DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 02C59330
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº428/CHEF-GAB/2026 EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 03 (três) diárias no valor total de R$900,00 (Novecentos Reais), mais 20% do valor total por ir em veículo próprio conforme (Art.6º da Lei 1.079/05), no valor total de R$180,00 (Cento e Oitenta Reais) totalizando o valor de R$1.080,00 (Mil e Oitenta Reais) destinadas ao servidor RAIAN OLIVEIRA DE CASTRO, ocupante do cargo de Assessor de Engenharia e Acompanhamento de Obras , para que o mesmo possa se deslocar ao município de Porto Velho/RO, com presença programada para o período de 07 a 09 de setembro de 2026, tem como finalidade custear despesas de deslocamento para reuniões institucionais a realizar-se no DER E SEDUC para tratativas de aprovações de projetos e verificação de andamento de convênios. As reuniões ocorrerão nos dias 08 e 09 de setembro de 2026. Com deslocamento dia 07 de setembro de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 0DD65B3E
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº430/CHEF-GAB/2026 EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 01 (UMA) diária no valor tota de R$300,00 (Trezentos Reais) em favor do servidor BRUNO CARNEIRO DE OLIVEIRA, ASSESSOR TÉCNICO DA SEMUG para deslocamento do servidor do Município de GuajaráMirim/RO para o Município de Porto Velho/RO, no dia 03 de setembro de 2026 , com a finalidade de realizar a retirada e o transporte de peças e componentes destinados à manutenção dos veículos pertencentes a esta Secretaria, visando garantir a continuidade e o adequado funcionamento da frota oficial.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 6C70414B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N° 001/GAB-SEMED/2026
A Chefe da Seção de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 16.730/GABPREF/25, convoca os candidatos, abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado de Serviço Voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim, nos termos do Edital nº 001/GAB-SEMED/2026, a comparecerem na Seção de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, sito a Av. 15 de Novembro, nº 930, bairro Centro, das 8h às 14h, a fim de apresentar documentos comprobatórios originais acompanhados de 01 (uma) cópia e/ou apresentar cópias autenticadas, devidamente legíveis, no período máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da publicação da presente convocação para assinatura do Termo de Adesão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou outro documento oficial equivalente); CPF;
Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;
Título de Eleitor e comprovante e/ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certificado de Reservista ou alistamento Militar (para o sexo masculino);
Diploma, certificado, declaração de conclusão ou histórico escolar que comprove a escolaridade mínima exigida para a área pretendida; Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda – SEMFAZ do município de Guajará-Mirim); Portal de Serviços :: SIA - Sistema Integrado de Arrecadação
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