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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 171

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

6.7 Pesos e notas serão calculados de acordo com o quadro 1:

Quadro 1 – Pesos e notas

ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 Número de Produtores diretamente atendidos 1pontopara cada 5produtores 30
2 Unidadeparaarmazenamentodo Equipamento 1 – Em madeira com cobertura
- 10 Pontos
2 – Em alvenaria com cobertura – 20pontos
20
3 Estrutura física da Associação 5pontospor item atendido 10
4 Contrato de comercialização ou declaração de fornecimento de produtos para
programas como PAA e PNAE
2 pontos por contrato, até o limite de 10 contratos 20
5 Percentual de mulheres participantes da Associação, cooperativa ou atendido pela
proponente.
De 0 a 10% = zero
De 11 a 20% = 5
De 21 a 50% = 10
De 51 a 100% = 15
10
6 Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados das
ações,propostos no Plano de Trabalho e Projeto Técnico
2 pontos para cada indicador, até o limite de 5 indicadores 10
TOTAL 100

6.8 A nota “zero” nos critérios de julgamento 1, 2, 3, 4, ou 5; ou ainda que não apresente, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); importará na desqualificação da entidade.

6.9 A inexistência de qualquer experiência na realização de projetos similares importará na imediata desclassificação da proposta.

6.10 As entidades com pontuação abaixo de 20 (vinte) pontos serão automaticamente desclassificadas.

6.11 Havendo empates entre os participantes em um projeto com mesmo objetivo e em um mesmo município, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 1, persistindo os itens 2, 3, 4, 5, do Quadro 1 – Pesos e Notas, deste Edital.

6.12 A aprovação das propostas pela Prefeitura Municipal fica condicionada a parecer conclusivo da Comissão Especial de Chamamento Público, o qual será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

6.13 A lista final de classificados dar-se á por ordem de pontuação até o número de 100 entidades observando o correspondente à quantidade de produto disponível.

7. DOS PRAZOS:

7.1 O processo do chamamento público obedecerá ao cronograma do Quadro 2.

Quadro 2 – Cronograma do chamamento público

Nº Etapa Prazo
1 Divulgação do Edital 03/09/2026
2 Prazo finalpara apresentação de impugnação do edital 11/09/2026 Das 7:30h às 13;30h
3 Prazo finalpara recebimento daspropostas na Secretaria de Agricultura no Setor da Agricultura 02/10/2026 Das 7:30h às 13:30h
4 Abertura dos envelopes na Secretaria de Agricultura 05/10/2026 09h
5 Análise dosprojetos com Parecer Técnico 16/10/2026
6 Divulgação do resultadoparcial 20/10/2026
7 Recebimento de Recursos Até o dia 22/10/2026 Até às 13h
8 Resultado dos Recursos Até o dia 23/10/2026
6 Publicação do resultado final Até o dia 28/10/2026

7.2 As propostas poderão ser entregues na Secretaria de Agricultura Municipal de Mirante da Serra durante o horário de expediente 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço situado na Av. Marechal Castelo Branco, Nº 2258, Bairro Centro, Mirante da Serra/RO.

7.3 A divulgação de todas as etapas do processo (edital, atas e resultado), será efetuada no site da Prefeitura Municipal de Mirante da www.mirantedaserra.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no mural de publicações

do Executivo e do Legislativo.

7.4 Os prazos fixados no subitem 12.1 poderão ser alterados a critério da Comissão Permanente de Licitação, Analise e Julgamento de Proposta, mediante aditivo ao presente Edital.

8. RECURSOS:

O proponente poderá interpor recurso contra a divulgação do Edital do Chamamento Público, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá identificar precisamente o ponto em discordância. Em relação aos demais recursos o prazo será de 03 dias a contar da data de publicação de cada ato.

Todos os recursos deverão ser endereçados e protocolados na Secretaria Municipal de Agricultura de Mirante da Serra durante o horário de expediente 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço situado na Avenida Castelo Branco, nº. 2258 – Bairro Centro, Mirante da Serra/RO.

8.1 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Chamamento Público o analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submete-lo à autoridade competente para manifestação.

8.2 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendada pelo Prefeito;

9. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO:

www.diariomunicipal.com.br/arom 171