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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 169

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Prefeitura Municipal de Mirante da Serra: Rua Dom Pedro, I, N° 2389, Centro, CEP: 76.926-000, no dia marcado no Quadro 2 – Cronograma do chamamento público.

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

5.1 Documentação (Proposta) envelope N.º 1: necessária para análise das propostas:

Ofício solicitando inscrição proposta descrevendo a qual equipamento (conforme anexo 13.1);

Declaração de ciência e concordância (conforme anexo 13.2);

Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (conforme requisitos mínimos do item 5.1.1, modelo no anexo 13.3);

Relatório de atividades realizadas pela entidade do último ano;

Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade no último ano, emitida pela entidade parceira;

Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;

Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço;

O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

Descrição dos dados da proponente;

Justificativa, descrevendo a realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

a forma de execução das ações;

a descrição de metas quantitativas e quantitativas a serem atingidas;

a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

5.2 Documentação (Habilitação) envelope N.º 2: necessária para seleção:

5.2.1 Cópia Autenticada do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

5.2.2 Cópia Autenticada da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;

5.2.3 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

5.2.4 Cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço do Presidente da Associação;

5.2.5 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 1 (um) ano de cadastro ativo;

5.2.6 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

5.2.7 Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia;

5.2.8 Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil;

5.2.9 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

5.2.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

5.2.11 Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

5.2.12 Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (conforme anexo 13.5);

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