DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
I – determinação de correção; II – interrupção da atividade; III – rejeição da parcela; IV – glosa; V – ressarcimento; VI – aplicação de sanção; VII – comunicação ao órgão ambiental; VIII – extinção da contratação, conforme a gravidade. § 1º As medidas administrativas não afastam a responsabilidade civil, penal e ambiental. § 2º A responsabilização observará o nexo causal, a gravidade, o dano e o devido processo.
| CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEIS DE SERVIÇO 381 Filidd |
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| .. naae A execução será avaliada mediante indicadores objetivos de desempenho, destinados a aferir a qualidade, a tempestividade, a segurança, a disponibilidade e a conformidade dos serviços. |
§ 1º Os indicadores constituem instrumento de gestão, fiscalização, medição, melhoria contínua e responsabilização. |
| § 2º A avaliação deverá considerar a natureza de cada lote, evitando aplicação mecânica de indicador incompatível com o serviço. |
| § 3º Os indicadores poderão ser detalhados em Instrumento de Medição de Resultado, Acordo de Nível de Serviço, checklist ou anexo específico. |
| 38.2. Princípios dos indicadores |
Os indicadores deverão ser: |
| I – objetivos; |
II – mensuráveis; |
| III – relevantes; |
IV – verificáveis; |
| V – proporcionais; VI – previamente conhecidos; |
| VII – relacionados ao objeto; |
VIII – passíveis de comprovação documental; |
| IX – aplicados com uniformidade; |
| X – sujeitos a contraditório em caso de repercussão financeira ou sancionatória. |
| 38.3. Indicador de tempestividade da mobilização |
OIndicador de Tempestividade da Mobilização – ITMmedirá o cumprimento do prazo estabelecido na Ordem de Serviço. |
| § 1º O padrão esperado será o atendimento integral dentro do prazo máximo de 48 horas ou do prazo específico fixado. |
§ 2º A apuração considerará: |
| I – horário da comunicação; |
| II – horário de chegada ao local; |
| III – início da montagem; |
| IV – conclusão da instalação; |
| V – liberação para testes; |
| VI – disponibilização para uso. § 3º O indicador poderá ser classificado: |
I –conforme, quando o prazo for integralmente atendido; |
| II –parcialmente conformequando houver atraso sem comprometimento relevante do evento; |
| , III –não conforme, quando o atraso comprometer a montagem, a vistoria, a abertura ou a continuidade do evento. |
| 384 Indicador de conformidade quantitativa |
| .. OIndicador de Conformidade Quantitativa – ICQaferirá a correspondência entre os quantitativos solicitados e os efetivamente disponibilizados. |
| § 1º A meta será de 100% de atendimento. |
| § 2º A insuficiência de item essencial será considerada falha grave quando comprometer a funcionalidade do lote ou do evento. |
| § 3º Excedentes fornecidos sem autorização não serão medidos ou pagos |
| . 38.5. Indicador de conformidade técnica |
| OIndicador de Conformidade Técnica – ICTaferirá o atendimento às esecificaões de otência dimensão caacidade ualidade seurana |
| pç p, , p, q, gç, acabamento, tecnologia, qualificação profissional e demais requisitos. |
| § 1º A meta será de 100% para requisitos essenciais de seurança |
| g. § 2º A conformidade será verificada por inspeção, testes, documentos técnicos, registros fotográficos e demais meios adequados. |
| § 3º Equipamento equivalente somente será aceito quando demonstrar desempenho igual ou superior e houver autorização formal. 38.6. Indicador de disponibilidade operacional |
OIndicador de Disponibilidade Operacional – IDOmedirá o percentual de tempo em que o equipamento, estrutura ou equipe permaneceu |
| efetivamente disponível durante o período contratado. |
§ 1º O IDO será calclado ela relaão entre o temo de disonibilidade efetia e o temo total reisto de oeraão |
| u p ç p p v p pv pç. § 2º A meta ordinária será de, no mínimo, 99%, ressalvado padrão mais rigoroso estabelecido para item crítico. |
§ 3º Não serão computadas como indisponibilidade as interrupções: |
| I – determinadas pela Administração; |
II – decorrentes de risco externo não imputável à Detentora; |
| III – necessárias à segurança, desde que justificadas; IV i i id |
| – prevstas no cronograma e prevamente autorzaas. 38.7. Indicador de tempo de resposta a falhas |
OIndicador de Tempo de Resposta – ITRaferirá o intervalo entre a comunicação da falha e o início efetivo da atuação corretiva. § 1º Para falhas críticas, a resposta deverá ser imediata. |
§ 2º Para falhas relevantes, o início da correção deverá ocorrer em até 15 minutos, salvo condição diversa expressamente prevista. |
| § 3º Para falhas secundárias, o prazo será definido pela fiscalização segundo a natureza da ocorrência. |
§ 4º A simples comunicação de que a equipe está ciente não será considerada início de solução quando nenhuma providência concreta tiver sido adotada. |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 408 38.8. Indicador de resolução de falhas OIndicador de Resolução de Falhas – IRFmedirá o tempo necessário para o restabelecimento integral da funcionalidade. |
www.diariomunicipal.com.br/arom 408