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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 133

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

24.1. Este contrato, seus aditamentos, apostilas, ordens de serviço, notas de empenho e demais atos correlatos serão juntados ao processo administrativo correspondente e divulgados na forma da lei.

24.2. A eficácia deste contrato e das contratações dele decorrentes dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável, e nos meios oficiais utilizados pelo Município.

24.3. Antes de formalizar ou prorrogar a vigência contratual, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar os cadastros pertinentes e juntar as certidões cabíveis ao processo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

25.1. O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes, ou judicialmente, conforme o caso, observados o devido processo legal, a motivação, a análise dos riscos de interrupção, a utilidade da continuidade, a disponibilidade orçamentária, a regularidade da execução e os custos de substituição. 25.2. A extinção do contrato não prejudicará a apuração de responsabilidades, a aplicação de sanções, a cobrança de multas, a exigência de reparação de danos nem a preservação de documentos e evidências necessários à prestação de contas e ao controle.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO E DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

26.1. A existência de controvérsia não autoriza a suspensão unilateral da execução pela CONTRATADA, salvo hipótese expressamente prevista em lei, risco grave ou iminente à segurança, ordem formal da Administração, inadimplemento administrativo que autorize legalmente a suspensão ou decisão judicial válida. 26.2. A parte incontroversa da obrigação deverá continuar sendo cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO

27.1. Fica eleito o foro da Ariquemes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente, ressalvadas as hipóteses legais de competência absoluta.

Rio Crespo/RO, 28 de agosto de 2026.

Município de Rio Crespo/RO Contratante

SR. EDER DA SILVA Prefeito Municipal Representante

Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento Órgão Gerenciador

RENATA NUNES ROMÃO Representante Legal

Órgãos Participantes:

Secretaria Municipal de Assistência Social; EDNA APARECIDA DE MORAES Representante Legal

Secretaria Municipal de Educação; EDELSON SOARES DA SILVA Representante Legal

Secretaria Municipal de Cultura; ANTÔNIO CARLOS MARTINS Representante Legal

Secretaria Municipal de Agricultura; ATAIDE JOSÉ NOBERTO Representante Legal

Secretaria Municipal de Urbanismo EDERSON PEREIRA DE CAMPOS Representante Legal

G Pinheiro De Souza CNPJ nº 53.137.088/0001-54 Contratada

GENILSON PINHEIRO DE SOUZA Representante

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 3A3A7CA9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 635/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026

À

GIL INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ nº 04.735.755/0001-95

ASSUNTO: CIÊNCIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – EXTINÇÃO PARCIAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO , por intermédio da Gestão de Contratos, no exercício de suas atribuições, vem, por meio desta, DAR CIÊNCIA à empresa GIL INFORMÁTICA LTDA. acerca da decisão administrativa proferida pelo Prefeito Municipal nos autos do Processo Administrativo nº 635/2026 , referente ao Contrato Administrativo nº 34/2026 .

Conforme decisão, foi reconhecida a inexecução parcial do contrato, restrita ao Item 01 , em razão do fornecimento de equipamento em desconformidade com as especificações técnicas contratualmente estabelecidas e da posterior impossibilidade de substituição sem comprovação de caso fortuito ou força maior.

Dessa forma, foi determinada a extinção unilateral do vínculo contratual exclusivamente quanto ao Item 01 , no valor de R$ 1.299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais) , permanecendo preservados os efeitos jurídicos e financeiros relativos ao Item 02, regularmente executado e aceito pela fiscalização.

Registra-se, ainda, que a decisão determinou a instauração de Processo Administrativo Sancionador , destinado à apuração da responsabilidade da empresa e eventual aplicação de penalidade, procedimento no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa , inclusive quanto à penalidade eventualmente cabível e à respectiva dosimetria.

A presente notificação tem por finalidade dar ciência formal do inteiro teor da decisão administrativa , não constituindo, por si só, aplicação de penalidade.

Encaminha-se, em anexo, cópia da Decisão Administrativa e Termo De Extinção Parcial Do Contrato Administrativo nº 34/2026, para conhecimento da contratada.

Solicita-se o acuso de recebimento desta notificação.

Rio Crespo/RO, 04 de setembro de 2026.

LEIDIANE VIEIRA DOS SANTOS

Gestora de Contratos Administrativos Portaria nº 4612/2022 Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 1A9FF2FD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA TERMO DE EXTINÇÃO PARCIAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026

TERMO Nº 01/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 635/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO , por intermédio do Fundo Municipal de Saúde , neste ato representado pela autoridade competente, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa GIL INFORMÁTICA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 04.735.755/0001-95 ,

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