DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo |
Período Interrompido | Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 11288 | GEOVANE PEREIRA FRANÇA |
13/01/2024 a 12/01/2025 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
OSVALDO SOUSA Secretário Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8CF2E14A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS-SEMOB PORTARIA Nº 1347, 04 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).”
O SECRETARIO MUNICIPAL OSVALDO SOUSA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Obras;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SETES CONTRATO Nº 133/2026/PGM/PMCJ
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SETES, E O SENHOR IRIS FERNANDO DE CASTRO, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
Aos 02 (dois) dias do mês setembro do ano de 2026 , o MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI -RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari - RO, CEP 76.860-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SETES , neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor DAVI ALMEIDA DA HORA , brasileiro, portador do CPF nº 911.17.2-4, e-mail: [email protected], doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA ou CONTRATANTE; e, de outro lado, o Senhor IRIS FERNANDO DE CASTRO , brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 17XXX24 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 28X.XXX.XXX-91, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado na Rua Girassol, Bairro União, Candeias do Jamari/RO, matrícula nº 61.227, área construída de 99,34 m²., doravante denominado simplesmente LOCADOR ou CONTRATADA , resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO , sob as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 (artigo 74, inciso V), do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, artigo 578), da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e das demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a locação de 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua Girassol, nº 61, Bairro União (ou Satélite) – Setor Comercial, no Município de Candeias do Jamari - RO, de propriedade do LOCADOR, registrado na Matrícula nº 61.227, cadastrado sob a Inscrição Cadastral nº 03.16F.0003 e Código do Imóvel nº 4068, junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho-RO.
RESOLVE:
Art. 1º – INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Obras, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo |
Período Interrompido | Período de Gozo | |
|---|---|---|---|---|---|
| 9015 | ENILSON OLIVEIRA ALMEIDA |
DE | 16/09/2025 a 15/09/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
OSVALDO SOUSA Secretário Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 2DBF1C8A
1.2. O imóvel acima descrito possui área de terreno de 154,97 m² e área útil construída de aproximadamente 99,34 m², com tipologia comercial em alvenaria e bloco térreo nos fundos do lote, distribuído internamente em: 03 (três) salas administrativas, 01 (uma) recepção com espaço de espera, 01 (uma) sala de reuniões institucionais e 02 (dois) banheiros, sendo estes devidamente adaptados para Pessoas com Deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida, com rampas de acesso e barras de apoio em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015.
1.3. A locação inclui a infraestrutura básica completa (água potável, energia elétrica regular e sistema de esgotamento sanitário em conformidade com a ABNT NBR 8160) e itens de climatização incorporada ao imóvel, constituída por 02 (duas) centrais de arcondicionado em perfeito estado de conservação, higienização e funcionamento, com as seguintes especificações:
a) Aparelho de Ar-Condicionado 1: Marca CARRIER, Capacidade 60.000 BTUs;
b) Aparelho de Ar-Condicionado 2: Marca CARRIER, Capacidade 60.000 BTUs.
1.4. O imóvel locado destinar-se-á, única e exclusivamente, para a instalação e pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo e Economia Solidária – SETES do Município de Candeias do Jamari/RO, visando abrigar sua estrutura administrativa, atendimento ao público, planejamento e suporte às ações de fomento ao turismo e à
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