DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
XII – o cadastro de reserva, quando constituído; XIII – os pareceres técnico e jurídico que instruíram o processo; XIV – os instrumentos contratuais, notas de empenho e Ordens de Serviço decorrentes; XV – os anexos desta Ata; XVI – os atos formais de revisão, alteração, prorrogação, negociação ou cancelamento que venham a ser celebrados. A Lei nº 14.133/2021 define o Termo de Referência como documento necessário à contratação de bens e serviços, abrangendo a definição do objeto, a fundamentação, o modelo de execução, a gestão, a medição, o pagamento e a seleção do fornecedor. 8.2. Anexos da Ata Constituem anexos desta Ata: I – Anexo I – Itens e Preços Registrados ; II – Anexo II – Cadastro de Reserva ; III – Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes ; IV – Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviço ; V – Anexo V – Tabela de Penalidades . Parágrafo único. Os anexos possuem a mesma força vinculante do corpo principal, devendo ser interpretados de forma coordenada com o Edital, o Termo de Referência e a proposta adjudicada. 8.3. Ordem de prevalência Em caso de divergência entre os documentos, observar-se-á, sem prejuízo da legislação cogente, a seguinte ordem de prevalência: I – a legislação aplicável; II – o Edital e seus atos de retificação; III – o Termo de Referência; IV – esta Ata e seus aditivos; V – os anexos técnicos; VI – a proposta adjudicada; VII – as Ordens de Serviço e demais documentos de execução. § 1º A proposta prevalecerá quando estabelecer condição mais favorável à Administração, desde que aceita no julgamento e compatível com o Edital. § 2º A Ordem de Serviço poderá detalhar a execução, mas não poderá alterar o objeto, o preço unitário, a matriz de responsabilidades ou as condições essenciais licitadas. § 3º Erros materiais, omissões formais ou incongruências deverão ser submetidos ao Órgão Gerenciador, vedada à Detentora a suspensão unilateral da execução, salvo diante de risco grave e comprovado à segurança ou de impossibilidade material devidamente comunicada. 8.4. Dever de conhecimento A assinatura da Ata importa declaração de que a Detentora: I – examinou os documentos integrantes; II – compreendeu a natureza, a extensão e os riscos ordinários do objeto; III – conhece os locais e as condições gerais de execução, ressalvadas as particularidades que somente possam ser definidas em cada Ordem de Serviço; IV – dispõe de capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica e operacional para cumprir as obrigações; V – considerou, na formação dos preços, os custos previsíveis e inerentes à execução; VI – manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência e as contratações decorrentes. 8.5. Disponibilidade e guarda documental Os documentos integrantes permanecerão juntados ao processo administrativo físico ou eletrônico, com controle de integridade, autoria, data e acesso. § 1º O Órgão Gerenciador assegurará a publicidade dos documentos, ressalvadas as informações legalmente protegidas por sigilo, segredo comercial, segurança institucional ou proteção de dados pessoais. § 2º A Detentora deverá preservar, pelo prazo legal, os documentos relativos à execução, especialmente comprovantes trabalhistas, fiscais, técnicos, registros de manutenção, licenças, autorizações, apólices, relatórios e evidências de atendimento. CLÁUSULA NONA – DAS REGRAS GERAIS DE VINCULAÇÃO E EFICÁCIA 9.1. Compromisso decorrente do registro O registro formalizado nesta Ata obriga a Detentora a atender às convocações regularmente emitidas, nos limites dos quantitativos, preços, prazos e condições registrados. § 1º A recusa injustificada em formalizar contratação ou atender Ordem de Serviço caracteriza inadimplemento, sujeitando a Detentora às consequências previstas nesta Ata e na legislação. § 2º A obrigação de atendimento pressupõe: I – convocação emitida por autoridade ou agente competente; II – existência de saldo; III – vigência da Ata; IV – compatibilidade da demanda com o objeto; V – observância dos prazos mínimos e condições operacionais; VI – formalização da contratação e da despesa. 9.2. Ausência de exclusividade O registro não confere exclusividade à Detentora, ressalvado o dever da Administração de observar a legislação, a motivação e a vantajosidade em eventual contratação por meio diverso. 9.3. Condições de eficácia A eficácia desta Ata e das contratações decorrentes dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável, e nos meios oficiais utilizados pelo Município. 9.4. Boa-fé e cooperação As partes deverão atuar com boa-fé, lealdade, cooperação, transparência e diligência, compartilhando tempestivamente as informações indispensáveis à execução. Parágrafo único. O dever de cooperação não implica renúncia às prerrogativas administrativas, aos direitos da Detentora, aos mecanismos de responsabilização ou aos meios de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 9.5. Continuidade da numeração As cláusulas subsequentes integrarão as demais partes desta Ata, mantendo-se a unidade documental, a numeração contínua e a interpretação sistemática entre todos os blocos.
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