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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 371

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

A presente Ata tem por finalidade assegurar disponibilidade planejada, padronizada e economicamente vantajosa de estruturas e serviços de apoio necessários à realização de eventos institucionais, culturais, educacionais, sociais, esportivos, turísticos, cívicos, comemorativos, agropecuários e de interesse público promovidos pelo Município.

6.2. Resultados pretendidos

A utilização da Ata deverá contribuir para:

I – Assegurar condições técnicas, operacionais e de segurança adequadas aos eventos públicos;

II – Reduzir o tempo de resposta às demandas das Secretarias Municipais;

III – Evitar a repetição de procedimentos licitatórios para objetos de natureza recorrente;

IV – Padronizar especificações, níveis de qualidade e formas de fiscalização;

V – Aprimorar o planejamento e a previsibilidade das contratações;

VI – Racionalizar recursos humanos, financeiros e administrativos;

VII – Ampliar a transparência, o controle dos quantitativos e a rastreabilidade das despesas;

VIII – Mitigar riscos de interrupção, inadequação ou improvisação da infraestrutura dos eventos;

IX – Promover eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa;

X – Assegurar que os serviços sejam requisitados apenas quando efetivamente necessários.

6.3. Natureza não obrigacional do quantitativo

A finalidade da Ata não se confunde com garantia de contratação.

§ 1º O registro de preços gera compromisso de atendimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, conforme art. 83 da Lei nº 14.133/2021.

§ 2º A Administração poderá realizar contratação específica para a mesma necessidade quando houver fundamento legal e motivação suficiente, observadas as restrições aplicáveis, a vantajosidade e a preservação dos princípios da isonomia e da boa-fé.

§ 3º A Detentora não fará jus a indenização, compensação ou ressarcimento pela simples ausência de contratação, desde que a Administração não tenha praticado ato ilícito ou violado obrigação regularmente constituída.

6.4. Preservação do interesse público e da confiança legítima

A gestão da Ata deverá conciliar a flexibilidade própria do SRP com a proteção da confiança legítima, da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da estabilidade das condições registradas.

Parágrafo único. A Administração não poderá utilizar a natureza estimativa dos quantitativos para impor à Detentora obrigações não previstas, alterar unilateralmente os preços unitários registrados fora das hipóteses legais ou desconsiderar custos decorrentes de modificações efetivamente promovidas na execução.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEFINIÇÕES

Para fins desta Ata, sem prejuízo das definições legais e regulamentares, adotam-se os seguintes conceitos:

7.1. Administração

O Município de Rio Crespo e seus órgãos, quando atuarem no planejamento, gerenciamento, contratação, fiscalização, recebimento, pagamento ou controle das obrigações decorrentes da Ata.

7.2. Ata de Registro de Preços – ARP
Documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os
fornecedores, os órgãos participantes, os quantitativos máximos e as condições a serem praticadas.
7.3. Sistema de Registro de Preços – SRP
Conjunto de procedimentos destinados ao registro formal de preços para contratações futuras e eventuais, processado mediante licitação ou outra
hipótese legalmente admitida.
7.4. Órgão Gerenciador
Órgão responsável pela condução do procedimento, formalização, gestão, controle, revisão, prorrogação e cancelamento da Ata, assim como pela
coordenação dos órgãos participantes.
7.5. Órgão Participante
Unidade administrativa que integrou a fase preparatória, apresentou demanda e possui quantitativo previsto na Ata.
7.6. Órgão Não Participante
Órgão ou entidade que não integrou o planejamento inicial e que, quando admitido, pretende contratar mediante adesão, observados os requisitos,
limites e autorizações aplicáveis.
7.7. Detentora da Ata
Licitante vencedora cujo preço e condições foram registrados e que assumiu compromisso de atendimento nas condições estabelecidas.
7.8. Cadastro de Reserva
Relação dos licitantes que aceitaram cotar o objeto em condições legalmente admitidas, organizada segundo a ordem de classificação, para eventual
convocação nas hipóteses previstas no Edital e nesta Ata.
7.9. Contratação decorrente
Relação jurídica específica formalizada durante a vigência da Ata por instrumento contratual, nota de empenho, Ordem de Serviço ou outro
instrumento hábil.
7.10. Instrumento contratual
Documento que formaliza a contratação decorrente, estabelecendo obrigações específicas, prazo, valor, dotação orçamentária, fiscalização e demais
condições aplicáveis.
7.11. Nota de Empenho
Documento emitido pela Administração que reserva a dotação orçamentária e que poderá, nos casos legalmente admitidos, substituir o instrumento
contratual, sem prejuízo das cláusulas e condições constantes desta Ata e dos documentos vinculantes.
7.12. Ordem de Serviço – OS
Documento formal expedido pela Administração que autoriza e detalha a execução, indicando, no mínimo, o órgão requisitante, o evento, o lote ou
item, o quantitativo, o local, a data, os horários, os prazos de montagem e desmontagem, os responsáveis e as condições operacionais específicas.
7.13. Demanda
Necessidade concreta do órgão participante, formalmente instruída e compatível com o objeto, o saldo, a vigência e a disponibilidade orçamentária.
7.14. Quantitativo registrado
Limite máximo estimado de unidades ou serviços que poderão ser contratados durante a vigência da Ata.
7.15. Saldo disponível
Diferença entre o quantitativo registrado e o total já contratado, reservado ou consumido, conforme os critérios de controle definidos pelo Órgão
Gerenciador.

7.16. Saldo remanescente

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