DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 07.06.2023.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.° 099/2026/PGM/2020, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.003683/2025-34 a referida comissão tem como objetivo assegurar a correta execução dos serviços prestados pela empresa CAPUCHE TECNOCLIMA LTDA, CNPJ nº 30.419.926/0001-87 , Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva, bem como serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de Ar- Condicionado, com fornecimento de peças e insumos necessários, conforme demanda, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos para pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.
| CADASTRO | NOME | FUNÇÃO COMISSÃO |
NA | SECRETARIA |
|---|---|---|---|---|
| 10081335 | Letícia De Souza Cavalcante |
Gestora | SEMAD | |
| 10081882 | Danielle Marcelino de Souza Leão |
Fiscal | SEMAD | |
| 10081072 | Frankcilene Garcia Galvão |
Fiscal | SEMAD | |
| 10081207 | Marcio Barbosa Duarte | Fiscal | SEMAD |
Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº 112/2026 DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, de 09 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/06/2026. Edição 4252.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 17473F0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 168/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Convênio n.º 004/PGM/2025, vinculado ao Processo Eletrônico n.º 017.005571/2026-07, referente a cooperação entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, no que tange o intercâmbio de informações entre os órgãos, visando o ato de defesa da sociedade, promovendo, de modo aliado, a valorização dos profissionais do sistema CONFEA/CREA, CNPJ: 04.920.948/0001-16.
Art. 2° COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbelhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos de pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.
| CADASTRO | NOME | FUNÇÃO NA COMISSÃO | SECRETARIA |
|---|---|---|---|
| 10081207 | Marcio Barbosa Duarte | Gestor | SEMAD |
| 10081203 | Eliã Victor Alves Aguirre | Fiscal | SEMAD |
| 10081072 | Frankcilene Garcia Galvão |
Fiscal |
SEMAD |
| 10081882 | Danielle Marcelino de Souza Leão |
Fiscal |
SEMAD |
Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº ° 96/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 09 DE JUNHO DE 2026. , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/06/2026. Edição 4251.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 08793BEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 169/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n° 22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 12.08.2026.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Termo de Convênio n.º 510/2024/PGE-SEJUS, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.001395/2025-45, referente a utilização de mão de obra de reeducados em regime aberto e semiaberto, firmado com a Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – SEJUS, CNPJ: 07.172.665/0001-21 .
Art. 2° COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbelhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e
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