442/2026 foi instaurada por ato do Chefe do Poder Executivo em 15 de julho de 2026, para apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 2442/2026;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 21/1997, o prazo para conclusão da sindicância é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período;

CONSIDERANDO que, após a instauração do procedimento, sobreveio situação excepcional que impossibilitou temporariamente a atuação regular da Comissão Permanente de Sindicância, PAD e TCE, em razão dos afastamentos e férias de seus membros, circunstância devidamente certificada nos autos em 31 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que, diante da impossibilidade temporária de composição do colegiado e das questões procedimentais verificadas, os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Município para orientação jurídica quanto ao regular prosseguimento do feito; CONSIDERANDO que, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Município, restou restabelecida a possibilidade de composição do colegiado mediante a atuação dos membros suplentes regularmente designados, possibilitando o prosseguimento dos trabalhos; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 16/Comissão Permanente de Sindicância, PAD e TCE/2026, de 03 de setembro de 2026, por meio do qual a Comissão solicita a regularização do prazo processual e autorização para o prosseguimento e conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, (Súmula 592 de 13/09/2017), no sentido de que o eventual excesso de prazo para a conclusão de processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, a nulidade do procedimento, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício da defesa; CONSIDERANDO que, no presente caso, o transcurso do prazo inicialmente estabelecido decorreu de circunstâncias excepcionais devidamente registradas nos autos, não havendo indicação de prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou à regular instrução processual; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, eficiência, segurança jurídica, verdade material e interesse público, bem como a necessidade de assegurar a adequada conclusão da apuração dos fatos;

RESOLVE:

I – RECONHECER as circunstâncias excepcionais que impediram temporariamente o regular prosseguimento da Sindicância Administrativa nº 1-2442/2026, conforme registros constantes dos autos, determinando a regularização do prazo processual para continuidade dos trabalhos;

II – PRORROGAR o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 1-2442/2026 por mais 30 (trinta) dias , a contar de 03 de setembro de 2026 , com termo final em 02 de outubro de 2026 ;

III – DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância, PAD e TCE adote as providências necessárias à realização das diligências instrutórias pendentes e, ao final, apresente o respectivo Relatório Final, devidamente fundamentado, para apreciação da autoridade competente;

IV – DETERMINAR a continuidade da tramitação do feito, preservando-se os atos regularmente praticados e observando-se, em todos os atos subsequentes, as disposições da Lei Municipal nº 21/1997 e as garantias do devido processo legal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Buritis, 03 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 2648B632

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA AVISO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 PROCESSO Nº 1-144/2026

AVISO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 PROCESSO Nº 1-144/2026 A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna público, para conhecimento de todos os interessados a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico nº 32/2026 que tem por objeto: Registro de preço para eventual e futura Aquisição de tonner, cartucho e kit de tintas, em favor da empresa: N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA -CNPJ-23.496.174/0001-92, no valor de R$ 24.699,99 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)

Cacaulândia/RO, 04 de setembro de 2026

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito

Publicado por: Flavia Moreira Sindra Código Identificador: 357E4826

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA AVISO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026 PROCESSO Nº 19-21/2026

AVISO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026 PROCESSO Nº 19-21/2026 A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna público, para conhecimento de todos os interessados a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico nº 33/2026 que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem esportiva, destinados à realização dos eventos, campeonatos, torneios e competições promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo do Município de Cacaulândia/RO, abrangendo as modalidades de futsal, futebol society, futebol de campo e voleibol de praia, incluindo todas as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como transporte,

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