DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
2.1.5 Comprovar existência mínima de 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.1.6 A Associação vencedora, ao selecionar os beneficiários, não poderá exigir destes, a condição de associado.
2.1.7 Os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não
3. DOS IMPEDIMENTOS:
3.1 Não poderá participar do processo de chamamento público as associações que:
3.1.1 Esteja em processo de insolvência ou dissolução;
3.1.2 Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias firmados com outros órgãos/instituições que contemplem aplicação de recursos para execução de projeto com objeto idêntico e ou em execução ao constante neste Edital;
Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar /contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas de governo nos moldes da Lei 14.133/2021 Art. 2º.
Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;
Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Mirante da Serra, na prestação de Contas de Convênios, comodatos, parceria ou contratos anteriores.
3.1.3 A Associação não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
3.1.4 A Associação não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;
a prevista no inciso III do art. 73 da Lei n° 13.019/14 (art. 39, V, “a” a “d”, da Lei 13.019/14);
3.1.5 A Associação não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
3.1.6 A Associação não pode ter entre seus dirigentes pessoa:
cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);
4.DA INSCRIÇÃO
4.1 As associações interessadas em participar do presente chamamento público poderão apresentar a proposta de acordo com art.8º §1º do Decreto n.8.726/2016.
4.1.1 As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.
4.1.2 Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 5 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria.
4.2 No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação:
Envelope nº 1: Edital nº 001/2025, Plano de Trabalho. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 5.1 do presente edital.
Envelope nº 2: Edital nº 001/2022, Documentação Legal da associação. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 5.2 do presente edital.
4.3 Os envelopes deverão ser devidamente protocolados na Prefeitura Municipal do município de Mirante da Serra/RO, no Setor de Convênios.
4.3.1 O endereço para entrega dos envelopes:
www.diariomunicipal.com.br/arom 168