DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
5.2.13 Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, TJ e TRF (conforme anexo 13.6);
5.2.14 Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos federais, estaduais e municipais (conforme anexo 13.6);
5.2.15 Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado;
5.2.16 Declaração de que a Associação possui trator com condições adequada para utilizar os equipamentos caso concorram a implementos que necessitam de trator .
5.2.17 Declaração de possui um operador habilitado e capacitado para operar os equipamentos;
5.2.18 Documentos que comprovem a localização da instalação dos equipamentos relacionados neste chamamento, juntamente com a localização da sede da Organização da Sociedade Civil:
Contratos de compra e venda, locação, cedência ou escritura;
Relatório fotográfico gel referenciado dos imóveis;
5.2.19 Comprovação de cadastro da Organização da Sociedade Civil no Sistema SISPAR,
5.3 Todos os documentos deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
- 6.1 Serão eliminadas todas as propostas que:
6.1.1 A proponente se enquadra em um ou mais situações elencadas no item 3 deste edital;
6.1.2 A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para análise da proposta descritos no item 5.1 deste edital;
6.1.3 A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para celebração de acordo de cooperação descritos no item 5.2 deste edital;
6.1.4 Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares do município de Mirante da Serra;
- 6.1.5 Os objetivos propostos não estejam de acordo com os que foram propostos nesse edital;
6.1.6 Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.
Parágrafo único – Será dado ao proponente vencedor o prazo de 5 dias para sanar eventuais irregularidades documentais encontradas em sua proposta.
6.2 As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios:
6.2.1 Número de Produtores diretamente atendidos;
6.2.2 Unidade para armazenamento do bem;
6.2.3 Estrutura física da Associação;
6.2.4 Contratos de comercialização firmados com mercados atacado/varejista ou feiras livreis, órgãos públicos;
6.2.5 Parceria da entidade com outras instituições, órgãos, entidades, devidamente comprovada;
6.2.6 Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados das ações, propostos no Plano de Trabalho;
6.2.6.1 - Indicadores que deverão compor o Plano de Trabalho:
Perspectivas de contratos voltados à comercialização dos produtos, ao longo contrato; Índice de produtores a serem atendidos diretamente ao longo do contrato; Índice de evolução de receita familiar prevista ao longo do contrato; Índice de evolução da produção junto à comunidade estabelecida ao longo do contrato;
6.3 A critério da Comissão Especial do Chamamento Público, poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado.
6.4 A Comissão Especial de Chamamento Publico, verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as exigências deste Edital;
6.5 Os Projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada.
6.6 Na seleção dos projetos a Comissão Especial de Chamamento Público, levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de entidades possíveis por municípios.
www.diariomunicipal.com.br/arom 170