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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 275

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

III – ordem formal da Administração;

IV – inadimplemento administrativo que autorize legalmente a suspensão;

66.6. Comunicações processuais

As citações judiciais observarão a legislação processual.

Parágrafo único. As comunicações administrativas previstas nesta Ata não substituem a citação judicial nem alteram regras legais de competência.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – DAS ASSINATURAS, DA FORMALIZAÇÃO E DA EFICÁCIA 67.1. Partes signatárias

A presente Ata será assinada:

I – pela autoridade competente do Órgão Gerenciador;

II – pelo representante legal da Detentora;

III – pelos demais agentes cuja assinatura seja exigida pela regulamentação municipal;

IV – por testemunhas, quando adotadas para reforço probatório e eficácia executiva.

67.2. Representação da Detentora

O representante da Detentora deverá comprovar poderes para:

II – declarar ciência do Edital e dos anexos;

III – firmar alterações;

§ 1º A representação poderá decorrer de contrato social, estatuto, ata societária, procuração ou documento equivalente.

67.3. Assinatura eletrônica

A Ata poderá ser assinada eletronicamente por meio que permita verificar:

I – autoria;

II – integridade;

III – autenticidade;

IV – data e hora;

V – vinculação do signatário;

§ 1º Serão admitidas assinaturas eletrônicas nos níveis e formatos reconhecidos pela legislação e pelos sistemas oficiais utilizados pelo Município. § 2º As assinaturas poderão ser apostas em momentos distintos, considerando-se formalizada a Ata após a manifestação de todos os signatários obrigatórios.

67.4. Assinatura física

Quando utilizada assinatura física:

I – todas as vias deverão possuir conteúdo idêntico;

II – eventuais rubricas serão apostas conforme a prática administrativa;

III – as assinaturas deverão permitir a identificação dos signatários;

IV – a digitalização será incorporada ao processo eletrônico.

67.5. Declarações decorrentes da assinatura

Pela assinatura, a Detentora declara:

I – conhecer e aceitar integralmente as condições da Ata;

II – possuir capacidade para cumprir o objeto;

III – manter as condições de habilitação;

IV – reconhecer a inexistência de garantia de contratação integral;

V – observar as normas trabalhistas, fiscais, ambientais, de segurança e integridade;

VI – manter atualizados seus dados cadastrais; VII – aceitar as formas oficiais de comunicação; VIII – responder pela veracidade das informações apresentadas.

67.6. Condição de eficácia

A eficácia desta Ata ficará condicionada à divulgação nos meios exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e pela regulamentação municipal, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando aplicável. A Lei nº 14.133/2021 atribui ao PNCP a função de divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos no regime de contratações públicas.

§ 1º A assinatura não autoriza execução sem a emissão do correspondente instrumento de contratação.

§ 2º A Ata produzirá efeitos pelo período de vigência nela estabelecido.

§ 3º O extrato publicado deverá guardar correspondência com o instrumento integral.

67.7. Vias e guarda

A Ata será incorporada ao processo administrativo e disponibilizada às partes.

§ 1º O documento eletrônico original será preservado no sistema oficial.

§ 2º Cada signatário poderá manter cópia integral para seus registros.

§ 3º Os documentos serão conservados pelo prazo legal, sem prejuízo de guarda superior exigida por controle, auditoria, responsabilização ou prestação de contas.

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