DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM. CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Transportes
De acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
ALEXSANDER _***_ Autorizado CPF Nº .652.442-*
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4EE77610
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº161/2026/SEMTRAN-DISTAX
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
A Autorização Administrativa Municipal AAM 0588 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 31.08.2026 e seu término na data de 31/08/2026 .
CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:
A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM. CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Porto Velho, 04 de setembro de 2026.
Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a). VANUSA *******.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. VANUSA**** , brasileiro, portador do RG Nº *SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * .636.552-* , residente na *Rua HORTELA, nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal AAM-0588, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:
Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de
Diretora do Departamento de Transportes
De acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
VANUSA ***
Autorizado
CPF Nº *.636.552-
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DFBFD2DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 065/PGM/2024
Porto Velho, 03 de Setembro de 2026.
PROCESSO N.º014.000937/2025-92
CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL
CONTRATADA : RADIONET LTDA - CNPJ nº. 03.304.610/0001-
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ESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 065/PGM/2024 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA POR MEIO DE COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE E COMUNICAÇÃO VIA DADOS DE GPS (COM TRANSMISSÃO VIA GSM/GPRS).
Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 065/PGM/2024 pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25.09.2026;
www.diariomunicipal.com.br/arom 116