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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 399

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A fiscalização será exercida de maneira preventiva, concomitante e corretiva, abrangendo os aspectos técnicos, administrativos, operacionais,
| |---| |documentais, trabalhistas, ambientais, financeiros e de segurança relacionados à execução.
§ 2º A designação dos agentes responsáveis será formalizada em ato próprio, que deverá identificar:
I – o fiscal técnico;| |
II – o fiscal administrativo, quando designado;
| |III – o fiscal setorial, quando necessário;| |IV – o gestor da contratação;
V – os respectivos substitutos;
I b filid| |V – o ojeto scazao;
| |VII – o período de atuação;
VIII – as competências atribuídas;| |
IX – os limites funcionais de cada aente| |g.
§ 3º A fiscalização não se limitará à conferência formal de documentos, devendo verificar concretamente se os serviços disponibilizados atendem às
especificações, aos padrões de desempenho, aos níveis de serviço, às normas de segurança e aos resultados pretendidos pela Administração.
§ 4º O modelo de fiscalização previsto nesta Ata deverá ser interpretado em conjunto com o Termo de Referência, que estabelece a necessidade de
reistros formais das ocorrências relatórios de fiscalizaão atuaão reventiva e reservaão da sereaão de funões| |g , ç, ç p pç ggç ç.
34.2. Finalidades da fiscalização
| |A fiscalização terá por finalidades:
I – assegurar a execução integral, tempestiva, segura e economicamente adequada do objeto;| |
II – verificar a conformidade dos serviços com a Ordem de Serviço, o Termo de Referência, a proposta e esta Ata;
| |III – prevenir falhas, interrupções, riscos e desperdícios;
IV – registrar fatos relevantes para a medição, o recebimento, o pagamento, a revisão e a responsabilização;
V – aferir o desempenho da Detentora;| |
VI – roteer a interidade física dos usuários trabalhadores aentes úblicos e terceiros| |pg g , , g p ;
VII – assegurar o cumprimento das normas técnicas, ambientais, trabalhistas e de segurança;
| |VIII – subsidiar decisões do gestor da contratação e do Órgão Gerenciador;| |IX – identificar a necessidade de medidas corretivas, cautelares ou sancionatórias;| |
X – produzir informações para o aperfeiçoamento das futuras contratações.
| |34.3. Modalidades de fiscalização
A fiscalização poderá ser estruturada nas seguintes dimensões:| |I –fiscalização técnica, voltada à conformidade material dos serviços, equipamentos, estruturas, instalações, equipes, testes, níveis de desempenho e
dõ d| |pares e segurança;
| |II –fiscalização administrativa, destinada à verificação das obrigações documentais, cadastrais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e
| |contratuais;
III –fiscalização setorial, quando a execução ocorrer simultaneamente em unidades, locais ou eventos distintos;| |
IV –fiscalização pelo público usuário, mediante coleta estruturada de informações, pesquisas de satisfação, registros de reclamações ou
| |mecanismos equivalentes, quando pertinente;
V –fiscalização por terceiros especializados, quando a complexidade técnica justificar apoio externo, preservadas as atribuições exclusivas dos
agentes públicos.| |
§ 1º A contratação de apoio técnico externo não transfere ao terceiro a competência decisória própria da Administração.
º| |§ 2 O terceiro contratado para auxiliar a fiscalização deverá assumir responsabilidade pela veracidade e precisão das informações prestadas,
| |observar dever de confidencialidade e atuar dentro dos limites definidos no respectivo instrumento.| |§ 3º A existência de apoio externo não exonera os fiscais públicos de suas responsabilidades funcionais, considerados os limites das informações
técnicas que lhes forem fornecidas.
| |34.4. Competências do fiscal técnico
Compete ao fiscal técnico, sem prejuízo de outras atribuições:| |I – conhecer integralmente os documentos da contratação;
II – acomanhar a mobilizaão a montaem a instalaão os testes a oeraão a desmontaem e a retirada| |p ç, g, ç, , pç, g ;
III – verificar a correspondência entre os equipamentos efetivamente disponibilizados e as especificações contratadas;
| |IV – aferir os quantitativos e as unidades de medida;
V – acompanhar o cumprimento dos prazos;| |
VI – verificar a qualificação e a presença das equipes técnicas;
| |VII – exigir a apresentação de documentos de responsabilidade técnica;
| |VIII – fiscalizar as condições de estabilidade estrutural, segurança elétrica, aterramento, proteção contra incêndio e acessibilidade;
IX – solicitar testes, demonstrações, medições e inspeções;| |
X – reistrar falhas atrasos interruões e desconformidades| |g , , pç ;
XI – determinar a correção de vícios sanáveis;| |XII – recomendar a rejeição total ou parcial do objeto;| |XIII – emitir ou subsidiar o recebimento provisório;| |
XIV – propor glosas tecnicamente justificadas;
| |XV – informar ao gestor ocorrências que possam ensejar revisão, sanção ou extinção;| |XVI – elaborar relatórios de fiscalização;| |XVII – acompanhar a solução das pendências identificadas.| |
34.5. Competências do fiscal administrativo
| |Compete ao fiscal administrativo, quando designado:
I – conferir a manutenção das condições de habilitação;| |II – acompanhar a vigência de certidões licenças apólices e registros;| |, ,
III – verificar a reularidade dos documentos fiscais| |g ;
IV – conferir a correspondência entre nota fiscal, medição e instrumento de contratação;| |V – acompanhar obrigações trabalhistas e previdenciárias, na extensão pertinente ao objeto;| |VI – verificar a regularidade dos subcontratados autorizados;
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– acompanar a vaae a garana e execuço, quano exga;
VIII – controlar os documentos necessários à liquidação da despesa;
IX – registrar inconsistências documentais;|

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