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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 388

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, mediante termo detalhado, nos termos do art. 140, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021.

O Termo de Referência prevê que o recebimento provisório compreende conferência quantitativa, inspeção visual, testes operacionais, verificação da
montagem, funcionamento dos equipamentos e análise preliminar da qualidade.
26.2. Momento
O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão de cada execução, abrangendo, conforme o objeto:
I – montagem e instalação;
II – disponibilização e funcionamento durante o evento;
III – desmontagem e retirada;
IV – limpeza da área;
V – entrega dos documentos exigidos.

§ 1º Para estruturas que devam ser liberadas antes do evento, poderá ser emitido termo de vistoria ou liberação operacional, sem substituição do
recebimento provisório final.
§ 2º A liberação para uso não implica aceitação definitiva.
26.3. Verificações
O fiscal verificará:
I – correspondência com a Ordem de Serviço;
II – quantitativos fornecidos;

III – identidade e especificações dos equipamentos;
IV – cumprimento dos horários;
V – qualidade e continuidade da operação;
VI – qualificação e presença das equipes;
VII – segurança das instalações;
VIII – funcionamento dos sistemas;
IX – atendimento das determinações;
X – ocorrência de falhas ou interrupções;

XI – desmontagem e limpeza;
XII – entrega de relatórios e documentos.
26.4. Termo detalhado
O termo de recebimento provisório deverá registrar:
I – identificação da contratação;
II – evento e local;
III – itens executados;
IV – data e horários;
V – resultado das verificações;
VI – não conformidades;
VII – providências exigidas;
VIII – prazo para correção;
IX – ressalvas;

X – assinatura do fiscal e ciência do preposto.
26.5. Não conformidades
Constatada irregularidade sanável, a Administração fixará prazo compatível para correção.
§ 1º A correção ocorrerá sem custo adicional.
§ 2º Quando a correção perder utilidade em razão do encerramento do evento, a Administração poderá aplicar glosa, exigir ressarcimento e instaurar

responsabilização.
§ 3º A concessão de prazo para correção não impede a aplicação de sanção quando a infração já estiver configurada.
26.6. Rejeição

O objeto oderá ser rejeitado total ou arcialmente uando estiver em desacordo com as condiões contratadas nos termos do art 140 § 1º da Lei nº
p p q ç , . , ,
14.133/2021.
§ 1º A rejeição deverá ser motivada e indicar a extensão da desconformidade.
§ 2º A parcela rejeitada não será considerada executada para fins de medição e pagamento.
§ 3º A rejeição não impede a Administração de aproveitar parcela autônoma regularmente executada.

26.7. Efeitos
O recebimento provisório:

I – não constitui aceitação definitiva;
II – não autoriza automaticamente o aamento;
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III – não afasta a necessidade de correção;

IV – não exonera a Detentora de responsabilidade;
V – não impede a identificação posterior de vícios.
26.8. Omissão ou atraso administrativo
A ausência de emissão tempestiva do termo não converterá automaticamente a execução em definitivamente recebida, salvo previsão legal ou
regulamentar expressa.

Parágrafo único. A Detentora poderá requerer formalmente a realização do recebimento, devendo a Administração apreciar o pedido em prazo
razoável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO 27.1. Fundamento e competência

O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento integral das exigências, nos termos do art. 140, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021. 27.2. Condições

O recebimento definitivo dependerá da constatação de que: I – os serviços foram executados conforme a Ordem de Serviço; II – os quantitativos foram conferidos; III – os equipamentos atenderam às especificações;

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