DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| Souza Leão | |||
|---|---|---|---|
| 10081072 | Frankcilene Garcia Galvão | Fiscal | SEMAD |
| 10081203 | Eliã Victor Alves Aguirre | Fiscal | SEMAD |
Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº 98/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 09 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/06/2026. Edição 4251.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de Dezembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D44FD9A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 165/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 059/PGM/2021, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.002526/2025-10, com a finalidade de garantir a adequada execução dos serviços de locação de máquinas multifuncionais monocromáticas a laser fornecidos pela empresa Acronet Corporativo Comércio e Serviços Eireli, CNPJ: 15.512.542/000110 .
Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos de pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.
| CADASTRO | NOME | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
SECRETARIA |
|---|---|---|---|
| 10081335 | Letícia de Souza Cavalcante |
Gestor | SEMAD |
| 246638 | Shaian do Carmo Bastos |
Fiscal | SEMAD |
| 10081072 | Frankcilene Garcia Galvão |
Fiscal | SEMAD |
| 10081203 | Eliã Victor Alves Aguirre |
Fiscal | SEMAD |
| Art. 3º 104/2026/DIFC/ publicada no Di dia 10/06/2026. |
- REVOGA DEAD/GAB/SEM ário Oficial dos M Edição 4251. |
R a PO AD, DE 09 DE J unicípios do Estad |
RTARIA Nº UNHO DE 2026 , o de Rondônia no |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3F153610
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 166/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325 e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.° 002/PGM/2024, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.004879/2025-46, A referida comissão tem como objetivo assegurar a correta execução dos serviços prestados pela empresa Total Life Assistência à Vida LTDA, CNPJ: 09.079.572/0001-82 , referente à saúde e segurança no trabalho..
Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos para pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.
| CADASTRO | NOME | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
SECRETARIA |
|---|---|---|---|
| 10081207 | Marcio Barbosa Duarte |
Gestor |
SEMAD |
| 246638 | Shaian do Carmo Bastos |
Fiscal |
SEMAD |
| 10081072 | Frankcilene Garcia Galvão |
Fiscal |
SEMAD |
| 10081203 | Eliã Victor Alves Aguirre |
Fiscal |
SEMAD |
Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº 111/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 09 DE JUNHO DE 2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/06/2026. Edição 4252.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de Dezembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BA92A6F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 167/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n°22.325,
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