DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 03/09/2026, às 14:05, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 03/09/2026, às 14:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1491328 e o código CRC 0F97F91E.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DCC4A4BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº427, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.
| CAD | NOME | CARGO | HABILITAÇÃO | VALIDADE CNH |
|---|---|---|---|---|
| 10079334 | Alecsandro Assunção Guimarães |
Gerente | 4530567059 | 24/08/2033 |
| 273730 | William Carlos Da Costa Barbosa. |
ACS | 03858390469 | 12/0812031 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da U. S. F Hamilton Raulino
Gondim - SEMUSA-USFHG/DAB/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.
Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 04/09/2026, às 08:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1501481 e o código CRC 74C1C81D.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 521CCAF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº428, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, a servidora abaixo mencionada, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”
| CAD | Nome | Cargo | Habilitação | Validade CNH |
|---|---|---|---|---|
| 10081241 | Aline Almeida da Costa | Diretora do Departamento de Atenção Básica -DAB. |
03667286500 | 25/08/2035 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades do Departamento de Atenção Básica /DAB/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata. Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.
Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 04/09/2026, às 08:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
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