DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 52ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AMIGO VOLUNTÁRIO – EDITAL - Nº 002/2025
A Secretária Municipal de Educação do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em suprir a demanda supracitada;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade inadiável de excepcional interesse público na Adesão de voluntários do processo de seleção do serviço voluntário Edital nº 002/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às chamadas, e o que mais consta na convocação, dos candidatos selecionados no processo de seleção do serviço voluntário Edital nº 002/2025,
RESOLVE:
I – PROMOVER a Quinquagésima Segunda Convocação de candidatos selecionados no Processo de seleção do Serviço Voluntário, considerando o número de Vagas do Edital 002/2025, constante do Processo Administrativo 000644.43.07-2025, de acordo com os cargos especificados em anexos;
II – DETERMINAR os procedimentos de atendimento aos convocados que deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia 09 de Setembro de 2026, os quais devem comparecer munidos dos documentos originais e cópias no local conforme indicado:
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Avenida Airton Sena, Nº 113, Bairro: União. Horário: das 8 h às 12 h e das 14 h às 16 h.
Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir:
- Nos casos de candidatos que exerçam algum cargo público, ainda que, em acumulação lícita, fica vedada a formalização da assinatura do Termo de Adesão.
CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE CUIDADOR-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)
| ORD. | Nº INSC |
NOME CANDIDATO |
DO | CPF |
DATA NASC. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 148 | 621 | RenyCosta Muniz | Xxx.297.982-xx | 05/01/1975 | 65 |
CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE ZELADOR-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)
| ORD. | Nº INSC |
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
DATA NASC. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 26 | 223 | Eliane Pantoja Matos | Xxx.030.552-xx | 02/10/1992 | 85 |
| 27 | 110 | Jucineide Amaral de Araújo |
Xxx.514.042-xx |
31/01/1993 | 85 |
CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO/MERENDEIRA-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)
| ORD. | Nº INSC | NOME DO CANDIDATO | CPF | DATA NASC. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 32 | 58 | Sebastiana Soares Tenório | xxx.004-572- xx |
20/01/1961 | 80 |
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec.10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: ED4D953E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1341, 04 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,
Documentos obrigatórios:
• 01 foto 3X4 (recente)
• Comprovante de residência atual (com CEP).
• Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).
• Carteira de Identidade (RG);
• Título de Eleitor;
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;
• Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).
RESOLVE:
• Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).
• Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 1ºe 2º grau - resolução 156-CNJ (autenticação pelo próprio site).
• Atestado de sanidade física e mental.
• Comprovante de Tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.
• Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil.
OBSERVAÇÕES :
* Os Termos de Adesão terão validade a partir da data da assinatura.
Art. 1º– INTERROMPER Quinze (15), dias das férias da servidora abaixo relacionada, para que a servidora permaneca desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 4609 | Cleuda Arino do Nascimento |
14/03/2025 a 14/03/2026 |
01/09/2026 15/09/2026 |
à 03/11/2026 a 17/11/2026 |
Art. 2º– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art.
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