DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Edital, como no caso de sua rescisão antecipada.
Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade. Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.
Arcar com todas as despesas ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto do presente Acordo de Cooperação.
Compromete-se a encaminhar à Prefeitura, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 A PREFEITURA reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;
12.2 É facultado a Comissão de Chamamento Publico, promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;
12.3 A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem de classificação, até o limite da quantidade de insumos disponível pela Prefeitura para tal finalidade;
12.4 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
12.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.
12.6 A PREFEITURA realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.
12.7 Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 8.666/93, no que couber.
12.8 É vedada a delegação da execução do objeto deste Edital à Terceiros.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos conforme Art. 55, Inciso XII da Lei Federal Nº 14.133/2021, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicadas e também na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
13. ANEXOS:
13.1 OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO;
13.2 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
13.3 PLANO DE TRABALHO;
13.4 RELATORIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS;
13.5 RELAÇÃO DO BENEFICIARIOS;
13.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIRIGENTE COMO MEMBRO DE PODER PÚBLICO;
13.7 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO;
13.8 DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS;
13.9 MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO;
13.10 CHECK-LIST DAS DOCUMENTAÇÕES A SEREM APRESENTADAS.
Mirante da Serra – RO, 01 de setembro de 2026.
Comissão de Seleção de Chamamento Público:
CLEBSON PEREIRA GOLVEIA Presidente
JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL
Secretário
KEILA ELIAS DE JESUS CHAVES
Membro
Aprovo o Presente Edital
Mirante da Serra/RO, 01/09/2026
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Nair Rodrigues Sobreira de Jesus Código Identificador: 9985ACCC
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