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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 384

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 2º A Administração poderá solicitar sua substituição mediante justificativa relacionada à insuficiência de atuação, indisponibilidade, conduta inadequada ou prejuízo à execução.

21.4. Confirmação de recebimento

A Detentora deverá confirmar o recebimento de Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou comunicação relevante, preferencialmente em até 2 (duas) horas , durante o horário de expediente.

§ 1º A confirmação indicará o nome do responsável, a data, o horário e eventual ressalva.

§ 2º A ausência de confirmação não suspenderá a contagem dos prazos quando houver comprovação de entrega ou ciência inequívoca.

§ 3º Em comunicação recebida fora do horário regular, a contagem observará o primeiro período útil subsequente, salvo situação emergencial previamente disciplinada.

O Termo de Referência estabelece confirmação preferencial em até duas horas e considera comunicada a Ordem de Serviço na data do recebimento comprovado.

21.5. Comunicação emergencial

Em situação que envolva risco à segurança, interrupção do evento, falha grave de equipamento ou necessidade de atuação imediata, a comunicação poderá ocorrer por telefone ou mensagem instantânea.

Parágrafo único. A comunicação emergencial deverá ser formalizada no processo tão logo seja possível, com registro da ocorrência, dos responsáveis e das providências adotadas.

21.6. Valor probatório

Os registros de comunicação, inclusive confirmações eletrônicas, relatórios de entrega, mensagens institucionais e logs de sistema, poderão ser utilizados como prova para fins de fiscalização, medição, responsabilização e solução de controvérsias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE ATENDIMENTO, CONFORME TABELA NO TERMO DE REFERÊNCIA. 22.1. Regra geral

Recebida a Nota de Empenho ou a Ordem de Serviço, a Detentora deverá mobilizar os recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos necessários e concluir a montagem ou disponibilização dos serviços no prazo estabelecido no Termo de Referência, salvo prazo diverso expressamente fixado na Ordem de Serviço em razão das características do evento.

O prazo estabelecido no Termo de Referência alcança todos os lotes e compreende mobilização, transporte, montagem, instalação, testes, disponibilização de brigadistas, segurança e demais providências necessárias ao funcionamento.

22.2. Abrangência do prazo

O prazo de atendimento compreende, conforme o item contratado:

I – confirmação da demanda;

II – planejamento operacional; III – mobilização das equipes; IV – separação e inspeção dos equipamentos; V – transporte; VI – carga e descarga; VII – montagem das estruturas;

VIII – instalação dos sistemas;

IX – posicionamento de mobiliário; X – implantação dos dispositivos de segurança; XI – testes técnicos e operacionais; XII – correção de falhas identificadas; XIII – entrega para vistoria; XIV – disponibilização das equipes de operação, monitoria, brigadistas ou segurança.

22.3. Contagem

O prazo será contado a partir do recebimento comprovado da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço. § 1º Quando ambos forem emitidos em momentos distintos, prevalecerá o último documento indispensável à regular execução.

§ 2º A Ordem de Serviço deverá indicar expressamente o termo inicial e o horário limite.

§ 3º O prazo poderá ser fixado em horas corridas ou conforme disciplina do Edital e do Termo de Referência, preservada a antecedência necessária à segurança do evento. 22.4. Prazo específico

A Administração poderá fixar prazo diferente de 48 horas quando: I – a complexidade da estrutura exigir maior antecedência; II – a execução depender de vistoria, licença ou autorização específica; III – o porte do evento justificar cronograma ampliado; IV – houver necessidade de atendimento emergencial em prazo inferior; V – as condições logísticas do local assim recomendarem. § 1º O prazo específico deverá ser tecnicamente justificado e compatível com a complexidade da demanda. § 2º Prazo inferior somente será exigido quando previsto no Edital, aceito pela Detentora ou decorrente de situação excepcional devidamente motivada. § 3º A redução superveniente do prazo que gere custo adicional ou alteração relevante da logística deverá ser formalmente avaliada. 22.5. Solicitação de prorrogação A Detentora poderá solicitar prorrogação antes do vencimento, mediante exposição circunstanciada dos fatos e apresentação das provas disponíveis. § 1º A solicitação deverá indicar: I – o evento causador; II – o impacto no cronograma; III – as medidas de mitigação adotadas; IV – o prazo adicional necessário; V – os riscos da manutenção do prazo original. § 2º O pedido não suspende automaticamente o prazo. § 3º A Administração decidirá de modo motivado, considerando a segurança, a continuidade do evento, a imputabilidade do fato e o interesse público. 22.6. Mora O descumprimento injustificado do prazo caracterizará mora, sem necessidade de interpelação judicial. § 1º A mora poderá ensejar:

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