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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 409

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º Falhas críticas deverão ser solucionadas no menor tempo tecnicamente possível, com adoção imediata de contingência.
| |---| |§ 2º Quando a correção definitiva não puder ser realizada durante o evento, a Detentora deverá implementar solução substitutiva que preserve a
funcionalidade e a segurança.| |
§ 3º A ausência de equipamento de contingência poderá agravar a avaliação da ocorrência.
38.9. Indicador de qualificação e presença das equipes
OIndicador de Adequação das Equipes – IAEaferirá:
I – quantitativo de profissionais;| |
II – pontualidade;
III lifi| |– quacação;
IV – permanência durante o período exigido;| |V – apresentação;
VI – utilização de equipamentos de proteção;
| |VII – atuação técnica;
VIII – capacidade de resposta.| |
§ 1º A meta será de 100% de presença dos profissionais considerados essenciais.| |
§ 2º A ausência de resonsável técnico briadista seurana ou oerador essencial será considerada falha rave uando exiido ara o evento| |p , g, gç p g q g p .
38.10. Indicador de segurança
OIndicador de Conformidade de Segurança – ICSaferirá:
I – estabilidade estrutural;| |
II – proteção elétrica;
III tt| |– aerrameno;
IV – isolamento de áreas;| |V – utilização de EPIs e EPCs;| |
VI – liberação técnica;
| |VII – atendimento às normas de incêndio;
VIII – ausência de condições inseguras.
§ 1º A meta será de 100%| |.
§ 2º Falha ue reresente risco rave ou iminente imlicará susensão imediata do item ou servio| |q p g p p ç.
§ 3º A inexistência de acidente não convalida descumprimento de norma de segurança.| |38.11. Indicador de regularidade documental| |OIndicador de Regularidade Documental – IRDmedirá a apresentação tempestiva e válida dos documentos exigidos.| |
§ 1º Serão avaliados:| |
I – ART ou RRT;
II – licenças;| |III – certificados;
IV – laudos| |;
V – seguros;| |VI – registros profissionais;| |VII – relatórios;
VIII – documentos fiscais e trabalhistas| |.
§ 2º Documento essencial ausente ou inválido poderá impedir a execução ou o recebimento.
| |38.12. Indicador de sustentabilidade
OIndicador de Desempenho Sustentável – IDSavaliará:
I – gestão de resíduos;
| |II – limpeza;
III – prevenção de vazamentos;| |IV – consumo racional de energia;| |
V – loística reversa| |g ;
VI – proteção das áreas utilizadas;
| |VII – cumprimento das obrigações sociais;
VIII – acessibilidade.| |
38.13. Classificação global do desempenho
| |O desempenho poderá ser classificado como:
I –excelente, quando houver atendimento integral dos indicadores, sem falhas relevantes;| |
II –satisfatório, quando houver pequenas não conformidades prontamente corrigidas, sem prejuízo ao evento;
III –arcialmente satisfatóriouando houver falhas relevantes mas reservada a finalidade essencial| |p, q , p ;
IV –insatisfatório, quando houver descumprimentos reiterados ou comprometimento significativo;
| |V –crítico, quando houver risco grave, interrupção, inutilidade do objeto ou dano relevante.| |38.14. Medição e repercussão financeira
Os resultados dos indicadores oderão reercutir na medião e no aamento desde ue:| |p p ç pg, q
I – exista previsão clara no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual;
| |II – o critério seja objetivo;| |III – a ocorrência esteja comprovada;| |
IV – seja assegurada manifestação da Detentora;
| |V – a redução seja proporcional à utilidade não entregue;
VI – não haja duplicidade punitiva pelo mesmo fato.| |
§ 1º A adequação do pagamento ao nível efetivamente entregue possui natureza de medição não se confundindo automaticamente com sanção.| |,
§ 2º A alicaão de multa deenderá do rocedimento rório| |pç p p pp.
§ 3º A mesma ocorrência poderá repercutir na medição e ensejar sanção quando houver fundamentos jurídicos distintos, vedado o bis in idem.
| |38.15. Revisão dos indicadores| |Os indicadores poderão ser aperfeiçoados durante a vigência, desde que:
I – não alterem substancialmente o objeto| |www.diariomunicipal.com.br/arom 409
;
II – não imponham obrigação nova sem cobertura contratual;
III – não modifiquem retroativamente critérios de avaliação;|

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