DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de Dezembro 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 502C1FD4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 155/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato de Adesão ao Poder Público n.º DESC/014/2020, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.001052/2026-61 (Baixa Tensão) , referente à empresa Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S/A - CNPJ: 05.914.650/0001-66.
Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos de pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.
| CADASTRO | NOME | FUNÇÃO NA COMISSÃO | SECRETARIA |
|---|---|---|---|
| 10081203 | Eliã Victor Alves Aguirre | Gestor | SEMAD |
| 10081207 | Marcio Barbosa Duarte | Fiscal | SEMAD |
| 10081882 | Danielle Marcelino de Souza Leão |
Fiscal | SEMAD |
| 246638 | Shaian do Carmo Bastos | Fiscal | SEMAD |
Art. 3º - REVOGAR a Portaria n.º 100/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 09 DE JUNHO DE 2026 , publicada no DOMER n.º 4251, em 10/06/2026.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 25824290
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 156/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores listados abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento dos Contratos identificados pelos números DESC Nº 200, 268, 276, 197, 272, 278, 279, 323, 199, 271, 397, 209, 207, 275, 270, 274, 322 e 210/2022 – CCER e CUSD, relativos ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.001096/2026-91, - Horossazonal da empresa Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S/A - CNPJ: 05.914.650/0001-66.
Art. 2° COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos de pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.
| CADASTRO | NOME | FUNÇÃO COMISSÃO |
NA | SECRETARIA |
|---|---|---|---|---|
| 10081203 | Eliã Victor Alves Aguirre |
Gestor |
SEMAD | |
| 10081207 | Marcio Barbosa Duarte |
Fiscal |
SEMAD | |
| 10081882 | Danielle Marcelino de Souza Leão |
Fiscal |
SEMAD | |
| 246638 | Shaian do Carmo Bastos |
Fiscal |
SEMAD |
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 101/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 09 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial dos Município do Estado de Rondônia no dia 10/06/2026, Edição 4251.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 26BC19D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 157/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325,
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização dos Contratos, referentes aos
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