Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 111

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 03/09/2026, às 14:05, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 03/09/2026, às 14:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1491328 e o código CRC 0F97F91E.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DCC4A4BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº427, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR, os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

CAD NOME CARGO HABILITAÇÃO VALIDADE
CNH
10079334 Alecsandro
Assunção
Guimarães
Gerente 4530567059 24/08/2033
273730 William Carlos Da Costa
Barbosa.
ACS 03858390469 12/0812031

Art. 2° - Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da U. S. F Hamilton Raulino

Gondim - SEMUSA-USFHG/DAB/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.

Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.

Atenciosamente,

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 04/09/2026, às 08:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1501481 e o código CRC 74C1C81D.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 521CCAF5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº428, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR, a servidora abaixo mencionada, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”

CAD Nome Cargo Habilitação Validade CNH
10081241 Aline Almeida da Costa Diretora
do
Departamento
de
Atenção Básica -DAB.
03667286500 25/08/2035

Art. 2° - Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades do Departamento de Atenção Básica /DAB/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata. Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.

Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.

Atenciosamente,

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 04/09/2026, às 08:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

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