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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 110

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Av. Ephigênio Salles, 126, Bairro Parque 10 de Novembro Manaus - AM

Assunto: Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nº 762 - Serviço de Vigilância por Monitoramento Eletrônico

Prezado Senhor,

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por intermédio da Diretoria Executiva de Administração (DEA), vem comunicar a essa empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.211.236/0001-65, o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nº 762, emitida em 16/06/2026, vinculada ao 2º Termo Aditivo nº 05/2026, firmado no âmbito do contrato administrativo celebrado entre as partes, no âmbito do Processo SEI nº 004.001195/2025-31.

O presente cancelamento justifica-se pelo fato de o referido documento fiscal corresponder a lançamento realizado em duplicidade no sistema de faturamento desta Secretaria, conforme já informado por essa empresa por meio da Carta de Cancelamento nº 113/CONT/2026, apresentada em 26 de junho de 2026, observados o prazo e a forma previstos na legislação municipal aplicável.

Registra-se que os serviços correspondentes ao período de competência foram devidamente regularizados por meio dos lançamentos fiscais corretos, não havendo qualquer prejuízo à execução contratual, à apuração fiscal ou ao erário público. Dessa forma, solicitamos que seja providenciado o cancelamento da NFS-e nº 762 nos sistemas competentes, bem como o envio a esta Secretaria de confirmação do cancelamento realizado, para fins de regularização dos registros administrativos e contábeis.

Atenciosamente,

MARCOS AURÉLIO FURUKAWA

Diretor Executivo I – DEA/SEMED Decreto nº 1.740/I, de 11/07/2025

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F115EDF6

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 340/2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de chamamento do feito à ordem , no curso do Processo Ético nº 02/CE/CMDCA/2026. CONSIDERANDO a prevalência do princípio da legalidade dos atos administrativos, em especial, os praticados na apuração da responsabilidade funcional de Conselheiros Tutelares, CONSIDERANDO, a não apresentação de defesa prévia em tempo hábil; CONSIDERANDO ainda o princípio da ampla defesa e do contraditório ;

RESOLVE:

ANULAR o ato de instauração do Processo Ético nº 02/CE/CMDCA/2026, Resolução nº 327 de 28 de abril de 2026 , constante dos autos do Processo SEI nº 012.007050/2026-26 , instaurado para apurar suposta transgressão ético - disciplinar atribuída ao Conselheiro Tutelar F. X. C .

TORNAR SEM EFEITO os atos processuais praticados pela Comissão, exceto as provas materiais e documentais preexistentes e aquelas regularmente solicitadas ou produzidas no decurso do processo , que poderão permanecer nos autos como elementos informativos para nova apuração, observados o contraditório e a ampla defesa.

DETERMINAR à instauração do competente Processo Ético Disciplinar pela Comissão de Ética. Dê-se ciência.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2026.

SEFRA MARIA BARROS SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

STANLEY JORGE MALONEY

Presidente da Comissão de Ética

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 646B82C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 423/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.014808/2026-71

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 1 e ½ (uma e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados que se deslocaram ao Município de Porto Velho , por meio de transporte Terrestre, com o objetivo da reunião é apresentação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos encarregados das Regiões: 3ª (Jaci Paraná), 4ª (Nova Califórnia), 5ª (São Carlos), 6ª (Extrema), 9ª (Rio Pardo) e 10ª (Calama-Baixo Madeira) em Porto Velho/RO, no âmbito do controle das ações vetoriais, com ênfase nas estratégias implementadas, nas metas estabelecidas e nos avanços obtidos na redução dos casos de malária, no período de 14/09/2026 a 15/09/2026.

Nome
do
Beneficiado
Matrícula Cargo/ Função Destino Quantidade
de
Diárias

Auxilio
Deslocamento
Adriano Freire Costa 223355 Agente de Combate
a Endemias
1,5
Alcidis
Almeida
Pereira
224130 Agente de Combate
a Endemias
1,5
Elder
Benício
Esteves
215716 Agente de Combate
a Endemias
Porto 1,5 N/DA
Everaldo Aparecido
dos Santos
220468 Agente de Combate
a Endemias
Velho 1,5
Lucielton da Silva
Sales
239914 Agente de Combate
a Endemias
1,5
Rafael Bocardi do
Nascimento
239386 Agente de Combate
a Endemias
1,5

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025

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