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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 63

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Dispõe sobre nomeação dos REPRESENTANTES para compor o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

IX – Representantes da Educação Especial:

X – Representantes da Educação Integral:

• Suplente: Rosilene Tomaz de Oliveira .

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026, de 23 de junho de 2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Governador Jorge Teixeira/RO;

XI – Representantes dos Pais de Estudantes:

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026 estabelece que o Fórum Municipal de Educação será composto por membros titulares e suplentes indicados pelos respectivos órgãos, entidades, segmentos e instituições, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período;

CONSIDERANDO a indicação dos representantes encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comunicação Interna nº 439/2026;

XII – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

XIII – Representantes dos Gestores Escolares:

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os representantes titulares e respectivos suplentes para comporem o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Governador Jorge Teixeira/RO , para mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026 , conforme a seguinte composição:

XIV – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos:

XV – Representantes dos Conselhos Escolares:

I – Representantes do Gabinete do Prefeito:

XVI – Representantes do Conselho Tutelar:

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

• Suplente: Jaine de Melo Morais .

XVII – Representantes da Procuradoria Geral do Município:

III – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

• Suplente: Max Miliano Prenszler Costa .

• Suplente: Mauricio Ferreira Brito .

XVIII – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

IV – Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB:

V – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:

VI – Representantes do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Art. 2º O mandato dos representantes nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026.

Art. 3º Compete aos membros do Fórum Municipal de Educação exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026 e no respectivo Regimento Interno.

Art. 4º A participação dos membros no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

• Suplente: Dayane da Rocha Gonçalves .

VII – Representantes da Educação Infantil:

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que lhe proporcionará o suporte e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento, na forma do art. 10 do Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026.

• Suplente: Elba Bastos de Oliveira .

VIII – Representantes do Ensino Fundamental:

Art. 6º Os representantes nomeados deverão participar da primeira reunião ordinária do Fórum Municipal de Educação, ocasião em que serão observadas as disposições relativas à eleição da Coordenação do Fórum, nos termos do Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026.

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