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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 401

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

II – o fato constatado;
III – a providência exigida;
IV – o prazo para atendimento;
V – as consequências do descumprimento.
§ 2º A fixação de prazo para correção não afasta a possibilidade de responsabilização quando a infração já estiver consumada ou tiver causado
prejuízo.
§ 3º A regularização posterior será considerada na avaliação da gravidade, da extensão do dano, da boa-fé e da proporcionalidade das medidas
administrativas.

34.10. Fiscalização e responsabilidade da Detentora

A fiscalização, o acompanhamento, a aprovação de documentos, a realização de testes ou o recebimento provisório não excluem nem reduzem a responsabilidade da Detentora pela execução integral e segura do objeto. § 1º A Detentora permanece responsável:

I – pelos métodos executivos; II – pelo dimensionamento dos recursos; III – pela estabilidade das estruturas; IV – pela segurança das instalações; V – pelos atos de seus empregados, prepostos e subcontratados; VI – pela correção dos vícios; VII – pelos danos causados à Administração ou a terceiros. § 2º A ausência de apontamento imediato pela fiscalização não implica aceitação de vício oculto, renúncia de direito ou convalidação de execução irregular. 34.11. Assistência jurídica e controle interno Os fiscais poderão solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para: I – interpretação de cláusulas;

II – prevenção de riscos;

III – avaliação de providências cautelares;
IV – análise de pedidos da Detentora;
V – instrução de alterações;
VI – apuração de responsabilidades;
VII – solução de dúvidas relevantes.
Parágrafo único. O art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
ao fiscal do contrato para prevenção de riscos e esclarecimento de questões surgidas na execução.
34.12. Relatório de fiscalização

Após cada evento ou período de execução, o fiscal elaborará relatório contendo, no mínimo:
I – identificação da contratação;
II – data e local do evento;
III – itens e quantitativos executados;
IV – avaliação do cumprimento dos prazos;
V – análise da qualidade;
VI – desempenho dos equipamentos e equipes;
VII – ocorrências verificadas;
VIII – providências adotadas;
IX – não conformidades pendentes;
X – aplicação ou proposta de glosas;
XI – avaliação dos indicadores de desempenho;
XII – recomendação de recebimento, rejeição ou correção;

XIII – documentos e evidências anexos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES
35.1. Estrutura da gestão

A gestão da Ata será exercida pelo Órgão Gerenciador, por intermédio de agente formalmente designado, sem prejuízo da gestão específica de cada
contratação pelos órgãos participantes.

§ 1º A gestão da Ata e a gestão das contratações decorrentes são funções relacionadas, porém distintas.
§ 2º Ao gestor da Ata compete o controle global do registro de preços.

§ 3º Ao gestor de cada contratação compete a coordenação administrativa da execução específica.
§ 4º As atribuições deverão ser exercidas de maneira integrada, com preservação da segregação de funções e da rastreabilidade decisória.
O Termo de Referência atribui ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento, o gerenciamento da Ata, o
controle dos quantitativos, a gestão das adesões e as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.588/2026.
35.2. Competências do gestor da Ata
Compete ao gestor da Ata:
I – controlar o prazo de vigência;
II – acompanhar os preços registrados;
III – controlar os quantitativos e saldos;
IV – manter atualizado o cadastro da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva;
V – processar solicitações dos órgãos participantes;
VI – controlar redistribuições de quantitativos;
VII – analisar e processar pedidos de adesão;
VIII – acompanhar a manutenção da vantajosidade;

IX – promover negociações de preços;

X – instruir revisões, reajustes, prorrogações, cancelamentos e substituições;
XI – consolidar informações sobre o desempenho da Detentora;
XII – monitorar o consumo global da Ata;
XIII – impedir contratações acima do saldo;
XIV – coordenar a comunicação entre os órgãos participantes;

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