DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IX – documentos comprobatórios.
27.10. Encerramento operacional
A execução específica será considerada operacionalmente encerrada após:
I – recebimento definitivo;
II – entrega da documentação; III – atualização do saldo da Ata;
IV – liquidação da despesa;
V – adoção das providências relativas a pendências, glosas ou sanções.
Parágrafo único. O encerramento operacional não extingue obrigações de garantia, responsabilização, sigilo, proteção de dados, ressarcimento ou prestação de informações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
28.1. Obrigação geral de adimplemento
A Detentora da Ata obriga-se a executar as contratações decorrentes deste registro de preços com estrita observância da Lei nº 14.133/2021, do Edital, do Termo de Referência, desta Ata, da proposta adjudicada, das Ordens de Serviço, das normas técnicas aplicáveis e das determinações regularmente expedidas pela Administração.
§ 1º A execução deverá ser integral, tempestiva, segura e funcionalmente adequada à finalidade de cada evento, incumbindo à Detentora disponibilizar todos os recursos humanos, materiais, técnicos, logísticos e operacionais necessários ao resultado contratado.
§ 2º A Detentora responderá pela exatidão, qualidade, estabilidade, segurança e eficiência das soluções disponibilizadas, ainda que a Administração tenha realizado inspeção, teste, aprovação preliminar ou acompanhamento da execução.
§ 3º A vinculação aos documentos licitatórios alcança todas as obrigações expressamente previstas e aquelas que, embora não individualizadas, sejam tecnicamente indispensáveis ao funcionamento, à segurança e à entrega integral do objeto.
§ 4º A Detentora deverá atuar com boa-fé objetiva, probidade, lealdade institucional, transparência e cooperação, abstendo-se de qualquer conduta que dificulte a fiscalização, comprometa a rastreabilidade da execução ou transfira à Administração riscos ordinariamente inerentes à sua atividade empresarial.
As obrigações contratuais devem ser interpretadas em conjunto com as cláusulas necessárias previstas no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 e com o dever de execução fiel do ajuste, permanecendo a contratada responsável pelos encargos inerentes à prestação e pelos danos decorrentes de sua atuação.
28.2. Obrigações técnicas e operacionais
Constituem obrigações da Detentora, sem prejuízo de outras previstas nesta Ata:
I – atender às convocações regularmente expedidas pelo Órgão Gerenciador ou pelos órgãos participantes, observados a vigência, o saldo e as condições registradas;
II – executar os serviços nos prazos, locais, datas, horários, quantitativos e especificações definidos na Ordem de Serviço;
III – elaborar o planejamento operacional de cada evento, compatibilizando logística, equipes, estruturas, sistemas elétricos, montagem, operação, contingências e desmontagem;
IV – realizar vistoria técnica prévia sempre que exigida ou quando necessária à adequada avaliação das condições do local;
V – fornecer equipamentos, estruturas, materiais, componentes, acessórios, ferramentas e insumos em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança;
VI – disponibilizar profissionais em número suficiente e com qualificação compatível com as atribuições que lhes forem confiadas;
VII – realizar transporte, carga, descarga, montagem, instalação, fixação, testes, operação, manutenção, desmontagem e retirada;
VIII – cumprir as exigências de estabilidade estrutural, proteção elétrica, aterramento, prevenção contra incêndio, acessibilidade e segurança do público; IX – manter suporte técnico durante todo o período de funcionamento dos equipamentos e estruturas; X – disponibilizar equipamentos de reserva ou soluções de contingência quando a criticidade do item assim exigir;
XI – corrigir, reparar, substituir ou refazer, às suas expensas, qualquer parcela executada em desacordo com as condições contratadas; XII – retirar equipamentos, materiais ou estruturas recusados pela fiscalização, substituindo-os no prazo determinado;
XIII – manter o local de execução organizado, isolado e sinalizado durante as etapas de montagem e desmontagem; XIV – realizar a limpeza das áreas diretamente afetadas pela prestação;
XV – adotar todas as medidas necessárias à preservação do patrimônio público e privado existente no local;
XVI – interromper imediatamente atividade, equipamento ou estrutura que apresente risco grave ou iminente;
XVII – comunicar prontamente qualquer ocorrência capaz de comprometer prazo, segurança, continuidade, qualidade ou regularidade da execução; XVIII – cumprir os níveis de serviço e indicadores de desempenho estabelecidos;
XIX – apresentar os relatórios, registros, certificados, laudos, licenças e documentos técnicos exigidos;
XX – prestar esclarecimentos e fornecer informações à fiscalização no prazo determinado.
28.3. Manutenção das condições de habilitação
A Detentora deverá manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. § 1º A obrigação compreende a manutenção da: I – regularidade jurídica e societária; II – regularidade fiscal perante os entes competentes; III – regularidade trabalhista e previdenciária; IV – qualificação econômico-financeira exigida; V – capacidade técnica e operacional; VI – disponibilidade dos profissionais e recursos essenciais; VII – ausência de impedimento para licitar ou contratar; VIII – inscrição e regularidade perante os conselhos profissionais competentes, quando aplicável; IX – validade das licenças, autorizações, certificados e demais documentos necessários à atividade.
§ 2º A Detentora deverá comunicar, imediatamente, qualquer fato superveniente que altere sua situação jurídica, fiscal, trabalhista, econômicofinanceira ou técnica.
§ 3º A Administração poderá realizar diligências e exigir atualização documental sempre que necessário à verificação das condições de contratação. § 4º A irregularidade superveniente será examinada segundo sua natureza, gravidade, possibilidade de saneamento e repercussão sobre o interesse público, sem prejuízo das medidas cautelares, sancionatórias ou extintivas cabíveis.
28.4. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
Compete exclusivamente à Detentora o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e securitárias decorrentes da execução.
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