DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Av. Ephigênio Salles, 126, Bairro Parque 10 de Novembro Manaus - AM
Assunto: Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nº 762 - Serviço de Vigilância por Monitoramento Eletrônico
Prezado Senhor,
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por intermédio da Diretoria Executiva de Administração (DEA), vem comunicar a essa empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.211.236/0001-65, o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nº 762, emitida em 16/06/2026, vinculada ao 2º Termo Aditivo nº 05/2026, firmado no âmbito do contrato administrativo celebrado entre as partes, no âmbito do Processo SEI nº 004.001195/2025-31.
O presente cancelamento justifica-se pelo fato de o referido documento fiscal corresponder a lançamento realizado em duplicidade no sistema de faturamento desta Secretaria, conforme já informado por essa empresa por meio da Carta de Cancelamento nº 113/CONT/2026, apresentada em 26 de junho de 2026, observados o prazo e a forma previstos na legislação municipal aplicável.
Registra-se que os serviços correspondentes ao período de competência foram devidamente regularizados por meio dos lançamentos fiscais corretos, não havendo qualquer prejuízo à execução contratual, à apuração fiscal ou ao erário público. Dessa forma, solicitamos que seja providenciado o cancelamento da NFS-e nº 762 nos sistemas competentes, bem como o envio a esta Secretaria de confirmação do cancelamento realizado, para fins de regularização dos registros administrativos e contábeis.
Atenciosamente,
MARCOS AURÉLIO FURUKAWA
Diretor Executivo I – DEA/SEMED Decreto nº 1.740/I, de 11/07/2025
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F115EDF6
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 340/2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de chamamento do feito à ordem , no curso do Processo Ético nº 02/CE/CMDCA/2026. CONSIDERANDO a prevalência do princípio da legalidade dos atos administrativos, em especial, os praticados na apuração da responsabilidade funcional de Conselheiros Tutelares, CONSIDERANDO, a não apresentação de defesa prévia em tempo hábil; CONSIDERANDO ainda o princípio da ampla defesa e do contraditório ;
RESOLVE:
ANULAR o ato de instauração do Processo Ético nº 02/CE/CMDCA/2026, Resolução nº 327 de 28 de abril de 2026 , constante dos autos do Processo SEI nº 012.007050/2026-26 , instaurado para apurar suposta transgressão ético - disciplinar atribuída ao Conselheiro Tutelar F. X. C .
TORNAR SEM EFEITO os atos processuais praticados pela Comissão, exceto as provas materiais e documentais preexistentes e aquelas regularmente solicitadas ou produzidas no decurso do processo , que poderão permanecer nos autos como elementos informativos para nova apuração, observados o contraditório e a ampla defesa.
DETERMINAR à instauração do competente Processo Ético Disciplinar pela Comissão de Ética. Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2026.
SEFRA MARIA BARROS SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
STANLEY JORGE MALONEY
Presidente da Comissão de Ética
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 646B82C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 423/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.014808/2026-71
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 1 e ½ (uma e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados que se deslocaram ao Município de Porto Velho , por meio de transporte Terrestre, com o objetivo da reunião é apresentação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos encarregados das Regiões: 3ª (Jaci Paraná), 4ª (Nova Califórnia), 5ª (São Carlos), 6ª (Extrema), 9ª (Rio Pardo) e 10ª (Calama-Baixo Madeira) em Porto Velho/RO, no âmbito do controle das ações vetoriais, com ênfase nas estratégias implementadas, nas metas estabelecidas e nos avanços obtidos na redução dos casos de malária, no período de 14/09/2026 a 15/09/2026.
| Nome do Beneficiado |
Matrícula | Cargo/ Função | Destino | Quantidade de Diárias |
Auxilio Deslocamento |
|---|---|---|---|---|---|
| Adriano Freire Costa | 223355 | Agente de Combate a Endemias |
1,5 | ||
| Alcidis Almeida Pereira |
224130 | Agente de Combate a Endemias |
1,5 | ||
| Elder Benício Esteves |
215716 | Agente de Combate a Endemias |
Porto | 1,5 | N/DA |
| Everaldo Aparecido dos Santos |
220468 | Agente de Combate a Endemias |
Velho | 1,5 | |
| Lucielton da Silva Sales |
239914 | Agente de Combate a Endemias |
1,5 | ||
| Rafael Bocardi do Nascimento |
239386 | Agente de Combate a Endemias |
1,5 |
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
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