DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Parcela do quantitativo registrado ainda não utilizada, cujo tratamento observará a vigência, as regras de redistribuição e a regulamentação aplicável.|
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|7.17. Preço registrado
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|Valor unitário adjudicado e formalizado na Ata, abrangendo todos os custos necessários à execução, ressalvadas as hipóteses de alteração legalmente|
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admitidas.|
|7.18. Lote|
|Agrupamento de itens tecnicamente relacionados e adjudicados de forma conjunta, cuja composição consta do Anexo I.|
|7.19. Item|
|Unidade individualizada de serviço integrante de determinado lote, identificada por descrição, unidade de medida, quantitativo e preço unitário.|
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7.20. Serviço sob demanda|
|Prestação executada somente após solicitação formal da Administração na quantidade e nas condições definidas na Ordem de Serviço|
|, .
7.21. Evento|
|Atividade institucional ou de interesse público para a qual sejam requisitadas estruturas, equipamentos, equipes ou serviços registrados.
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|7.22. Mobilização|
|
Conjunto de providências necessárias ao deslocamento de pessoal, equipamentos, materiais e estruturas até o local do evento.|
|7.23. Montagem|
|Instalação integral das estruturas e equipamentos, incluindo posicionamento, fixação, interligação, proteção, aterramento, testes e liberação para uso.|
|7.24. Operação técnica|
|Atuação de profissionais habilitados ou capacitados para o funcionamento seguro e adequado dos equipamentos durante o evento.|
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7.25. Desmontagem|
|Retirada organizada das estruturas, equipamentos e materiais após o evento, com recomposição e limpeza da área diretamente utilizada.
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|7.26. Fiscal da contratação|
|
Agente formalmente designado para acompanhar, inspecionar, registrar ocorrências, aferir a execução e subsidiar o recebimento e a|
|responsabilização.|
|
7.27. Gestor da contratação|
|
Agente responsável pela coordenação administrativa da contratação interlocução com as partes controle de prazos documentos alterações|
|, , , , ,
pagamentos e providências necessárias ao seu encerramento.|
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7.28. Gestor da Ata
|
|Agente designado pelo Órgão Gerenciador para coordenar a execução administrativa da ARP, controlar vigência, saldos, fornecedores, adesões,
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|revisões e comunicações.|
|729 Preosto|
|.. p
Representante da Detentora, formalmente indicado, com poderes e disponibilidade para receber comunicações, coordenar a execução e adotar|
|
providências imediatas.|
|7.30. Responsável técnico|
|
Profissional legalmente habilitado, quando exigível, que assume a responsabilidade técnica pelos serviços e emite os registros perante o conselho|
|profissional competente.
7.31. Recebimento provisório|
|
Verificação inicial da conformidade quantitativa, funcional e aparente dos serviços, sem prejuízo de avaliação posterior.|
|7.32. Recebimento definitivo|
|
Aceitação formal do objeto após a comprovação do cumprimento integral das exigências técnicas, operacionais e documentais.|
|7.33. Não conformidade|
|Qualquer divergência entre a execução verificada e os requisitos da Ordem de Serviço, do Termo de Referência, da Ata, das normas técnicas ou da|
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legislação.|
|734 Nível de Serviço – SLA|
|..
Padrão mensurável de desempenho, qualidade, disponibilidade, resposta, correção e continuidade exigido da Detentora.|
|
7.35. Caso fortuito ou força maior|
|Evento inevitável ou de consequências inevitáveis, estranho à vontade da parte e apto a impedir ou comprometer a obrigação, desde que comprovado|
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o nexo causal e observada a disciplina desta Ata.|
|736 Dados pessoais|
|..
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tratada em decorrência da licitação, da Ata ou das contratações.|
|
737 Incidente de serana|
|.. guç
Evento confirmado ou suspeito que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados e informações.|
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7.38. Programa de integridade|
|Conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos internos destinados à prevenção detecção e remediação de atos ilícitos fraudes desvios e|
|, , ,
violações éticas.|
|
739 Di útil|
|.. a
Dia em que houver expediente administrativo regular no Município de Rio Crespo, ressalvada definição específica do Edital ou da legislação.|
|
7.40. Comunicação oficial|
|Manifestaão formal realizada or ofício notificaão sistema eletrônico e-mail institucional Ordem de Servio ou outro meio reconhecido ela|
|ç p , ç, , , ç p
Administração e apto a comprovar autoria, conteúdo e data.|
CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 8.1. Integração documental Integram esta Ata, independentemente de transcrição e naquilo que forem compatíveis: I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e seus anexos; II – o Termo de Referência; III – o Estudo Técnico Preliminar; IV – o Documento de Formalização da Demanda; V – o mapa e os documentos de gerenciamento de riscos; VI – a pesquisa de preços, seus parâmetros e memórias de cálculo; VII – a proposta comercial adjudicada; VIII – os documentos de habilitação da Detentora; IX – os esclarecimentos, impugnações e decisões proferidas no certame; X – a ata da sessão pública, os relatórios do sistema eletrônico e o resultado da licitação; XI – o ato de adjudicação e homologação;
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