DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Dispõe sobre nomeação dos REPRESENTANTES para compor o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
IX – Representantes da Educação Especial:
-
Titular: Keila Martins Dias ;
-
Suplente: Jeane de Souza Silva .
X – Representantes da Educação Integral:
- Titular: Jonas Mendonça dos Santos ;
• Suplente: Rosilene Tomaz de Oliveira .
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026, de 23 de junho de 2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Governador Jorge Teixeira/RO;
XI – Representantes dos Pais de Estudantes:
-
Titular: Raquel do Prado Teles ;
-
Suplente: Élita Araujo de Andrade .
CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026 estabelece que o Fórum Municipal de Educação será composto por membros titulares e suplentes indicados pelos respectivos órgãos, entidades, segmentos e instituições, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período;
CONSIDERANDO a indicação dos representantes encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comunicação Interna nº 439/2026;
XII – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
-
Titular: Aline Cristina de Manacés ;
-
Suplente: Elias de Jesus Dias .
XIII – Representantes dos Gestores Escolares:
-
Titular: Zeni Pinto Antunes ;
-
Suplente: Marcia Rodrigues de Carvalho .
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes titulares e respectivos suplentes para comporem o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Governador Jorge Teixeira/RO , para mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026 , conforme a seguinte composição:
XIV – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos:
-
Titular: Ana Célia Silva ;
-
Suplente: Valdete de Souza Portugal .
XV – Representantes dos Conselhos Escolares:
I – Representantes do Gabinete do Prefeito:
-
Titular: Kellen Cristina Sabaini da Silva ;
-
Titular: Gracieli Ribeiro da Silva ;
-
Suplente: Patricia Faltz .
-
Suplente: Ortência Aparecida Souza da Silva .
XVI – Representantes do Conselho Tutelar:
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
-
Titular: Elinda Gil de Sousa ;
-
Titular: Maria de Lourdes Soares ;
-
Suplente: Maria Aparecida Gomes Silva .
• Suplente: Jaine de Melo Morais .
XVII – Representantes da Procuradoria Geral do Município:
III – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
-
Titular: Daniel dos Santos Toscano ;
-
Titular: Mizael Pereira Sampaio ;
• Suplente: Max Miliano Prenszler Costa .
• Suplente: Mauricio Ferreira Brito .
XVIII – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
IV – Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB:
-
Titular: Sebastião da Costa Lima ;
-
Titular: Verônica Sousa Portugal ;
-
Suplente: Gildo Machado de Barros .
-
Suplente: Lilian dos Santos Damacena .
V – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
-
Titular: Maria Glória de Araújo de Medeiros ;
-
Suplente: Vitória Amanda Ales de Lima .
VI – Representantes do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Titular: Dimilson Dias dos Santos ;
Art. 2º O mandato dos representantes nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026.
Art. 3º Compete aos membros do Fórum Municipal de Educação exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026 e no respectivo Regimento Interno.
Art. 4º A participação dos membros no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
• Suplente: Dayane da Rocha Gonçalves .
VII – Representantes da Educação Infantil:
- Titular: Elisabete dos Santos Nascimento ;
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que lhe proporcionará o suporte e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento, na forma do art. 10 do Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026.
• Suplente: Elba Bastos de Oliveira .
VIII – Representantes do Ensino Fundamental:
- Titular: Márcia Pires Venâncio ;
Art. 6º Os representantes nomeados deverão participar da primeira reunião ordinária do Fórum Municipal de Educação, ocasião em que serão observadas as disposições relativas à eleição da Coordenação do Fórum, nos termos do Decreto Municipal nº 11.901/GAB/2026.
- Suplente: Junior Cezar Neto .
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