DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
julho de 2014, e a legislação municipal que dispõe sobre a criação e regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto no art. 230. que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa a proteção integral e a efetivação dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e dispõe sobre a destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO que os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa destinam-se ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, enquanto órgão de caráter deliberativo e de controle social das políticas públicas destinadas à pessoa idosa no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a existência do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI de Machadinho D'Oeste/RO, destinado ao financiamento de ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a relevância social das ações desenvolvidas pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Machadinho D'Oeste - ASAPIM, entidade que desenvolve atividades destinadas à promoção da qualidade de vida, integração social, convivência, participação comunitária e garantia de direitos da pessoa idosa;CONSIDERANDO • Projeto denominado "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO E MELHORIAS ESTRUTURAIS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA ASAPIM", apresentado pela Associação dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos de Machadinho D'Oeste - ASAPIM, contendo
objetivos, metas, metodologia, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO a análise e aprovação do referido projeto pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI; CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI para financiamento do projeto; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC;
CONSIDERANDO que a celebração e execução da parceria deverão observar os requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014, bem como a regulamentação municipal aplicável;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, realizada em reunião extraordinária no dia 26 de junho de 2026, conforme Ata; RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR a destinação de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI no valor de R$ 65.567,68 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em favor da Associação dos Aposentados, Pensionistas e idosos de Machadinho D'Oeste - ASAPIM, inscrita no CNPJ sob n° 84.626.222/0001-93, para execução do Projeto "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO E MELHORIAS ESTRUTURAIS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA ASAPIM".
Art. 2º- Os recursos financeiros destinados à entidade serão utilizados exclusivamente para a execução do projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa - CMDI, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado. Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida no Plano de Trabalho e no respectivo instrumento de parceria.
Art. 3º - A parceria com a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Machadinho D'Oeste - ASAPIM será formalizada mediante o instrumento jurídico cabível, observadas as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, da legislação municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 4° - A liberação dos recursos fica condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e administrativos necessários à formalização da parceria, incluindo a apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e da documentação exigida pela legislação vigente.
Art. 5º - Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica, aberta pela entidade para a execução da parceria, observadas as disposições do instrumento celebrado e da legislação aplicável.
Art. 6º - A Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Machadinho D'Oeste -
ASAPIM deverá aplicar integralmente os recursos recebidos na execução do objeto pactuado, observando o Plano de Trabalho aprovado pelo CMDI.
Art. 7º - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos, demonstrando a execução física e financeira do projeto, na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento de parceria, na legislação vigente e nas normas de controle aplicáveis.
Art. 8° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, no âmbito de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI destinados ao projeto, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de controle.
Art. 9º - O órgão gestor responsável pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -
FMDI adotará as providências administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis
necessárias para a execução da presente Resolução, observada a legislação vigente.
Art. 10° - A aprovação da destinação dos recursos prevista nesta Resolução não
dispensa a entidade beneficiária do cumprimento das exigências legais, documentais, fiscais, administrativas e de prestação de contas necessárias à formalização e execução da parceria.
Art. 11° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, observada a legislação vigente. Art. 12° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA SARTORO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI Machadinho D'Oeste/RO
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO a presente RESOLUÇÃO N° 002 /CMDI/2026, que Dispõe sobre a aprovação do repasse no valor de R$ 65.567,68 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI para execução do Plano de Trabalho apresentado pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Machadinho D'Oeste - ASAPIM, e dá outras providências, conforme Plano de Trabalho apresentado, nos termos da legislação vigente.
Machadinho D'Oeste - RO, 26 de junho de 2026
NEUZA AQUINO VIEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS
Publicado por: Max Henrique Oliveira Ferraz Código Identificador: D60FCD13
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