DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Art. 1º Fica alterada a data do deslocamento e, consequentemente, da concessão de diárias civis prevista na Portaria nº 1305, de 26 de agosto de 2026, passando o deslocamento a ocorrer no período de 28/09/2026 a 01/10/2026.
Art. 2º Ficam mantidas as concessões de diárias aos servidores relacionados na Portaria nº 1305, de 26 de agosto de 2026, permanecendo inalterados os respectivos valores, salvo se houver necessidade de adequação em razão da alteração da data ou do período do deslocamento.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, e considerando o disposto no Decreto nº 651, de 2015, que trata de concessão de diárias, bem como Processo Administrativo nº 0002915.10.02-2026,
Seguem os dados do servidor:
RESOLVE:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO |
QUANT. |
UNIDADE | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
VALOR TOTAL A RECEBER (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Iete Vieira Teixeira Mat: 4628 |
3,5 | Diária | 450,00 | 1.575,00 |
Parágrafo único. O valor total estimado da despesa permanece em R$ 1.575,00(mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º O deslocamento terá por finalidade a participaçãono 4º encontro Formativo de Formadores, promovido pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC, a ser realizado no município de JI-PARANÁ/RO, conforme previsto na Portaria nº 1305, de 26 de agosto de 2026.
Art. 4º Permanecem ratificados e inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1305, de 26 de agosto de 2026, que não forem incompatíveis com a presente Portaria.
Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para deslocamento ao distrito de Nova Samuel, na Vila Miriti, localizado na LP 45 com a linha 21, a serviço de perfuração de poços, bem como para atender os produtores rurais da agricultura familiar, no período de 03, 04 e 08 de setembro de 2026, sendo: 03/09/2026 – 01 (uma) diária com pernoite; 04/09/2026 – 01 (uma) meia diária sem pernoite; e 08/09/2026 – 01 (uma) meia diária sem pernoite, conforme o Processo Administrativo nº 0002915.10.02-2026, de acordo com a discriminação abaixo:
| SERVIDORES | MATRÍCULA | QTD. DIÁRIAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Sandoval Cordeiro de Souza |
12987/1 | 01 DIÁRIA + 02 MEIAS DIÁRIA |
R$ 144,00 + 2 R$ 72,00 | R$ 288,00 |
| Adnilson da Silva Santos |
11512/1 | 01 DIÁRIA + 02 MEIAS DIÁRIA |
R$ 144,00 + 2 R$ 72,00 | R$ 288,00 |
| Jose Amarildo Jordão Alfaia |
9122/1 | 01 DIÁRIA + 02 MEIAS DIÁRIA |
R$ 144,00 + 2 R$ 72,00 | R$ 288,00 |
| Total | R$ 864,00 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F8F345B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Candeias do Jamari, através da Secretária Municipal, Senhora CLARICE LEMOS FERREIRA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e demais legislações aplicáveis, nos autos do Processo Administrativo nº 0002890.07.012026 , cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de água mineral visando atender o desfile cívico de 2026.
A presente adesão refere-se à Ata de Registro de Preços nº 18/2026/SUPEL_RO, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90150/2025 , tendo como empresa detentora da Ata ROLDÃO BRAGA RIBEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.467.753/0001-23, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil, e quinhentos reais) .
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec. nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: DD3ADDBC
Art. 2º O valor total das diárias concedidas corresponde a R$ 864,00 (Oitocentos e sessenta e quatro reais)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOÃO DOS SANTOS LEANDRO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por:
Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 592ED14E
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS-SEMOB PORTARIA Nº 1346, 04 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).”
O SECRETARIO MUNICIPAL OSVALDO SOUSA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Obras;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 1355, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º – INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Obras, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.
www.diariomunicipal.com.br/arom 41