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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 410

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

IV – sejam formalizados;

V – preservem a objetividade e a proporcionalidade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DO CONTROLE DA QUALIDADE 39.1. Sistema de controle da qualidade

A Detentora deverá manter controles internos destinados a assegurar que os serviços, equipamentos, estruturas, materiais e equipes atendam aos requisitos técnicos e funcionais da contratação.

§ 1º O controle da qualidade abrangerá todo o ciclo de execução:
I – seleção de equipamentos;

II – inspeção prévia;
III – manutenção;

IV – transporte;
V – montagem;
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V – nstaação;
VII – testes;
VIII ã
– operaço;
IX – correção de falhas;
X – desmontagem;
XI – retirada;
XII – análise pós-evento.

§ 2º O controle interno da Detentora não substitui a fiscalização da Administração.
§ 3º A ausência de fiscalização presencial não autoriza redução dos padrões de qualidade.

39.2. Plano da qualidade
A Administração poderá exigir plano da qualidade contendo:
I – oranizaão da euie;
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II – responsabilidades;
III – procedimentos operacionais;
IV – critérios de inspeção;
V – checklists;
VI – pontos de controle;
VII – testes obrigatórios;
VIII – padrões de aceitação;

IX – tratamento de não conformidades;
X – rastreabilidade de equipamentos;
XI – manutenção preventiva;
XII – equipamentos de contingência;

XIII – registros obrigatórios;
XIV – processo de melhoria contínua.
39.3. Inspeção prévia dos equipamentos
Antes da mobilização, a Detentora deverá inspecionar os equipamentos e estruturas para verificar:
I – funcionamento;
II – integridade física;
III – conservação;

IV – limpeza;
V – compatibilidade com as especificações;
VI – disponibilidade de acessórios;
VII – validade de certificados;
VIII – condições de cabos e conexões;

IX – estabilidade de componentes;
X – existência de peças sobressalentes.

§ 1º Equipamento defeituoso ou sem condições de segurança não poderá ser enviado ao evento.
§ 2º O registro da inspeção poderá ser solicitado pela fiscalização.

394 Rastreabilidade
..
A Detentora deverá manter mecanismos que permitam identificar, quando aplicável:
I – equipamento;
II – fabricante;
III – modelo;

IV – número de série;
V – capacidade;
VI – data de manutenção;
VII – responsável pela inspeção;
VIII – evento em que foi utilizado;

IX – ocorrências associadas;
X – substituições realizadas.
395 Mtã ti
.. anuenço prevenva
Os equipamentos deverão ser submetidos a manutenção preventiva compatível com as recomendações do fabricante, a intensidade de uso e os riscos
envolvidos.
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§ 1 A manutenção deverá ser realizada por profissional qualificado.
§ 2º Os registros deverão indicar:
I – data;
II – serviço realizado;
III t btitíd
– componenes susuos;
IV – responsável;
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V – resultado do teste;

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