DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
II – assegurar presença das equipes exigidas; III – monitorar estruturas e equipamentos; IV – corrigir falhas imediatamente; V – substituir equipamentos defeituosos; VI – cumprir as determinações de segurança; VII – evitar interferências indevidas nas atividades; VIII – registrar ocorrências relevantes; IX – preservar as áreas utilizadas; X – manter comunicação permanente com a fiscalização. 25.5. Equipamentos e materiais Os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, funcionamento e segurança. § 1º Não serão aceitos equipamentos improvisados, danificados, adulterados ou incompatíveis com as especificações. § 2º A Administração poderá rejeitar equipamento que apresente ruído excessivo, instabilidade, falha recorrente, risco elétrico, desgaste grave ou desempenho inferior ao exigido. § 3º A substituição será imediata e sem custo adicional. 25.6. Segurança elétrica e estrutural A Detentora deverá assegurar: I – dimensionamento adequado das cargas;
II – quadros e circuitos protegidos;
III – aterramento;
IV – cabos íntegros e protegidos;
V – isolamento de áreas de risco;
VI – fixação e contraventamento das estruturas;
VII – proteção contra chuva e umidade;
VIII – observância dos limites de vento e carga;
| IX – emissão dos documentos de responsabilidade técnica, quando exigidos; |
|---|
| X – inspeção periódica durante o evento. |
| 25.7. Condições meteorológicas adversas |
| A Detentora monitorará as condições climáticas e adotará medidas preventivas proporcionais ao risco. |
| § 1º Havendo risco à integridade das pessoas ou das estruturas, o preposto deverá comunicar imediatamente a fiscalização e recomendar a |
| interrupção, evacuação ou desmontagem. |
| § 2º A decisão sobre continuidade do evento caberá à autoridade competente, sem afastar a autonomia técnica do responsável quanto à interdição de |
| equipamento inseguro. |
| 25.8. Intervenção da fiscalização |
| A fiscalização poderá: |
| I – inspecionar os serviços; |
| II – exigir testes; |
| III – solicitar documentos; |
| IV – determinar correções; |
| V – rejeitar equipamentos; |
| VI – interromper atividade insegura; |
| VII – registrar ocorrências; |
| VIII – propor aplicação de sanções. |
| § 1º As determinações deverão guardar relação com o objeto e ser tecnicamente justificadas. |
| § 2º A fiscalização não poderá assumir a direção dos empregados da Detentora nem interferir em sua organização empresarial além do necessário ao controle do contrato. |
| 25.9. Execução parcial ou defeituosa |
| A prestação parcial, defeituosa ou em desacordo será considerada não executada quanto à parcela comprometida. |
| § 1º A Administração poderá exigir correção, repetição, substituição ou complementação, sem prejuízo das sanções. |
| § 2º Quando a falha comprometer a finalidade do evento, poderá haver glosa integral do item, ainda que parte da estrutura tenha sido disponibilizada. § 3º A glosa deverá ser motivada e proporcional à utilidade efetivamente recebida. |
| 25.10. Desmontagem |
| A desmontagem será iniciada após autorização da Administração e deverá observar: |
| I – segurança do público e das equipes; |
| II – cronograma definido; |
| III – preservação do patrimônio; |
| IV – retirada integral dos materiais; |
| V – destinação adequada de resíduos; |
| VI – limpeza da área; |
| VII – recomposição de danos causados. |
25.11. Registros da execução |
| A Detentora deverá manter registros suficientes para comprovar: |
I – horários de chegada e saída; |
| II – profissionais mobilizados; |
| III – equipamentos fornecidos; |
| IV – testes realizados; |
| V – ocorrências; |
| VI – manutenções e substituições; |
| VII – comunicações; |
| VIII – conclusão da desmontagem. |
| CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO |
| 26.1. Fundamento e competência |
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