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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 64

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: B4CB6AD5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº425/CHEF-GAB/2026 EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 07 (sete)diárias no valor total deR$ 1.400,00 ( mil e quatrocentosreais ) , em favor do servidor MAURÍCIO CASSUPÁ PINTO , ocupante do cargo de AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - SEMOSP ,para que o mesmo possa se deslocarao interior do Município de Guajará-Mirim/RO, no período de 28 de agosto a 03 setembro de 2026, com destino à Aldeia Rio Negro Sotero, localizada em área ribeirinha, para execução de serviços de manutenção e recuperação da infraestrutura viária local. As atividades compreenderão intervenções em ponte, bueiro e trechos de estrada, incluindo reparos, desobstrução, adequações e demais serviços necessários para melhorar as condições de trafegabilidade, garantir o escoamento das águas pluviais e proporcionar maior segurança no deslocamento de moradores, veículos e máquinas na região.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 4DE8A06B

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº426/CHEF-GAB/2026 EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas

atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 03 (Três) diárias no valor total de R$1.050,00 (Mil e Cinquenta Reais) mais 20% do valor total por ir em veículo próprio conforme (Art.6º da Lei 1.079/05), no valor total de R$210,00 (Duzentos e Dez Reais), totalizando o valor de R$1.260,00 (Mil Duzentos e Sessenta Reais), em favor da servidora ADRIANNE DE CARVALHO MEDEIROS, ocupante do cargo de Coordenadora Municipal de Planejamento , para que a mesma possa se deslocar de Guajará-Mirim/RO ao município de Porto Velho/RO, com presença programada para o período de 07 a 09 de setembro de 2026, tem como finalidade custear despesas de deslocamento para reuniões institucionais a realizar-se na SEDUC e DER para tratativas de aprovações de projetos e verificação de andamento de convênios. As reuniões ocorrerão nos dias 08 e 09 de setembro de 2026. Com deslocamento dia 07 de setembro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 26CC71CD

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº427/CHEF-GAB/2026 EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 07 (sete)diárias , perfazendo o valor total deR$ 1.400,00 ( mil e quatrocentosreais ) , em favor do servidor ADÃO FERREIRA NOBRE , ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS LEVES E PESADOS - SEMOSP ,para que o mesmo possa se deslocarao interior do Município de Guajará-Mirim, no período de 28 de agosto a 03 setembro de 2026, com destino à Aldeia Rio Negro Sotero, localizada em área ribeirinha, para execução de serviços de manutenção e recuperação da infraestrutura viária local. As atividades compreenderão intervenções em ponte, bueiro e trechos de estrada, incluindo reparos, desobstrução, adequações e demais serviços necessários para melhorar as condições de trafegabilidade, garantir o escoamento das águas pluviais e proporcionar maior segurança no deslocamento de moradores, veículos e máquinas na região.

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