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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 383

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

XVIII – campo para registro do recebimento pela Detentora.

20.3. Precisão das informações

A Administração deverá fornecer informações suficientes para permitir o adequado dimensionamento da operação. § 1º A Detentora deverá solicitar tempestivamente os esclarecimentos indispensáveis à execução. § 2º A ausência de informação secundária que possa ser suprida por diligência ordinária não justificará o descumprimento da Ordem de Serviço. § 3º Informação essencial incorreta ou omitida pela Administração, capaz de alterar materialmente a logística ou o custo da execução, deverá ser formalmente registrada e submetida à avaliação do gestor.

20.4. Alteração da Ordem de Serviço

A Ordem de Serviço poderá ser alterada antes ou durante a execução, desde que a modificação: I – seja formalmente determinada; II – decorra de necessidade administrativa justificada; III – permaneça dentro do objeto contratado; IV – não viole os preços registrados ou a matriz de responsabilidades; V – respeite a capacidade operacional e os prazos razoáveis; VI – seja acompanhada das adequações financeiras cabíveis. § 1º Alterações de data, local, duração ou quantitativo deverão ser comunicadas com a maior antecedência possível. § 2º A Detentora deverá informar, de modo fundamentado, os impactos técnicos, logísticos e econômicos da alteração. § 3º A execução de alteração verbal somente será admitida em situação emergencial relacionada à segurança, devendo ser formalizada posteriormente pelo agente competente.

20.5. Cancelamento

A Administração poderá cancelar a Ordem de Serviço antes do início da execução, mediante decisão motivada e comunicação formal. § 1º Não haverá indenização quando o cancelamento ocorrer antes de qualquer mobilização e sem custo efetivamente incorrido. § 2º Se a Detentora já houver iniciado mobilização regularmente autorizada, poderão ser ressarcidos os custos comprovados, necessários e não recuperáveis, observada a apuração administrativa. § 3º Não serão ressarcidos custos decorrentes de mobilização antecipada realizada sem autorização ou em desacordo com o cronograma. O Termo de Referência admite a alteração ou o cancelamento motivado da Ordem de Serviço e prevê a análise dos custos efetivamente incorridos quando a mobilização já houver sido iniciada. 20.6. Ordem de Serviço irregular

A Detentora deverá recusar, de forma fundamentada, Ordem de Serviço que: I – seja emitida por pessoa manifestamente incompetente; II – exceda o saldo disponível; III – contenha objeto estranho à Ata; IV – determine execução materialmente impossível; V – imponha condição tecnicamente insegura; VI – contrarie norma cogente; VII – estabeleça preço diverso do registrado sem formalização válida.

Parágrafo único. A recusa deverá ser imediata, específica e acompanhada de proposta de solução, quando possível.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE COMUNICAÇÃO 21.1. Meios oficiais

As comunicações relativas à Ata e às contratações decorrentes serão realizadas por meios que permitam comprovar autoria, conteúdo, envio e recebimento, especialmente:

I – sistema eletrônico oficial do Município;
II – processo administrativo eletrônico;
III – correio eletrônico institucional;
IV – ofício;
V – notificação administrativa;
VI – Ordem de Serviço;

VII – despacho formal;

VIII – aplicativo institucional previamente reconhecido;
IX – outro meio admitido pela Administração.
O Termo de Referência considera formais os ofícios, notificações administrativas, Ordens de Serviço, e-mails institucionais, sistemas eletrônicos
oficiais e despachos administrativos, exigindo que as comunicações sejam registradas no processo.
21.2. Endereços cadastrados

A Detentora deverá manter atualizados:
I – endereço físico;
II – endereço eletrônico institucional;

III – telefone de contato;
IV – contato do representante legal;

V – contato do preposto;
VI – canal de atendimento emergencial;

VII – dados de usuários autorizados nos sistemas eletrônicos.
§ 1º A alteração deverá ser comunicada formalmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

§ 2º Serão consideradas válidas as comunicações encaminhadas aos contatos cadastrados até a formalização da alteração.
21.3. Preposto

A Detentora designará preposto com poderes suficientes para:
I – receber comunicações;

II – confirmar Ordens de Serviço;

III – coordenar a mobilização;

IV – prestar esclarecimentos;

V – adotar medidas corretivas;
VI – representar operacionalmente a empresa perante a fiscalização.
§ 1º O preposto deverá permanecer disponível durante toda a execução dos eventos.

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