DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
III – ordem formal da Administração;
IV – inadimplemento administrativo que autorize legalmente a suspensão;
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V – decisão judicial ou arbitral.
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§ 1º A parte incontroversa da obrigação deverá continuar sendo cumprida.
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§ 2º A Administração deverá pagar a parcela incontroversa regularmente liquidada.
66.6. Comunicações processuais
As citações judiciais observarão a legislação processual.
Parágrafo único. As comunicações administrativas previstas nesta Ata não substituem a citação judicial nem alteram regras legais de competência.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – DAS ASSINATURAS, DA FORMALIZAÇÃO E DA EFICÁCIA 67.1. Partes signatárias
A presente Ata será assinada:
I – pela autoridade competente do Órgão Gerenciador;
II – pelo representante legal da Detentora;
III – pelos demais agentes cuja assinatura seja exigida pela regulamentação municipal;
IV – por testemunhas, quando adotadas para reforço probatório e eficácia executiva.
67.2. Representação da Detentora
O representante da Detentora deverá comprovar poderes para:
- I – assumir as obrigações registradas;
II – declarar ciência do Edital e dos anexos;
III – firmar alterações;
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IV – receber comunicações;
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V – praticar atos relacionados à Ata.
§ 1º A representação poderá decorrer de contrato social, estatuto, ata societária, procuração ou documento equivalente.
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§ 2º A procuração deverá estar vigente e conter poderes compatíveis.
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§ 3º A alteração do representante será imediatamente comunicada ao Órgão Gerenciador.
67.3. Assinatura eletrônica
A Ata poderá ser assinada eletronicamente por meio que permita verificar:
I – autoria;
II – integridade;
III – autenticidade;
IV – data e hora;
V – vinculação do signatário;
- VI – preservação do documento.
§ 1º Serão admitidas assinaturas eletrônicas nos níveis e formatos reconhecidos pela legislação e pelos sistemas oficiais utilizados pelo Município. § 2º As assinaturas poderão ser apostas em momentos distintos, considerando-se formalizada a Ata após a manifestação de todos os signatários obrigatórios.
67.4. Assinatura física
Quando utilizada assinatura física:
I – todas as vias deverão possuir conteúdo idêntico;
II – eventuais rubricas serão apostas conforme a prática administrativa;
III – as assinaturas deverão permitir a identificação dos signatários;
IV – a digitalização será incorporada ao processo eletrônico.
67.5. Declarações decorrentes da assinatura
Pela assinatura, a Detentora declara:
I – conhecer e aceitar integralmente as condições da Ata;
II – possuir capacidade para cumprir o objeto;
III – manter as condições de habilitação;
IV – reconhecer a inexistência de garantia de contratação integral;
V – observar as normas trabalhistas, fiscais, ambientais, de segurança e integridade;
VI – manter atualizados seus dados cadastrais; VII – aceitar as formas oficiais de comunicação; VIII – responder pela veracidade das informações apresentadas.
67.6. Condição de eficácia
A eficácia desta Ata ficará condicionada à divulgação nos meios exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e pela regulamentação municipal, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando aplicável. A Lei nº 14.133/2021 atribui ao PNCP a função de divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos no regime de contratações públicas.
§ 1º A assinatura não autoriza execução sem a emissão do correspondente instrumento de contratação.
§ 2º A Ata produzirá efeitos pelo período de vigência nela estabelecido.
§ 3º O extrato publicado deverá guardar correspondência com o instrumento integral.
67.7. Vias e guarda
A Ata será incorporada ao processo administrativo e disponibilizada às partes.
§ 1º O documento eletrônico original será preservado no sistema oficial.
§ 2º Cada signatário poderá manter cópia integral para seus registros.
§ 3º Os documentos serão conservados pelo prazo legal, sem prejuízo de guarda superior exigida por controle, auditoria, responsabilização ou prestação de contas.
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