DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.
Art. 3º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C0F66240
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1342, 04 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 307, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, E Nº 19927, DE11 DE MAIO DE 2026, E ESTABELECE NOVA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da programação de férias do servidor, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, já foi devidamente pago ao servidor na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º– TORNAR SEM EFEITO,exclusivamente quanto à programação e ao gozo das férias do servidor abaixo relacionado, as disposições constantes da Portaria nº 307/2025 de 11 de agosto de 2025, e da Portaria nº 9927 de 1 1 de maio de 2 0 26 :
| Cad. 4533 |
Nome Nilza Catarina de Brito Vieira |
|---|---|
Art. 2º–Fica estabelecida nova programação para o gozo das férias do servidora Nilza Catarina de Brito Vieira , matrícula nº4533, correspondente a30 (trinta) dias, conforme especificado abaixo:
I – de 03 de Novembro a 02 de Dezembro de 2026, correspondente a 30 (trinta) dias;
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, já foi devidamente pago na folha de pagamento referente ao mês de julho de 2025.
Art. 3º– Ficam mantidos os demais direitos do servidor decorrentes das férias, observadas as disposições da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito, exclusivamente quanto à programação e ao gozo das férias da servidora mencionada nesta Portaria, as disposições constantes da Portaria nº 307, de 11 de agosto de 2026, e da Portaria nº 9927, de 11 de maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1343, 04 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA JUSCINETE BRITO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e principalmente o que dispõe o Artigo 79 da Lei Municipal nº. 100 de 17/12/1997, e sua alteração pela Lei nº 993/2019 de 04 de junho de 2019;
Considerando o Processo Administrativo nº 0002968.07.03-2026
Considerando o requerimento anexo ao processo IDº2°-2.994.388
RESOLVE:
Art.1º- Conceder o afastamento por 02 (dois) anos consecutivos sem vencimentos a contar de 01 de Setembro de 2026 á 01 de Setembro de 2028,a servidora JUSCINETE BRITO DOS SANTOS , cargo efetivo de Merendeira, lotado na Secretaria de Educação SEMED, sob o cadastro nº 5443, pertencente a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari-Rondônia.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir do dia 01 de Setembro de 2026.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: BD8D841F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1354, 04 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA DE DESLOCAMENTO E DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIS PREVISTA NA PORTARIA Nº 1305, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes à matéria;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018, e no Decreto Municipal nº 7.530, de 10 de janeiro de 2023, que regulamentam a concessão de diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1305, de 26 de agosto de 2026, que concedeu diárias civis para participação no 4º Encontro Formativo de Formadores, promovido pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2926/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da data anteriormente estabelecida para o deslocamento, em decorrência da alteração da data informada pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC, por meio do Memorando nº 312/2026/SEDUC-CAM ;
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/202
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4728BF9B
CONSIDERANDO que permanecem inalteradas as demais condições previstas na Portaria nº 1305, de 26 de agosto de 2026;
RESOLVE:
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