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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 400

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
X – comunicar ao gestor fatos que possam impedir o pagamento ou comprometer a regularidade da contratação;
| |---| |XI – manter organizado o acervo administrativo da execução.| |34.6. Poderes instrumentais da fiscalização
Para o adequado desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão:
I li d| |– acessar os ocas e execução;
II – examinar equipamentos, estruturas, instalações, veículos, ferramentas e materiais;| |III – solicitar documentos e esclarecimentos;
IV – acompanhar testes;| |
V – determinar correções e substituições;
| |VI – suspender atividade que apresente risco grave ou iminente;| |VII – registrar fotografias, vídeos, medições e evidências técnicas;| |
VIII – reuisitar a resena do reosto ou resonsável técnico;| |q pç pp p
IX – solicitar apoio de unidade técnica, jurídica ou de controle interno;
X – emitir notificações operacionais;| |XI – propor medidas administrativas ao gestor.
§ 1º As determinações do fiscal deverão guardar pertinência com o objeto estar compreendidas em sua competência e ser registradas de modo| |,
suficientemente claro.
| |§ 2º O fiscal não poderá:| |I – alterar o objeto;| |
II – modificar reos ou uantitativos sem autorizaão| |pç q ç;
III – dispensar requisito essencial;
| |IV – autorizar despesa não empenhada;
V – conceder prorrogação de prazo fora de sua competência;| |
VI – alicar sanão diretamente salvo revisão leal ou reulamentar exressa| |p ç , p g g p;
VII – assumir a direção dos empregados da Detentora;| |VIII – estabelecer vínculo de subordinação com a equipe contratada;
IX – determinar solução tecnicamente insegura;| |
X – autorizar subcontrataão sem o rocedimento rório| |ç p pp.
34.7. Ordens e determinações da fiscalização
| |As determinações da fiscalização serão dirigidas ao preposto da Detentora e deverão ser atendidas no prazo fixado, salvo impossibilidade técnica ou| |jurídica devidamente fundamentada.
§ 1º As ordens de natureza operacional imediata poderão ser emitidas verbalmente quando necessárias à proteção da segurança ou à continuidade do
| |evento, devendo ser registradas posteriormente.
§ 2º A Detentora deverá comunicar ao gestor qualquer determinação que, em sua avaliação técnica, implique:| |I – alteração do escopo;
II t d titti| |– aumeno e quanavo;
III – modificação relevante de prazo;
| |IV – risco à segurança;
V – custo adicional extraordinário;
VI – violaão de norma técnica ou leal| |ç g.
§ 3º A comunicação da Detentora não autoriza o descumprimento de determinação legítima, salvo quando a execução representar risco grave,
| |ilicitude manifesta ou impossibilidade material comprovada.
34.8. Registro das ocorrências| |
Todas as ocorrências relevantes serão registradas em instrumento próprio, físico ou eletrônico, que poderá consistir em:
| |I – Livro de Ocorrências;
| |II – Diário de Execução;| |III – Relatório de Fiscalização;
IV – checklist de inspeção;
| |V – termo de vistoria;
VI – notificação;| |VII – registro fotográfico ou audiovisual;
VIII – relatório técnico;
| |IX – ata de reunião;
| |X – sistema eletrônico de acompanhamento.
§ 1º O registro deverá indicar, sempre que possível:
I dt hái| |– aa e orro;
II – local;| |III – serviço ou item afetado;| |IV – descrição objetiva do fato;| |
V – evidências disponíveis;
| |VI – providências determinadas;
VII – responsável pela correção;
VIII – prazo concedido;| |
IX – manifestação do preposto;
| |X – resultado da providência adotada.
§ 2º Os registros integrarão o processo administrativo e poderão subsidiar o recebimento, a glosa, o pagamento, a revisão contratual, a apuração de| |responsabilidade e o planejamento de futuras contratações.
§ 3º O Termo de Referência exie ue os eventos relevantes sejam consinados no Livro de Ocorrências nos Relatórios de Fiscalizaão nos| |g q g , ç,
relatórios do gestor e nos processos administrativos eventualmente instaurados.| |34.9. Notificação para correção| |Constatada não conformidade, a fiscalização poderá notificar a Detentora para correção imediata ou dentro de prazo compatível com a natureza da
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aa.
§ 1º A notificação deverá descrever objetivamente:
I – a obrigação descumprida;|

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