DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º Falhas críticas deverão ser solucionadas no menor tempo tecnicamente possível, com adoção imediata de contingência.
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|---|
|§ 2º Quando a correção definitiva não puder ser realizada durante o evento, a Detentora deverá implementar solução substitutiva que preserve a
funcionalidade e a segurança.|
|
§ 3º A ausência de equipamento de contingência poderá agravar a avaliação da ocorrência.
38.9. Indicador de qualificação e presença das equipes
OIndicador de Adequação das Equipes – IAEaferirá:
I – quantitativo de profissionais;|
|
II – pontualidade;
III lifi|
|– quacação;
IV – permanência durante o período exigido;|
|V – apresentação;
VI – utilização de equipamentos de proteção;
|
|VII – atuação técnica;
VIII – capacidade de resposta.|
|
§ 1º A meta será de 100% de presença dos profissionais considerados essenciais.|
|
§ 2º A ausência de resonsável técnico briadista seurana ou oerador essencial será considerada falha rave uando exiido ara o evento|
|p , g, gç p g q g p .
38.10. Indicador de segurança
OIndicador de Conformidade de Segurança – ICSaferirá:
I – estabilidade estrutural;|
|
II – proteção elétrica;
III tt|
|– aerrameno;
IV – isolamento de áreas;|
|V – utilização de EPIs e EPCs;|
|
VI – liberação técnica;
|
|VII – atendimento às normas de incêndio;
VIII – ausência de condições inseguras.
§ 1º A meta será de 100%|
|.
§ 2º Falha ue reresente risco rave ou iminente imlicará susensão imediata do item ou servio|
|q p g p p ç.
§ 3º A inexistência de acidente não convalida descumprimento de norma de segurança.|
|38.11. Indicador de regularidade documental|
|OIndicador de Regularidade Documental – IRDmedirá a apresentação tempestiva e válida dos documentos exigidos.|
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§ 1º Serão avaliados:|
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I – ART ou RRT;
II – licenças;|
|III – certificados;
IV – laudos|
|;
V – seguros;|
|VI – registros profissionais;|
|VII – relatórios;
VIII – documentos fiscais e trabalhistas|
|.
§ 2º Documento essencial ausente ou inválido poderá impedir a execução ou o recebimento.
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|38.12. Indicador de sustentabilidade
OIndicador de Desempenho Sustentável – IDSavaliará:
I – gestão de resíduos;
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|II – limpeza;
III – prevenção de vazamentos;|
|IV – consumo racional de energia;|
|
V – loística reversa|
|g ;
VI – proteção das áreas utilizadas;
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|VII – cumprimento das obrigações sociais;
VIII – acessibilidade.|
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38.13. Classificação global do desempenho
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|O desempenho poderá ser classificado como:
I –excelente, quando houver atendimento integral dos indicadores, sem falhas relevantes;|
|
II –satisfatório, quando houver pequenas não conformidades prontamente corrigidas, sem prejuízo ao evento;
III –arcialmente satisfatóriouando houver falhas relevantes mas reservada a finalidade essencial|
|p, q , p ;
IV –insatisfatório, quando houver descumprimentos reiterados ou comprometimento significativo;
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|V –crítico, quando houver risco grave, interrupção, inutilidade do objeto ou dano relevante.|
|38.14. Medição e repercussão financeira
Os resultados dos indicadores oderão reercutir na medião e no aamento desde ue:|
|p p ç pg, q
I – exista previsão clara no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual;
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|II – o critério seja objetivo;|
|III – a ocorrência esteja comprovada;|
|
IV – seja assegurada manifestação da Detentora;
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|V – a redução seja proporcional à utilidade não entregue;
VI – não haja duplicidade punitiva pelo mesmo fato.|
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§ 1º A adequação do pagamento ao nível efetivamente entregue possui natureza de medição não se confundindo automaticamente com sanção.|
|,
§ 2º A alicaão de multa deenderá do rocedimento rório|
|pç p p pp.
§ 3º A mesma ocorrência poderá repercutir na medição e ensejar sanção quando houver fundamentos jurídicos distintos, vedado o bis in idem.
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|38.15. Revisão dos indicadores|
|Os indicadores poderão ser aperfeiçoados durante a vigência, desde que:
I – não alterem substancialmente o objeto|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 409
;
II – não imponham obrigação nova sem cobertura contratual;
III – não modifiquem retroativamente critérios de avaliação;|
www.diariomunicipal.com.br/arom 409