DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
6.7 Pesos e notas serão calculados de acordo com o quadro 1:
Quadro 1 – Pesos e notas
| ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| 1 | Número de Produtores diretamente atendidos | 1pontopara cada 5produtores | 30 |
| 2 | Unidadeparaarmazenamentodo Equipamento | 1 – Em madeira com cobertura - 10 Pontos 2 – Em alvenaria com cobertura – 20pontos |
20 |
| 3 | Estrutura física da Associação | 5pontospor item atendido | 10 |
| 4 | Contrato de comercialização ou declaração de fornecimento de produtos para programas como PAA e PNAE |
2 pontos por contrato, até o limite de 10 contratos | 20 |
| 5 | Percentual de mulheres participantes da Associação, cooperativa ou atendido pela proponente. |
De 0 a 10% = zero De 11 a 20% = 5 De 21 a 50% = 10 De 51 a 100% = 15 |
10 |
| 6 | Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados das ações,propostos no Plano de Trabalho e Projeto Técnico |
2 pontos para cada indicador, até o limite de 5 indicadores | 10 |
| TOTAL | 100 |
6.8 A nota “zero” nos critérios de julgamento 1, 2, 3, 4, ou 5; ou ainda que não apresente, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); importará na desqualificação da entidade.
6.9 A inexistência de qualquer experiência na realização de projetos similares importará na imediata desclassificação da proposta.
6.10 As entidades com pontuação abaixo de 20 (vinte) pontos serão automaticamente desclassificadas.
6.11 Havendo empates entre os participantes em um projeto com mesmo objetivo e em um mesmo município, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 1, persistindo os itens 2, 3, 4, 5, do Quadro 1 – Pesos e Notas, deste Edital.
6.12 A aprovação das propostas pela Prefeitura Municipal fica condicionada a parecer conclusivo da Comissão Especial de Chamamento Público, o qual será submetido à homologação do Prefeito Municipal.
6.13 A lista final de classificados dar-se á por ordem de pontuação até o número de 100 entidades observando o correspondente à quantidade de produto disponível.
7. DOS PRAZOS:
7.1 O processo do chamamento público obedecerá ao cronograma do Quadro 2.
Quadro 2 – Cronograma do chamamento público
| Nº | Etapa | Prazo |
|---|---|---|
| 1 | Divulgação do Edital | 03/09/2026 |
| 2 | Prazo finalpara apresentação de impugnação do edital | 11/09/2026 Das 7:30h às 13;30h |
| 3 | Prazo finalpara recebimento daspropostas na Secretaria de Agricultura no Setor da Agricultura | 02/10/2026 Das 7:30h às 13:30h |
| 4 | Abertura dos envelopes na Secretaria de Agricultura | 05/10/2026 09h |
| 5 | Análise dosprojetos com Parecer Técnico | 16/10/2026 |
| 6 | Divulgação do resultadoparcial | 20/10/2026 |
| 7 | Recebimento de Recursos | Até o dia 22/10/2026 Até às 13h |
| 8 | Resultado dos Recursos | Até o dia 23/10/2026 |
| 6 | Publicação do resultado final | Até o dia 28/10/2026 |
7.2 As propostas poderão ser entregues na Secretaria de Agricultura Municipal de Mirante da Serra durante o horário de expediente 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço situado na Av. Marechal Castelo Branco, Nº 2258, Bairro Centro, Mirante da Serra/RO.
7.3 A divulgação de todas as etapas do processo (edital, atas e resultado), será efetuada no site da Prefeitura Municipal de Mirante da www.mirantedaserra.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no mural de publicações
do Executivo e do Legislativo.
7.4 Os prazos fixados no subitem 12.1 poderão ser alterados a critério da Comissão Permanente de Licitação, Analise e Julgamento de Proposta, mediante aditivo ao presente Edital.
8. RECURSOS:
O proponente poderá interpor recurso contra a divulgação do Edital do Chamamento Público, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá identificar precisamente o ponto em discordância. Em relação aos demais recursos o prazo será de 03 dias a contar da data de publicação de cada ato.
Todos os recursos deverão ser endereçados e protocolados na Secretaria Municipal de Agricultura de Mirante da Serra durante o horário de expediente 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço situado na Avenida Castelo Branco, nº. 2258 – Bairro Centro, Mirante da Serra/RO.
8.1 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Chamamento Público o analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submete-lo à autoridade competente para manifestação.
8.2 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendada pelo Prefeito;
9. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO:
www.diariomunicipal.com.br/arom 171