DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
economia solidária, vedada qualquer alteração de destinação sem consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Ficha: 234
Órgão: 02.000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.017 - Secretário M. De Turismo E Economia Solidária - SETES
Função/Sub-Função: 23.695 - Turismo
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura deste instrumento e da efetiva lavratura do Termo de Recebimento do Imóvel pelo Fiscal do Contrato no ato de entrega das chaves.
2.2. A critério exclusivo da Administração Pública Municipal, o presente contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, respeitadas as condições e os limites previstos nos artigos 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a formalização do competente Termo Aditivo, devendo o interesse na prorrogação ser manifestado formalmente antes do término da vigência em curso.
2.3. Caso não haja interesse na prorrogação contratual, a LOCATÁRIA deverá notificar o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela locação do imóvel objeto deste contrato, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor anual global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3.2. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente em favor do LOCADOR, mediante depósito bancário na conta indicada em sua Declaração de Domicílio Bancário, a ser apresentada no ato da assinatura deste contrato, contendo obrigatoriamente a identificação do banco, agência e número de conta corrente de sua titularidade.
3.3. O prazo para o adimplemento da obrigação pecuniária será de até 30 (trinta) dias, contados da data de aceitação definitiva mensal da utilização do imóvel, que ocorrerá mediante a emissão de nota técnica / relatório de medição elaborado pela fiscalização do contrato, acompanhado do recibo de aluguel emitido pelo LOCADOR e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas (Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Municipais de Candeias do Jamari, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
3.4. Os pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal em decorrência desta contratação direta estarão condicionados à manutenção, por parte do LOCADOR, de todas as condições de habilitação e regularidade fiscal exigidas, sob pena de suspensão de pagamento em caso de irregularidade, até a devida regularização das pendências detectadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. O valor pactuado para a locação mensal manter-se-á fixo e irreajustável durante o período inicial de 12 (doze) meses de execução contratual.
4.2. Ocorrendo a prorrogação contratual nos termos da lei, o valor do aluguel será reajustado anualmente com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, incidente estritamente sobre o valor contratualmente estabelecido, respeitada a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta dos recursos orçamentários próprios previstos no orçamento do Município de Candeias do Jamari/RO para o exercício de 2026, onerando a seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo e Economia Solidária – SETES:
Programa: 0008 - INCENTIVANDO O EMPREGO, COMERCIO E INDUSTRIA
Ação : 2.033 - GERIR E COORDENAR A ADMINISTRAÇÃO DA SETES
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
D.R: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor da Reserva: 15.000,00 (quinze mil reais)
5.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, as despesas correspondentes serão empenhadas à conta das dotações orçamentárias próprias, a serem previstas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA), mediante a celebração de termos aditivos ou registros de empenho específicos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR (CONTRATADA)
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações legais, regulamentares e contratuais, o LOCADOR obriga-se a:
6.1.1. Entregar o imóvel alugado, com todas as suas pertenças, instalações e centrais de ar- condicionado em perfeito estado de conservação, higiene, funcionamento e segurança, livre de pessoas e coisas, no ato de entrega das chaves e lavratura do Termo de Recebimento;
6.1.2. Fornecer declaração formal e atualizada atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer ônus real, impedimento de ordem jurídica, fiscal ou administrativa capaz de colocar em risco a locação ou de prejudicar o seu pleno uso pacífico pela Administração Pública;
6.1.3. Garantir, durante todo o período da locação, o uso pacífico e desimpedidido do imóvel;
6.1.4. Manter, sob sua inteira responsabilidade, a integridade estrutural, a forma e a destinação essencial do imóvel locado;
6.1.5. Responsabilizar-se civil, técnica e financeiramente pela manutenção preventiva e corretiva e por quaisquer reparos de grande vulto necessários à segurança e estabilidade da edificação (incluindo fundações, lajes, pilares, vigas, telhado e estruturas de alvenaria), bem como responder por todos os vícios, defeitos ou deteriorações físicas anteriores ao início da locação, conforme parecer técnico e vistoria inicial;
6.1.6. Providenciar e custear a regularização de todas as licenças, habite-se, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido e demais documentos de propriedade e regularidade fiscal e predial exigidos pela legislação municipal e estadual, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas incidentes sobre a propriedade imobiliária local;
6.1.7. Pagar todas as faturas e contas de consumo de água, esgoto, energia elétrica, telefone e demais encargos correlatos cujos fatos geradores sejam anteriores à data de assinatura do contrato e entrega definitiva das chaves;
6.1.8. Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista exigidas para a contratação, mantendo-se apto para contratar com a Administração Pública Municipal;
6.1.9. Auxiliar ativamente os representantes da LOCATÁRIA na realização de vistorias técnicas periódicas e na descrição minuciosa do estado do imóvel.
www.diariomunicipal.com.br/arom 43