Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 106

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Souza Leão
10081072 Frankcilene Garcia Galvão Fiscal SEMAD
10081203 Eliã Victor Alves Aguirre Fiscal SEMAD

Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº 98/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 09 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/06/2026. Edição 4251.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de Dezembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D44FD9A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 165/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 059/PGM/2021, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.002526/2025-10, com a finalidade de garantir a adequada execução dos serviços de locação de máquinas multifuncionais monocromáticas a laser fornecidos pela empresa Acronet Corporativo Comércio e Serviços Eireli, CNPJ: 15.512.542/000110 .

Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos de pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.

CADASTRO NOME FUNÇÃO
NA
COMISSÃO
SECRETARIA
10081335 Letícia
de
Souza
Cavalcante
Gestor SEMAD
246638 Shaian
do
Carmo
Bastos
Fiscal SEMAD
10081072 Frankcilene
Garcia
Galvão
Fiscal SEMAD
10081203 Eliã
Victor
Alves
Aguirre
Fiscal SEMAD
Art.
3º
104/2026/DIFC/
publicada no Di
dia 10/06/2026.
-
REVOGA
DEAD/GAB/SEM
ário Oficial dos M
Edição 4251.
R
a
PO
AD, DE 09 DE J
unicípios do Estad
RTARIA
Nº
UNHO DE 2026 ,
o de Rondônia no

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3F153610

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 166/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325 e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.° 002/PGM/2024, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.004879/2025-46, A referida comissão tem como objetivo assegurar a correta execução dos serviços prestados pela empresa Total Life Assistência à Vida LTDA, CNPJ: 09.079.572/0001-82 , referente à saúde e segurança no trabalho..

Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos para pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.

CADASTRO NOME FUNÇÃO
NA
COMISSÃO
SECRETARIA
10081207 Marcio
Barbosa
Duarte

Gestor
SEMAD
246638 Shaian
do
Carmo
Bastos

Fiscal
SEMAD
10081072 Frankcilene
Garcia
Galvão

Fiscal
SEMAD
10081203 Eliã
Victor
Alves
Aguirre

Fiscal
SEMAD

Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº 111/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 09 DE JUNHO DE 2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/06/2026. Edição 4252.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de Dezembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração – SEMAD

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BA92A6F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 167/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n°22.325,

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