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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 39

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 52ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AMIGO VOLUNTÁRIO – EDITAL - Nº 002/2025

A Secretária Municipal de Educação do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em suprir a demanda supracitada;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de excepcional interesse público na Adesão de voluntários do processo de seleção do serviço voluntário Edital nº 002/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder às chamadas, e o que mais consta na convocação, dos candidatos selecionados no processo de seleção do serviço voluntário Edital nº 002/2025,

RESOLVE:

I – PROMOVER a Quinquagésima Segunda Convocação de candidatos selecionados no Processo de seleção do Serviço Voluntário, considerando o número de Vagas do Edital 002/2025, constante do Processo Administrativo 000644.43.07-2025, de acordo com os cargos especificados em anexos;

II – DETERMINAR os procedimentos de atendimento aos convocados que deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia 09 de Setembro de 2026, os quais devem comparecer munidos dos documentos originais e cópias no local conforme indicado:

Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Avenida Airton Sena, Nº 113, Bairro: União. Horário: das 8 h às 12 h e das 14 h às 16 h.

Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir:

CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE CUIDADOR-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)

ORD. Nº
INSC
NOME
CANDIDATO
DO
CPF
DATA NASC. TOTAL
148 621 RenyCosta Muniz Xxx.297.982-xx 05/01/1975 65

CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE ZELADOR-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)

ORD. Nº
INSC
NOME
DO
CANDIDATO

CPF
DATA NASC. TOTAL
26 223 Eliane Pantoja Matos Xxx.030.552-xx 02/10/1992 85
27 110 Jucineide
Amaral
de
Araújo

Xxx.514.042-xx
31/01/1993 85

CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO/MERENDEIRA-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)

ORD. Nº INSC NOME DO CANDIDATO CPF DATA NASC. TOTAL
32 58 Sebastiana Soares Tenório xxx.004-572-
xx
20/01/1961 80

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Dec.10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: ED4D953E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1341, 04 DE SETEMBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

Documentos obrigatórios:

• 01 foto 3X4 (recente)

• Comprovante de residência atual (com CEP).

• Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).

• Carteira de Identidade (RG);

• Título de Eleitor;

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:

“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;

• Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).

RESOLVE:

• Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).

• Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 1ºe 2º grau - resolução 156-CNJ (autenticação pelo próprio site).

• Atestado de sanidade física e mental.

• Comprovante de Tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.

• Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil.

OBSERVAÇÕES :

* Os Termos de Adesão terão validade a partir da data da assinatura.

Art. 1º– INTERROMPER Quinze (15), dias das férias da servidora abaixo relacionada, para que a servidora permaneca desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.

Cadastro Nome Período Aquisitivo Período
Interrompido
Período de Gozo
4609 Cleuda
Arino
do
Nascimento

14/03/2025
a
14/03/2026
01/09/2026
15/09/2026
à
03/11/2026
a
17/11/2026

Art. 2º– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art.

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