DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| II – o fato constatado; |
|---|
| III – a providência exigida; |
| IV – o prazo para atendimento; |
| V – as consequências do descumprimento. |
| § 2º A fixação de prazo para correção não afasta a possibilidade de responsabilização quando a infração já estiver consumada ou tiver causado prejuízo. |
| § 3º A regularização posterior será considerada na avaliação da gravidade, da extensão do dano, da boa-fé e da proporcionalidade das medidas administrativas. |
34.10. Fiscalização e responsabilidade da Detentora
A fiscalização, o acompanhamento, a aprovação de documentos, a realização de testes ou o recebimento provisório não excluem nem reduzem a responsabilidade da Detentora pela execução integral e segura do objeto. § 1º A Detentora permanece responsável:
I – pelos métodos executivos; II – pelo dimensionamento dos recursos; III – pela estabilidade das estruturas; IV – pela segurança das instalações; V – pelos atos de seus empregados, prepostos e subcontratados; VI – pela correção dos vícios; VII – pelos danos causados à Administração ou a terceiros. § 2º A ausência de apontamento imediato pela fiscalização não implica aceitação de vício oculto, renúncia de direito ou convalidação de execução irregular. 34.11. Assistência jurídica e controle interno Os fiscais poderão solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para: I – interpretação de cláusulas;
II – prevenção de riscos;
| III – avaliação de providências cautelares; |
|---|
| IV – análise de pedidos da Detentora; |
| V – instrução de alterações; |
| VI – apuração de responsabilidades; |
| VII – solução de dúvidas relevantes. |
| Parágrafo único. O art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno |
| ao fiscal do contrato para prevenção de riscos e esclarecimento de questões surgidas na execução. |
| 34.12. Relatório de fiscalização |
Após cada evento ou período de execução, o fiscal elaborará relatório contendo, no mínimo: |
| I – identificação da contratação; |
| II – data e local do evento; |
| III – itens e quantitativos executados; |
| IV – avaliação do cumprimento dos prazos; |
| V – análise da qualidade; |
| VI – desempenho dos equipamentos e equipes; |
| VII – ocorrências verificadas; |
| VIII – providências adotadas; |
| IX – não conformidades pendentes; |
| X – aplicação ou proposta de glosas; |
| XI – avaliação dos indicadores de desempenho; |
| XII – recomendação de recebimento, rejeição ou correção; |
XIII – documentos e evidências anexos. |
| CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES |
| 35.1. Estrutura da gestão |
A gestão da Ata será exercida pelo Órgão Gerenciador, por intermédio de agente formalmente designado, sem prejuízo da gestão específica de cada |
| contratação pelos órgãos participantes. |
§ 1º A gestão da Ata e a gestão das contratações decorrentes são funções relacionadas, porém distintas. |
| § 2º Ao gestor da Ata compete o controle global do registro de preços. |
§ 3º Ao gestor de cada contratação compete a coordenação administrativa da execução específica. |
| § 4º As atribuições deverão ser exercidas de maneira integrada, com preservação da segregação de funções e da rastreabilidade decisória. |
| O Termo de Referência atribui ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento, o gerenciamento da Ata, o controle dos quantitativos, a gestão das adesões e as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.588/2026. |
| 35.2. Competências do gestor da Ata |
| Compete ao gestor da Ata: |
| I – controlar o prazo de vigência; |
| II – acompanhar os preços registrados; |
| III – controlar os quantitativos e saldos; |
| IV – manter atualizado o cadastro da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva; |
| V – processar solicitações dos órgãos participantes; |
| VI – controlar redistribuições de quantitativos; |
| VII – analisar e processar pedidos de adesão; |
| VIII – acompanhar a manutenção da vantajosidade; |
IX – promover negociações de preços; |
X – instruir revisões, reajustes, prorrogações, cancelamentos e substituições; |
| XI – consolidar informações sobre o desempenho da Detentora; |
| XII – monitorar o consumo global da Ata; |
| XIII – impedir contratações acima do saldo; |
| XIV – coordenar a comunicação entre os órgãos participantes; |
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