DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1501974 e o código CRC B4F303BF.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: FAED96AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº137, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 716 de 04 de abril de 2018 da Lei Nº 2.505 de 04 de abril de 2018 e do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi no município de Porto Velho e seus Distritos.
RESOLVE:
Art. 1ºCANCELAR , com vistas ao Processo nº 023.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , a Autorização Administrativa Municipal AAM-0112 , outorgada ao Sr. MARIA *** , portador do RG nº ***SSP/AC , inscrito no cadastro de pessoa física - CPF nº .431.922-.*
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Documento Elaborado:
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Transportes
De Acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C04D8E12
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº142, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Comissão de Fiscalização dos Processos Derivados da Ata de Registro de Preço SRP nº 068/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.964/2025, que dispõe sobre orientações na padronização de procedimentos a serem adotados nos processos de licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Porto Velho
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.403/2018, que dispõe sobre os procedimentos de controle dos atos de gestão referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.892/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Porto Velho e própria Lei nº 14.133/2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente quanto à obrigatoriedade de designação formal de gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO as orientações e determinações constantes nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado – TCE,
relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO os Processos derivados da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 068/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90090/2025/SMCL/PVH junto a SEMTRAN.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestão e Fiscalização dos Processos Derivados da Ata de Registro de Preço SRP nº 068/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN):
I – Gestor do Convênio:a) Gilberto Antônio Alves Vigiato, matricula 10079115;
II – Fiscais do Contrato: a) Presidente: Vinícius dos Santos Feitosa, matrícula 1000452;
b) Fiscal Técnico: Gabriela Maria de Mattos Lopes, matrícula 10078820;
c) Fiscal Administrativo: Marinaldo Barbosa Lima Junior, matrícula 107583.
Art. 2º Compete ao Gestor do Convênio, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação vigente:
I – acompanhar e coordenar a execução convenial de forma integrada; II – promover a interlocução entre a Administração e a Convenente; III – controlar prazos, vigência, reajustes, repactuações e eventuais aditivos;
IV – verificar a regularidade da documentação exigida da contratada; V – adotar as providências administrativas necessárias à fiel execução do contrato; e
VI – encaminhar à autoridade competente informações para fins de aplicação de sanções, quando cabível.
Art. 3º Compete aos Fiscais do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições legais:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual; II – atestar a conformidade da execução com as cláusulas contratuais e especificações técnicas;
III – registrar formalmente ocorrências, falhas ou irregularidades constatadas;
IV – comunicar tempestivamente ao Gestor do Contrato qualquer desconformidade verificada;
V – subsidiar a Administração quanto à aplicação de penalidades previstas na legislação e no contrato; e
VI – elaborar relatórios de fiscalização sempre que necessário. Portaria 142 (1500199) SEI 023.002932/2025-95 / pg.
1Art. 4º Os servidores designados devem realizar as seguintes capacitações gratuitas no portal da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP):
I – Nova Lei de Licitações: Gestão Contratual, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/440 );
II–Nova Lei de Licitações: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/441 ); III - Obras Públicas: contratação e fiscalização sob o enfoque da Lei 14.133/21, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1489);
IV - Gestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/21, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1221).
Art. 5º O exercício das funções de gestor e fiscal de contrato pressupõe a observância das normas legais, regulamentares e
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