DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A Detentora responderá: I – pela seleção e supervisão do subcontratado; II – pela qualidade da parcela executada; III – pelos atos e omissões do subcontratado; IV – pelos danos causados; V – pelos encargos decorrentes da subcontratação; VI – pelo cumprimento dos prazos; VII – pela correção de não conformidades; VIII – pela integração operacional entre as equipes.
§ 2º Não haverá vínculo contratual direto entre a Administração e o subcontratado.
| § 3º O pagamento ao subcontratado será de responsabilidade exclusiva da Detentora, salvo mecanismo excepcional expressamente previsto em lei e no instrumento convocatório. |
|---|
| 33.6. Impedimentos |
| Não será autorizada subcontratação de pessoa física ou jurídica que: |
| I – esteja impedida de licitar ou contratar; II – tenha participado da elaboração de estudos, projetos ou documentos em situação legalmente incompatível; III – mantenha vínculo impeditivo com agente público envolvido; |
| IV – possua conflito de interesses; |
| V – não detenha qualificação necessária; |
VI – esteja irregular perante órgão profissional competente; |
| VII – tenha apresentado documento falso; |
| VIII – incorra em hipótese de vedação prevista no Edital ou na legislação. |
| 33.7. Qualificação técnica utilizada na licitação |
| A Detentora não poderá subcontratar integralmente parcela cuja experiência técnica própria tenha sido utilizada para comprovar requisito essencial |
| de habilitação, salvo quando o Edital expressamente admitir a participação de terceiro especializado. |
| § 1º A Administração poderá exigir manutenção, na execução, dos profissionais, equipamentos ou capacidades técnicas que fundamentaram a |
| habilitação. |
| § 2º A substituição dependerá de comprovação de equivalência ou superioridade técnica. |
| 33.8. Subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte |
| Quando houver exigência ou possibilidade de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, serão observadas as condições |
| estabelecidas no Edital, na Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação aplicável. º |
| § 1 A medida não poderá resultar em subcontratação integral. |
| § 2º A Detentora permanecerá responsável pela execução. |
| § 3º A empresa subcontratada deverá atender às condições exigidas para a parcela que executar. |
| 33.9. Fiscalização da parcela subcontratada |
| A fiscalização poderá: |
| I – acessar as áreas de execução; |
| II – verificar documentos; |
| III – avaliar profissionais e equipamentos; |
IV – registrar não conformidades; |
| V – exigir substituição de subcontratado irregular; |
| VI – determinar a interrupção de atividade insegura; |
| VII – solicitar esclarecimentos à Detentora. |
| Parágrafo único. A interlocução administrativa será mantida prioritariamente com a Detentora e seu preposto. |
| 33.10. Substituição do subcontratado |
| A substituição dependerá de nova autorização e da comprovação dos requisitos aplicáveis. |
§ 1º Em situação emergencial, a Detentora poderá afastar imediatamente subcontratado que represente risco, devendo comunicar o fato à Adii |
| mnstração. |
| § 2º A substituição não autoriza prorrogação automática de prazo nem pagamento adicional. |
| 33.11. Subcontratação irregular |
| A subcontratação não autorizada, integral, excessiva ou incompatível com o Edital caracterizará infração contratual. |
§ 1º A Administração poderá determinar: |
| I – cessação imediata da execução pelo terceiro; |
| II – substituição do subcontratado; |
| III – regularização documental; |
| IV – glosa da parcela irregular; |
| V – instauração de processo sancionador; |
| VI – cancelamento do registro; |
| VII – extinção da contratação, conforme a gravidade. |
§ 2º As medidas deverão observar proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa. |
| 33.12. Cessão e transferência |
| A subcontratação não se confunde com cessão da posição contratual, transferência da Ata, alteração subjetiva ou reorganização societária. |
§ 1º A cessão da posição contratual somente será admitida quando houver fundamento jurídico, previsão no instrumento e autorização expressa da |
| Administração. |
| § 2º Operações societárias da Detentora deverão ser comunicadas e serão avaliadas quanto à manutenção da habilitação da capacidade técnica e da |
| , ausência de prejuízo à execução. § 3º É vedada qualquer transferência informal do controle operacional da contratação. |
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 34.1. Regime jurídico da fiscalização
A execução das contratações decorrentes desta Ata será acompanhada e fiscalizada por um ou mais agentes públicos formalmente designados pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da atuação do gestor da contratação, do gestor da Ata, dos órgãos de assessoramento jurídico, do controle interno e das demais instâncias competentes.
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