DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 04/09/2026 às 10:40, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 624295 e o código verificador DDDF9E97.
Referência: Processo nº 1-2495/2023. Docto ID: 624295 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: B7C2E9E3
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 04/09/2026 às 10:40, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 624303 e o código verificador 71EA779A.
Referência: Processo nº 1-824/2023. Docto ID: 624303 v1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 368, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, e CONSIDERANDO, o Decreto nº 090, de 02 de Março de 2023, que empossa o(a) servidor(a) público(a) LUCIO RODRIGO MONTRE CAETANO DE MELO nomeando no cargo efetivo de Soldador, no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de Março de 2023.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que garante a estabilidade ao(a) servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo após 03 (três anos) de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho do Estágio Probatório realizada por Comissão instituída para tal finalidade;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 348, de 7 de outubro de 2022, que Regulamenta a SEÇÃO VIII, da Lei Complementar 071, de 28 de dezembro de 2012, por meio da instituição do presente manual de procedimento relativo ao ESTÁGIO PROBATÓRIO;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo favorável emitido pela respectiva Comissão de Estágio Probatório, após análise do período avaliativo do(a) servidor(a) do quadro efetivo deste Município; CONSIDERANDO, o cumprimento dos requisitos legais para estabilidade, bem como documentos expedidos em conformidade com a legislação vigente e devidamente assinados pelo(a) Chefe Imediato(a) da Secretaria Municipal de lotação do(a) servidor(a), conferindo ao(a) mesmo(a), condições de permanência no cargo efetivo a partir de então; RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR e DECLARAR, por meio deste Decreto, a Estabilidade do (a) servidor(a) LUCIO RODRIGO MONTRE CAETANO DE MELO, ocupante do cargo efetivo de Soldador, sob a Matrícula nº 400284 -1 lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura, desta Administração Municipal, deste Município de Colorado do Oeste – RO, após conclusão satisfatória do período de Estágio Probatório e preenchimento dos requisitos legais. Art. 2º Determinar à Assessoria Técnica de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN que proceda às anotações funcionais cabíveis no assentamento individual do(a) servidor(a) contemplado(a), bem como adote as providências necessárias para arquivamento e publicação deste ato.
DECRETO 368 de 04/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 624303 e CRC: 71EA779A). Pág: 2/2
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à data em que o(a) servidor(a) adquiriu a estabilidade, ou seja, após conclusos os 03 (três) anos de Estágio Probatório.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: DABB2592
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 369, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, e CONSIDERANDO, o Decreto nº 071, de 14 de Fevereiro de 2023, que empossa o(a) servidor(a) público(a) RENATA GOMES VIEIRA nomeando no cargo efetivo de Fisioterapeuta, no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de Fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que garante a estabilidade ao(a) servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo após 03 (três anos) de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho do Estágio Probatório realizada por Comissão instituída para tal finalidade;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 348, de 7 de outubro de 2022, que Regulamenta a SEÇÃO VIII, da Lei Complementar 071, de 28 de dezembro de 2012, por meio da instituição do presente manual de procedimento relativo ao ESTÁGIO PROBATÓRIO;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo favorável emitido pela respectiva Comissão de Estágio Probatório, após análise do período avaliativo do(a) servidor(a) do quadro efetivo deste Município; CONSIDERANDO, o cumprimento dos requisitos legais para estabilidade, bem como documentos expedidos em conformidade com a legislação vigente e devidamente assinados pelo(a) Chefe Imediato(a) da
Secretaria Municipal de lotação do(a) servidor(a), conferindo ao(a) mesmo(a), condições de permanência no cargo efetivo a partir de então; RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR e DECLARAR, por meio deste Decreto, a Estabilidade do (a) servidor(a) RENATA GOMES VIEIRA ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, sob a Matrícula nº 400268 - 1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Administração Municipal, deste Município de Colorado do Oeste – RO, após conclusão satisfatória do período de Estágio Probatório e preenchimento dos requisitos legais.
Art. 2º Determinar à Assessoria Técnica de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN que proceda às anotações funcionais cabíveis no assentamento individual do(a) servidor(a) contemplado(a), bem como adote as providências necessárias para arquivamento e publicação deste ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à data em que o(a) servidor(a) adquiriu a estabilidade, ou seja, após conclusos os 03 (três) anos de Estágio Probatório.
DECRETO 369 de 04/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 624349 e CRC: 2799D2AC). Pág: 2/2 PALÁCIO
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