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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 390

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

IX – documentos comprobatórios.

27.10. Encerramento operacional

A execução específica será considerada operacionalmente encerrada após:

I – recebimento definitivo;

II – entrega da documentação; III – atualização do saldo da Ata;

IV – liquidação da despesa;

V – adoção das providências relativas a pendências, glosas ou sanções.

Parágrafo único. O encerramento operacional não extingue obrigações de garantia, responsabilização, sigilo, proteção de dados, ressarcimento ou prestação de informações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

28.1. Obrigação geral de adimplemento

A Detentora da Ata obriga-se a executar as contratações decorrentes deste registro de preços com estrita observância da Lei nº 14.133/2021, do Edital, do Termo de Referência, desta Ata, da proposta adjudicada, das Ordens de Serviço, das normas técnicas aplicáveis e das determinações regularmente expedidas pela Administração.

§ 1º A execução deverá ser integral, tempestiva, segura e funcionalmente adequada à finalidade de cada evento, incumbindo à Detentora disponibilizar todos os recursos humanos, materiais, técnicos, logísticos e operacionais necessários ao resultado contratado.

§ 2º A Detentora responderá pela exatidão, qualidade, estabilidade, segurança e eficiência das soluções disponibilizadas, ainda que a Administração tenha realizado inspeção, teste, aprovação preliminar ou acompanhamento da execução.

§ 3º A vinculação aos documentos licitatórios alcança todas as obrigações expressamente previstas e aquelas que, embora não individualizadas, sejam tecnicamente indispensáveis ao funcionamento, à segurança e à entrega integral do objeto.

§ 4º A Detentora deverá atuar com boa-fé objetiva, probidade, lealdade institucional, transparência e cooperação, abstendo-se de qualquer conduta que dificulte a fiscalização, comprometa a rastreabilidade da execução ou transfira à Administração riscos ordinariamente inerentes à sua atividade empresarial.

As obrigações contratuais devem ser interpretadas em conjunto com as cláusulas necessárias previstas no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 e com o dever de execução fiel do ajuste, permanecendo a contratada responsável pelos encargos inerentes à prestação e pelos danos decorrentes de sua atuação.

28.2. Obrigações técnicas e operacionais

Constituem obrigações da Detentora, sem prejuízo de outras previstas nesta Ata:

I – atender às convocações regularmente expedidas pelo Órgão Gerenciador ou pelos órgãos participantes, observados a vigência, o saldo e as condições registradas;

II – executar os serviços nos prazos, locais, datas, horários, quantitativos e especificações definidos na Ordem de Serviço;

III – elaborar o planejamento operacional de cada evento, compatibilizando logística, equipes, estruturas, sistemas elétricos, montagem, operação, contingências e desmontagem;

IV – realizar vistoria técnica prévia sempre que exigida ou quando necessária à adequada avaliação das condições do local;

V – fornecer equipamentos, estruturas, materiais, componentes, acessórios, ferramentas e insumos em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança;

VI – disponibilizar profissionais em número suficiente e com qualificação compatível com as atribuições que lhes forem confiadas;

VII – realizar transporte, carga, descarga, montagem, instalação, fixação, testes, operação, manutenção, desmontagem e retirada;

VIII – cumprir as exigências de estabilidade estrutural, proteção elétrica, aterramento, prevenção contra incêndio, acessibilidade e segurança do público; IX – manter suporte técnico durante todo o período de funcionamento dos equipamentos e estruturas; X – disponibilizar equipamentos de reserva ou soluções de contingência quando a criticidade do item assim exigir;

XI – corrigir, reparar, substituir ou refazer, às suas expensas, qualquer parcela executada em desacordo com as condições contratadas; XII – retirar equipamentos, materiais ou estruturas recusados pela fiscalização, substituindo-os no prazo determinado;

XIII – manter o local de execução organizado, isolado e sinalizado durante as etapas de montagem e desmontagem; XIV – realizar a limpeza das áreas diretamente afetadas pela prestação;

XV – adotar todas as medidas necessárias à preservação do patrimônio público e privado existente no local;

XVI – interromper imediatamente atividade, equipamento ou estrutura que apresente risco grave ou iminente;

XVII – comunicar prontamente qualquer ocorrência capaz de comprometer prazo, segurança, continuidade, qualidade ou regularidade da execução; XVIII – cumprir os níveis de serviço e indicadores de desempenho estabelecidos;

XIX – apresentar os relatórios, registros, certificados, laudos, licenças e documentos técnicos exigidos;

XX – prestar esclarecimentos e fornecer informações à fiscalização no prazo determinado.

28.3. Manutenção das condições de habilitação

A Detentora deverá manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. § 1º A obrigação compreende a manutenção da: I – regularidade jurídica e societária; II – regularidade fiscal perante os entes competentes; III – regularidade trabalhista e previdenciária; IV – qualificação econômico-financeira exigida; V – capacidade técnica e operacional; VI – disponibilidade dos profissionais e recursos essenciais; VII – ausência de impedimento para licitar ou contratar; VIII – inscrição e regularidade perante os conselhos profissionais competentes, quando aplicável; IX – validade das licenças, autorizações, certificados e demais documentos necessários à atividade.

§ 2º A Detentora deverá comunicar, imediatamente, qualquer fato superveniente que altere sua situação jurídica, fiscal, trabalhista, econômicofinanceira ou técnica.

§ 3º A Administração poderá realizar diligências e exigir atualização documental sempre que necessário à verificação das condições de contratação. § 4º A irregularidade superveniente será examinada segundo sua natureza, gravidade, possibilidade de saneamento e repercussão sobre o interesse público, sem prejuízo das medidas cautelares, sancionatórias ou extintivas cabíveis.

28.4. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

Compete exclusivamente à Detentora o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e securitárias decorrentes da execução.

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