DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IV – os níveis de serviço foram observados; V – as equipes exigidas foram disponibilizadas; VI – não subsistem pendências materiais; VII – as irregularidades apontadas foram sanadas; VIII – os relatórios e documentos foram entregues; IX – a desmontagem e a limpeza foram concluídas;
X – não existem vícios aparentes impeditivos da aceitação.
| O Termo de Referência condiciona o recebimento definitivo à execução adequada, ao atendimento das especificações, à inexistência de pendências e à correção das irregularidades identificadas |
|---|
| . 27.3. Prazo |
| O recebimento definitivo será formalizado no prazo estabelecido no Termo de Referência no instrumento contratual ou na regulamentação |
| , municipal, contado do recebimento provisório e da apresentação completa da documentação. |
| § 1º O prazo ficará suspenso enquanto houver pendência imputável à Detentora. 2º A liiã d li d dá bi lid à ã |
| § soctaço e escarecmento ou ocumento ever ser ojetva e reaconaa execuço. |
| § 3º A Administração deverá evitar demora injustificada que impeça a regular liquidação da despesa. 274 T d bit dfiiti |
| .. ermo e recemeno envo O termo deverá conter: |
| I – identificação do processo, da Ata e da contratação; II – descrição dos serviços; |
| III – datas e locais; IV l did |
| – vaores meos; V – resultado da avaliação; |
VI – registro das ocorrências; |
| VII – correções efetuadas; VIII – eventuais losas; |
| g IX – conclusão quanto à aceitação; X – assinatura do responsável ou da comissão; |
XI – homologação do gestor, quando exigida. 27.5. Recebimento parcial |
Poderá haver recebimento definitivo parcial quando: |
| I – o objeto for divisível; |
| II – a parcela possuir utilidade autônoma; |
| III – a execução puder ser individualmente aferida; |
| IV – não houver prejuízo ao controle; |
V – a medida estiver autorizada no instrumento contratual. |
| § 1º O recebimento parcial não implica aceitação das demais parcelas. |
§ 2º A parcela defeituosa permanecerá pendente ou será rejeitada. |
| 27.6. Vícios ocultos |
| O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Detentora por vícios ocultos, defeitos supervenientes, falhas de segurança, incorreções técnicas ou danos decorrentes da execução. |
| § 1º Identificado vício após o recebimento a Detentora será notificada para reparar substituir indenizar ou adotar outra providência cabível. |
| , , , § 2º A responsabilidade observará os prazos legais, contratuais e técnicos aplicáveis. |
| § 3º O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução, conforme o art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. |
| 27.7. Relação com a liquidação e o pagamento |
O recebimento definitivo constituirá condição para a liquidação e o pagamento sem prejuízo da verificação: |
| , I – da Nota Fiscal; II – dos quantitativos; |
III – dos preços; |
| IV – das glosas; V – do atesto; |
| VI – da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; VII – da documentaão comlementar exiida |
| ç p g. § 1º O recebimento não implica reconhecimento de valor divergente do contratado. |
| § 2º A medição e o pagamento limitar-se-ão aos serviços efetivamente executados e aceitos. |
27.8. Aceitação com ressalvas |
| O objeto poderá ser recebido com ressalvas quando a pendência: I – f dái |
| or secunra; II – não comprometer a segurança; |
III – não afetar a finalidade essencial; |
IV – possuir solução objetivamente definida; |
| V – não impedir a mensuração da prestação. § 1º O termo deverá indicar a pendência, o prazo e a consequência do descumprimento. |
| § 2º A aceitação com ressalva não impede glosa proporcional ou responsabilização. |
279 Rltói fil |
| .. earo na Após o recebimento definitivo, o fiscal elaborará ou complementará o relatório de execução, registrando: |
| I – cumprimento dos prazos; |
| II – desempenho da Detentora; III – qualidade dos equipamentos; |
IV – atendimento das equipes; |
| V – falhas verificadas; |
| VI – providências corretivas; |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 389 VII – glosas e sanções propostas; VIII – avaliação para futuras contratações; |
www.diariomunicipal.com.br/arom 389