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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 134

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

doravante denominada CONTRATADA , considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 635/2026, o Contrato Administrativo nº 34/2026, o Parecer Jurídico nº 143/2026 e a Decisão Administrativa proferida pelo Prefeito Municipal em 02 de setembro de 2026, resolvem formalizar a presente EXTINÇÃO PARCIAL DO VÍNCULO CONTRATUAL , mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção unilateral parcial do Contrato Administrativo nº 34/2026 , exclusivamente em relação ao Item 01 , destinado ao fornecimento de nobreak para o Analisador Bioquímico SX-160, no valor correspondente de R$ 1.299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais) . CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO

A presente extinção parcial decorre da inexecução da obrigação relativa ao Item 01 , em razão da entrega de equipamento em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, na proposta apresentada e no instrumento contratual.

O equipamento entregue utilizava tecnologia Line Interactive , enquanto as especificações exigiam nobreak senoidal on-line, de dupla conversão e com tempo de transferência zero , tendo o objeto sido recusado pela fiscalização.

A contratada reconheceu o equívoco no fornecimento e posteriormente declarou não ter localizado equipamento apto à substituição, sem, contudo, comprovar impossibilidade objetiva de cumprimento da obrigação ou hipótese de caso fortuito ou força maior.

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 035/GP/DPMP-2026

PORTARIA Nº 035/GP/DPMP-2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação para cargo de provimento em Comissão”.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA-RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 335/1990 (Lei Orgânica do Município), Resolução Legislativa nº 05/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal) e com fundamento na Lei Complementar nº 315/2022 (PCCS),

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora LEILA SOARES , portadora da Carteira de Identidade RG/CPF nº 722..962-* - SESDEC/RO, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar** , nos termos do Artigo 9º, inciso II e III da Lei Complementar nº 315/2022.

Art. 2º A servidora ficará à disposição e sob subordinação do gabinete da Vereadora Rosa Janete Carneiro Lins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO PARCIAL

Fica formalizada, a partir da presente data, a extinção unilateral do vínculo contratual exclusivamente quanto ao Item 01 , no valor de R$ 1.299,00 , com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , conforme determinado na decisão administrativa.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESERVAÇÃO DO ITEM 02

A presente extinção possui caráter parcial , permanecendo preservados os efeitos jurídicos e financeiros decorrentes da execução regular do Item 02 , devidamente executado e aceito pela fiscalização.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

A presente extinção parcial não se confunde com a aplicação de penalidade administrativa.

Eventual responsabilização da contratada pela conduta será apurada em Processo Administrativo Sancionador próprio , assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da decisão administrativa e da legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – DOS CRÉDITOS E EVENTUAL MULTA

Na hipótese de aplicação definitiva de multa no respectivo processo sancionador e existindo créditos líquidos em favor da contratada, o valor da penalidade poderá ser retido e descontado dos créditos devidos, nos termos do art. 156, § 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima Sexta do contrato, observada a liberação de eventual saldo incontroverso.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira, 04 de setembro de 2026.

IVAN FERREIRA DE VASCONCELOS Presidente da CMRM/RO

Publicado por: Celso Pires Código Identificador: C6A55361

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 036/GP/DPMP-2026

PORTARIA Nº 036/GP/DPMP-2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação para cargo de provimento em Comissão”.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA-RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 335/1990 (Lei Orgânica do Município), Resolução Legislativa nº 05/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal) e com fundamento na Lei Complementar nº 315/2022 (PCCS),

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DOS

REGISTROS

A Gestão de Contratos adotará as providências necessárias para os registros administrativos pertinentes e para a publicidade do presente Termo, quando cabível, nos meios oficiais.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo de Extinção Parcial.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor LUCAS REIS RAMOS , portador da Carteira de Identidade RG/CPF nº 011..252-* - SSP/SP, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Supervisor do Setor de Áudio Visual e Informática** , nos termos do Artigo 9º, inciso II e III da Lei Complementar nº 315/2022.

Rio Crespo/RO, 04 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÉDER DA SILVA

Prefeito Municipal Contratante

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 4703AFCB

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira, 04 de setembro de 2026.

IVAN FERREIRA DE VASCONCELOS Presidente da CMRM/RO

Publicado por: Celso Pires Código Identificador: 3CB06EFA

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