DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A fiscalização será exercida de maneira preventiva, concomitante e corretiva, abrangendo os aspectos técnicos, administrativos, operacionais,
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|documentais, trabalhistas, ambientais, financeiros e de segurança relacionados à execução.
§ 2º A designação dos agentes responsáveis será formalizada em ato próprio, que deverá identificar:
I – o fiscal técnico;|
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II – o fiscal administrativo, quando designado;
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|III – o fiscal setorial, quando necessário;|
|IV – o gestor da contratação;
V – os respectivos substitutos;
I b filid|
|V – o ojeto scazao;
|
|VII – o período de atuação;
VIII – as competências atribuídas;|
|
IX – os limites funcionais de cada aente|
|g.
§ 3º A fiscalização não se limitará à conferência formal de documentos, devendo verificar concretamente se os serviços disponibilizados atendem às
especificações, aos padrões de desempenho, aos níveis de serviço, às normas de segurança e aos resultados pretendidos pela Administração.
§ 4º O modelo de fiscalização previsto nesta Ata deverá ser interpretado em conjunto com o Termo de Referência, que estabelece a necessidade de
reistros formais das ocorrências relatórios de fiscalizaão atuaão reventiva e reservaão da sereaão de funões|
|g , ç, ç p pç ggç ç.
34.2. Finalidades da fiscalização
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|A fiscalização terá por finalidades:
I – assegurar a execução integral, tempestiva, segura e economicamente adequada do objeto;|
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II – verificar a conformidade dos serviços com a Ordem de Serviço, o Termo de Referência, a proposta e esta Ata;
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|III – prevenir falhas, interrupções, riscos e desperdícios;
IV – registrar fatos relevantes para a medição, o recebimento, o pagamento, a revisão e a responsabilização;
V – aferir o desempenho da Detentora;|
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VI – roteer a interidade física dos usuários trabalhadores aentes úblicos e terceiros|
|pg g , , g p ;
VII – assegurar o cumprimento das normas técnicas, ambientais, trabalhistas e de segurança;
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|VIII – subsidiar decisões do gestor da contratação e do Órgão Gerenciador;|
|IX – identificar a necessidade de medidas corretivas, cautelares ou sancionatórias;|
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X – produzir informações para o aperfeiçoamento das futuras contratações.
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|34.3. Modalidades de fiscalização
A fiscalização poderá ser estruturada nas seguintes dimensões:|
|I –fiscalização técnica, voltada à conformidade material dos serviços, equipamentos, estruturas, instalações, equipes, testes, níveis de desempenho e
dõ d|
|pares e segurança;
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|II –fiscalização administrativa, destinada à verificação das obrigações documentais, cadastrais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e
|
|contratuais;
III –fiscalização setorial, quando a execução ocorrer simultaneamente em unidades, locais ou eventos distintos;|
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IV –fiscalização pelo público usuário, mediante coleta estruturada de informações, pesquisas de satisfação, registros de reclamações ou
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|mecanismos equivalentes, quando pertinente;
V –fiscalização por terceiros especializados, quando a complexidade técnica justificar apoio externo, preservadas as atribuições exclusivas dos
agentes públicos.|
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§ 1º A contratação de apoio técnico externo não transfere ao terceiro a competência decisória própria da Administração.
º|
|§ 2 O terceiro contratado para auxiliar a fiscalização deverá assumir responsabilidade pela veracidade e precisão das informações prestadas,
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|observar dever de confidencialidade e atuar dentro dos limites definidos no respectivo instrumento.|
|§ 3º A existência de apoio externo não exonera os fiscais públicos de suas responsabilidades funcionais, considerados os limites das informações
técnicas que lhes forem fornecidas.
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|34.4. Competências do fiscal técnico
Compete ao fiscal técnico, sem prejuízo de outras atribuições:|
|I – conhecer integralmente os documentos da contratação;
II – acomanhar a mobilizaão a montaem a instalaão os testes a oeraão a desmontaem e a retirada|
|p ç, g, ç, , pç, g ;
III – verificar a correspondência entre os equipamentos efetivamente disponibilizados e as especificações contratadas;
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|IV – aferir os quantitativos e as unidades de medida;
V – acompanhar o cumprimento dos prazos;|
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VI – verificar a qualificação e a presença das equipes técnicas;
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|VII – exigir a apresentação de documentos de responsabilidade técnica;
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|VIII – fiscalizar as condições de estabilidade estrutural, segurança elétrica, aterramento, proteção contra incêndio e acessibilidade;
IX – solicitar testes, demonstrações, medições e inspeções;|
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X – reistrar falhas atrasos interruões e desconformidades|
|g , , pç ;
XI – determinar a correção de vícios sanáveis;|
|XII – recomendar a rejeição total ou parcial do objeto;|
|XIII – emitir ou subsidiar o recebimento provisório;|
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XIV – propor glosas tecnicamente justificadas;
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|XV – informar ao gestor ocorrências que possam ensejar revisão, sanção ou extinção;|
|XVI – elaborar relatórios de fiscalização;|
|XVII – acompanhar a solução das pendências identificadas.|
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34.5. Competências do fiscal administrativo
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|Compete ao fiscal administrativo, quando designado:
I – conferir a manutenção das condições de habilitação;|
|II – acompanhar a vigência de certidões licenças apólices e registros;|
|, ,
III – verificar a reularidade dos documentos fiscais|
|g ;
IV – conferir a correspondência entre nota fiscal, medição e instrumento de contratação;|
|V – acompanhar obrigações trabalhistas e previdenciárias, na extensão pertinente ao objeto;|
|VI – verificar a regularidade dos subcontratados autorizados;
VII h lidd d ti d ã d iid|
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– acompanar a vaae a garana e execuço, quano exga;
VIII – controlar os documentos necessários à liquidação da despesa;
IX – registrar inconsistências documentais;|
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