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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 107

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 07.06.2023.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.° 099/2026/PGM/2020, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.003683/2025-34 a referida comissão tem como objetivo assegurar a correta execução dos serviços prestados pela empresa CAPUCHE TECNOCLIMA LTDA, CNPJ nº 30.419.926/0001-87 , Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva, bem como serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de Ar- Condicionado, com fornecimento de peças e insumos necessários, conforme demanda, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos para pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.

CADASTRO NOME FUNÇÃO
COMISSÃO
NA SECRETARIA
10081335 Letícia
De
Souza
Cavalcante
Gestora SEMAD
10081882 Danielle Marcelino de
Souza Leão
Fiscal SEMAD
10081072 Frankcilene
Garcia
Galvão
Fiscal SEMAD
10081207 Marcio Barbosa Duarte Fiscal SEMAD

Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº 112/2026 DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, de 09 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/06/2026. Edição 4252.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração – SEMAD

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 17473F0A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 168/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Convênio n.º 004/PGM/2025, vinculado ao Processo Eletrônico n.º 017.005571/2026-07, referente a cooperação entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, no que tange o intercâmbio de informações entre os órgãos, visando o ato de defesa da sociedade, promovendo, de modo aliado, a valorização dos profissionais do sistema CONFEA/CREA, CNPJ: 04.920.948/0001-16.

Art. 2° COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbelhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos de pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.

CADASTRO NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO SECRETARIA
10081207 Marcio Barbosa Duarte Gestor SEMAD
10081203 Eliã Victor Alves Aguirre Fiscal SEMAD
10081072 Frankcilene
Garcia
Galvão

Fiscal
SEMAD
10081882 Danielle
Marcelino
de
Souza Leão

Fiscal
SEMAD

Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº ° 96/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 09 DE JUNHO DE 2026. , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/06/2026. Edição 4251.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 08793BEB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 169/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.

RESOLVE:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12.08.2026.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Termo de Convênio n.º 510/2024/PGE-SEJUS, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.001395/2025-45, referente a utilização de mão de obra de reeducados em regime aberto e semiaberto, firmado com a Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – SEJUS, CNPJ: 07.172.665/0001-21 .

Art. 2° COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbelhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e

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