DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
XVIII – campo para registro do recebimento pela Detentora.
20.3. Precisão das informações
A Administração deverá fornecer informações suficientes para permitir o adequado dimensionamento da operação. § 1º A Detentora deverá solicitar tempestivamente os esclarecimentos indispensáveis à execução. § 2º A ausência de informação secundária que possa ser suprida por diligência ordinária não justificará o descumprimento da Ordem de Serviço. § 3º Informação essencial incorreta ou omitida pela Administração, capaz de alterar materialmente a logística ou o custo da execução, deverá ser formalmente registrada e submetida à avaliação do gestor.
20.4. Alteração da Ordem de Serviço
A Ordem de Serviço poderá ser alterada antes ou durante a execução, desde que a modificação: I – seja formalmente determinada; II – decorra de necessidade administrativa justificada; III – permaneça dentro do objeto contratado; IV – não viole os preços registrados ou a matriz de responsabilidades; V – respeite a capacidade operacional e os prazos razoáveis; VI – seja acompanhada das adequações financeiras cabíveis. § 1º Alterações de data, local, duração ou quantitativo deverão ser comunicadas com a maior antecedência possível. § 2º A Detentora deverá informar, de modo fundamentado, os impactos técnicos, logísticos e econômicos da alteração. § 3º A execução de alteração verbal somente será admitida em situação emergencial relacionada à segurança, devendo ser formalizada posteriormente pelo agente competente.
20.5. Cancelamento
A Administração poderá cancelar a Ordem de Serviço antes do início da execução, mediante decisão motivada e comunicação formal. § 1º Não haverá indenização quando o cancelamento ocorrer antes de qualquer mobilização e sem custo efetivamente incorrido. § 2º Se a Detentora já houver iniciado mobilização regularmente autorizada, poderão ser ressarcidos os custos comprovados, necessários e não recuperáveis, observada a apuração administrativa. § 3º Não serão ressarcidos custos decorrentes de mobilização antecipada realizada sem autorização ou em desacordo com o cronograma. O Termo de Referência admite a alteração ou o cancelamento motivado da Ordem de Serviço e prevê a análise dos custos efetivamente incorridos quando a mobilização já houver sido iniciada. 20.6. Ordem de Serviço irregular
A Detentora deverá recusar, de forma fundamentada, Ordem de Serviço que: I – seja emitida por pessoa manifestamente incompetente; II – exceda o saldo disponível; III – contenha objeto estranho à Ata; IV – determine execução materialmente impossível; V – imponha condição tecnicamente insegura; VI – contrarie norma cogente; VII – estabeleça preço diverso do registrado sem formalização válida.
Parágrafo único. A recusa deverá ser imediata, específica e acompanhada de proposta de solução, quando possível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE COMUNICAÇÃO 21.1. Meios oficiais
As comunicações relativas à Ata e às contratações decorrentes serão realizadas por meios que permitam comprovar autoria, conteúdo, envio e recebimento, especialmente:
| I – sistema eletrônico oficial do Município; |
|---|
| II – processo administrativo eletrônico; |
| III – correio eletrônico institucional; |
| IV – ofício; |
| V – notificação administrativa; |
| VI – Ordem de Serviço; |
VII – despacho formal; |
VIII – aplicativo institucional previamente reconhecido; |
| IX – outro meio admitido pela Administração. |
| O Termo de Referência considera formais os ofícios, notificações administrativas, Ordens de Serviço, e-mails institucionais, sistemas eletrônicos |
| oficiais e despachos administrativos, exigindo que as comunicações sejam registradas no processo. |
| 21.2. Endereços cadastrados |
A Detentora deverá manter atualizados: |
| I – endereço físico; |
| II – endereço eletrônico institucional; |
III – telefone de contato; |
| IV – contato do representante legal; |
V – contato do preposto; |
| VI – canal de atendimento emergencial; |
VII – dados de usuários autorizados nos sistemas eletrônicos. |
| § 1º A alteração deverá ser comunicada formalmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. |
§ 2º Serão consideradas válidas as comunicações encaminhadas aos contatos cadastrados até a formalização da alteração. 21.3. Preposto |
A Detentora designará preposto com poderes suficientes para: |
| I – receber comunicações; |
II – confirmar Ordens de Serviço; |
III – coordenar a mobilização; |
IV – prestar esclarecimentos; |
V – adotar medidas corretivas; |
| VI – representar operacionalmente a empresa perante a fiscalização. |
| § 1º O preposto deverá permanecer disponível durante toda a execução dos eventos. |
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