DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VIII – eletricistas;
IX – auxiliares de carga e descarga; X – monitores de brinquedos;
XI – brigadistas;
XII – profissionais de segurança desarmada; XIII – pessoal de manutenção; XIV – equipe de limpeza relacionada à execução; XV – demais profissionais necessários.
24.3. Qualificação
Os profissionais deverão possuir habilitação, capacitação, treinamento e registros exigidos pela legislação.
§ 1º A Administração poderá solicitar certificados, documentos funcionais, registros profissionais e comprovantes de treinamento. § 2º Profissional sem qualificação exigida deverá ser imediatamente substituído.
§ 3º A substituição não poderá causar interrupção ou redução do nível de serviço.
24.4. Coordenação
A Detentora manterá coordenação única e permanente, responsável pela integração entre equipes, equipamentos e cronogramas. § 1º O coordenador deverá conhecer integralmente a Ordem de Serviço.
§ 2º Durante o evento, deverá permanecer acessível à fiscalização.
§ 3º Determinações operacionais da fiscalização serão dirigidas ao preposto ou ao coordenador, ressalvadas situações de risco imediato. 24.5. Transporte e logística
A mobilização incluirá todos os veículos, equipamentos de movimentação, embalagens, proteções e meios necessários ao transporte seguro. § 1º A Detentora responderá pelos danos causados durante carga, transporte, descarga e posicionamento. § 2º Os veículos deverão estar regularizados e adequados ao tipo de carga.
§ 3º A circulação e a permanência no local observarão as orientações da Administração e das autoridades de trânsito e segurança. 24.6. Condições de trabalho
A Detentora deverá assegurar aos seus trabalhadores:
I – equipamentos de proteção individual e coletiva;
II – treinamento compatível com os riscos;
III – condições sanitárias e de descanso;
IV – jornada e intervalos legais; V – supervisão adequada; VI – atendimento às Normas Regulamentadoras.
24.7. Substituições
A ausência, atraso ou insuficiência de profissional deverá ser suprida imediatamente, sem custo adicional.
Parágrafo único. A Administração poderá exigir substituição de profissional cuja atuação comprometa a segurança, a disciplina, a qualidade ou a continuidade da execução, mediante motivação registrada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 25.1. Padrão geral
Os serviços serão executados de forma planejada, integrada, contínua e segura, em estrita conformidade com a Ordem de Serviço, o Termo de Referência, as normas técnicas e as determinações legítimas da fiscalização.
O Termo de Referência determina execução coordenada, disponibilidade integral de estruturas, materiais, mão de obra, veículos, ferramentas, sistemas elétricos, dispositivos de segurança e suporte operacional, atribuindo à contratada responsabilidade pela estabilidade, funcionamento e segurança. 25.2. Etapas A execução poderá compreender: I – reconhecimento do local; II – mobilização; III – transporte; IV – descarga; V – montagem; VI – instalação; VII – fixação e estabilização; VIII – instalação elétrica temporária; IX – aterramento e proteção; X – testes; XI – vistoria; XII – operação; XIII – monitoramento; XIV – manutenção preventiva e corretiva; XV – substituição de equipamentos; XVI – desmontagem; XVII – retirada; XVIII – limpeza da área utilizada; XIX – entrega dos registros de execução.
25.3. Montagem
A montagem deverá ser concluída antes do horário fixado para a vistoria e, obrigatoriamente, antes da abertura do evento. § 1º Deverão ser realizados todos os testes necessários à comprovação de estabilidade, segurança e funcionamento.
§ 2º Nenhum equipamento ou estrutura será liberado ao público antes da aprovação da fiscalização.
§ 3º A montagem observará os manuais dos fabricantes, as normas da ABNT, as Normas Regulamentadoras e as exigências do Corpo de Bombeiros. O Termo de Referência exige conclusão prévia da montagem, realização dos testes e aprovação da fiscalização antes da colocação dos equipamentos em operação.
25.4. Operação
Durante o evento, a Detentora deverá: I – manter os sistemas em funcionamento contínuo;
www.diariomunicipal.com.br/arom 386