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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 389

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

IV – os níveis de serviço foram observados; V – as equipes exigidas foram disponibilizadas; VI – não subsistem pendências materiais; VII – as irregularidades apontadas foram sanadas; VIII – os relatórios e documentos foram entregues; IX – a desmontagem e a limpeza foram concluídas;

X – não existem vícios aparentes impeditivos da aceitação.

O Termo de Referência condiciona o recebimento definitivo à execução adequada, ao atendimento das especificações, à inexistência de pendências e
à correção das irregularidades identificadas
.
27.3. Prazo
O recebimento definitivo será formalizado no prazo estabelecido no Termo de Referência no instrumento contratual ou na regulamentação
,
municipal, contado do recebimento provisório e da apresentação completa da documentação.
§ 1º O prazo ficará suspenso enquanto houver pendência imputável à Detentora.
2º A liiã d li d dá bi lid à ã
§ soctaço e escarecmento ou ocumento ever ser ojetva e reaconaa execuço.
§ 3º A Administração deverá evitar demora injustificada que impeça a regular liquidação da despesa.
274 T d bit dfiiti
.. ermo e recemeno envo
O termo deverá conter:
I – identificação do processo, da Ata e da contratação;
II – descrição dos serviços;
III – datas e locais;
IV l did
– vaores meos;
V – resultado da avaliação;

VI – registro das ocorrências;
VII – correções efetuadas;
VIII – eventuais losas;
g
IX – conclusão quanto à aceitação;
X – assinatura do responsável ou da comissão;

XI – homologação do gestor, quando exigida.
27.5. Recebimento parcial

Poderá haver recebimento definitivo parcial quando:
I – o objeto for divisível;
II – a parcela possuir utilidade autônoma;
III – a execução puder ser individualmente aferida;
IV – não houver prejuízo ao controle;

V – a medida estiver autorizada no instrumento contratual.
§ 1º O recebimento parcial não implica aceitação das demais parcelas.

§ 2º A parcela defeituosa permanecerá pendente ou será rejeitada.
27.6. Vícios ocultos
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Detentora por vícios ocultos, defeitos supervenientes, falhas de segurança, incorreções
técnicas ou danos decorrentes da execução.
§ 1º Identificado vício após o recebimento a Detentora será notificada para reparar substituir indenizar ou adotar outra providência cabível.
, , ,
§ 2º A responsabilidade observará os prazos legais, contratuais e técnicos aplicáveis.
§ 3º O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução,
conforme o art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
27.7. Relação com a liquidação e o pagamento

O recebimento definitivo constituirá condição para a liquidação e o pagamento sem prejuízo da verificação:
,
I – da Nota Fiscal;
II – dos quantitativos;

III – dos preços;
IV – das glosas;
V – do atesto;
VI – da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
VII – da documentaão comlementar exiida
ç p g.
§ 1º O recebimento não implica reconhecimento de valor divergente do contratado.
§ 2º A medição e o pagamento limitar-se-ão aos serviços efetivamente executados e aceitos.

27.8. Aceitação com ressalvas
O objeto poderá ser recebido com ressalvas quando a pendência:
I – f dái
or secunra;
II – não comprometer a segurança;

III – não afetar a finalidade essencial;

IV – possuir solução objetivamente definida;
V – não impedir a mensuração da prestação.
§ 1º O termo deverá indicar a pendência, o prazo e a consequência do descumprimento.
§ 2º A aceitação com ressalva não impede glosa proporcional ou responsabilização.

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.. earo na
Após o recebimento definitivo, o fiscal elaborará ou complementará o relatório de execução, registrando:
I – cumprimento dos prazos;
II – desempenho da Detentora;
III – qualidade dos equipamentos;

IV – atendimento das equipes;
V – falhas verificadas;
VI – providências corretivas;
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VII – glosas e sanções propostas;
VIII – avaliação para futuras contratações;

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