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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 387

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

II – assegurar presença das equipes exigidas; III – monitorar estruturas e equipamentos; IV – corrigir falhas imediatamente; V – substituir equipamentos defeituosos; VI – cumprir as determinações de segurança; VII – evitar interferências indevidas nas atividades; VIII – registrar ocorrências relevantes; IX – preservar as áreas utilizadas; X – manter comunicação permanente com a fiscalização. 25.5. Equipamentos e materiais Os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, funcionamento e segurança. § 1º Não serão aceitos equipamentos improvisados, danificados, adulterados ou incompatíveis com as especificações. § 2º A Administração poderá rejeitar equipamento que apresente ruído excessivo, instabilidade, falha recorrente, risco elétrico, desgaste grave ou desempenho inferior ao exigido. § 3º A substituição será imediata e sem custo adicional. 25.6. Segurança elétrica e estrutural A Detentora deverá assegurar: I – dimensionamento adequado das cargas;

II – quadros e circuitos protegidos;

III – aterramento;

IV – cabos íntegros e protegidos;

V – isolamento de áreas de risco;

VI – fixação e contraventamento das estruturas;

VII – proteção contra chuva e umidade;

VIII – observância dos limites de vento e carga;

IX – emissão dos documentos de responsabilidade técnica, quando exigidos;
X – inspeção periódica durante o evento.
25.7. Condições meteorológicas adversas
A Detentora monitorará as condições climáticas e adotará medidas preventivas proporcionais ao risco.
§ 1º Havendo risco à integridade das pessoas ou das estruturas, o preposto deverá comunicar imediatamente a fiscalização e recomendar a
interrupção, evacuação ou desmontagem.
§ 2º A decisão sobre continuidade do evento caberá à autoridade competente, sem afastar a autonomia técnica do responsável quanto à interdição de
equipamento inseguro.
25.8. Intervenção da fiscalização
A fiscalização poderá:
I – inspecionar os serviços;
II – exigir testes;
III – solicitar documentos;
IV – determinar correções;
V – rejeitar equipamentos;
VI – interromper atividade insegura;
VII – registrar ocorrências;
VIII – propor aplicação de sanções.
§ 1º As determinações deverão guardar relação com o objeto e ser tecnicamente justificadas.
§ 2º A fiscalização não poderá assumir a direção dos empregados da Detentora nem interferir em sua organização empresarial além do necessário ao
controle do contrato.
25.9. Execução parcial ou defeituosa
A prestação parcial, defeituosa ou em desacordo será considerada não executada quanto à parcela comprometida.
§ 1º A Administração poderá exigir correção, repetição, substituição ou complementação, sem prejuízo das sanções.
§ 2º Quando a falha comprometer a finalidade do evento, poderá haver glosa integral do item, ainda que parte da estrutura tenha sido disponibilizada.
§ 3º A glosa deverá ser motivada e proporcional à utilidade efetivamente recebida.
25.10. Desmontagem
A desmontagem será iniciada após autorização da Administração e deverá observar:
I – segurança do público e das equipes;
II – cronograma definido;
III – preservação do patrimônio;
IV – retirada integral dos materiais;
V – destinação adequada de resíduos;
VI – limpeza da área;
VII – recomposição de danos causados.

25.11. Registros da execução
A Detentora deverá manter registros suficientes para comprovar:

I – horários de chegada e saída;
II – profissionais mobilizados;
III – equipamentos fornecidos;
IV – testes realizados;
V – ocorrências;
VI – manutenções e substituições;
VII – comunicações;
VIII – conclusão da desmontagem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
26.1. Fundamento e competência

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