DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| VI – próxima manutenção prevista. § 3º Equipamento com manutenção vencida poderá ser recusado. 39.6. Testes de aceitação |
|---|
Antes da liberação para uso, deverão ser realizados testes suficientes para demonstrar: |
| I – funcionamento; II – estabilidade; |
| III – potência; IV lidd il |
| – quaae sonora ou vsua; V – segurança elétrica; |
| VI – aterramento; VII – integração entre sistemas; |
VIII – funcionamento dos dispositivos de contingência; |
| IX – resistência e fixação das estruturas; X – disponibilidade operacional. |
§ 1º O tt ã hd l filiã d íl |
| s eses sero acompanaos pea scazaço quano possve. § 2º A ausência do fiscal não exime a Detentora da realização e documentação dos testes. |
| § 3º Resultado insatisfatório impedirá a liberação do item até sua correção. |
| 39.7. Padrões de aceitação Sã idd iéi íi d iã |
| ero conseraos crtros mnmos e acetaço: I – correspondência com a especificação; |
| II – integridade dos equipamentos; |
III – ausência de improvisações inseguras; |
| IV – acabamento adequado; |
| V – estabilidade estrutural; VI – funcionamento contínuo; |
VII – ausência de ruídos, falhas ou distorções incompatíveis; |
| VIII – qualificação das equipes; |
| IX – cumprimento dos prazos; X – atendimento às normas técnicas; |
| XI – documentação válida; XII – limpeza e organização. |
| 39.8. Não conformidade |
| Considera-se não conformidade qualquer divergência entre a execução e os requisitos legais, técnicos, operacionais, documentais ou de desempenho. º |
| § 1 As não conformidades poderão ser classificadas como: I –críticas, quando envolverem risco grave, impossibilidade de uso, interrupção ou comprometimento da finalidade; |
II –maiores, quando afetarem significativamente qualidade, desempenho, prazo ou confiabilidade; IIId f i ái ã l b filidd |
| –menores, quano orem pontuas, sanves e sem repercusso reevante sore a unconaae; IV –observações, quando indicarem oportunidade de melhoria sem descumprimento imediato. |
| § 2º A classificação deverá considerar a consequência concreta, e não apenas a denominação formal da ocorrência. |
39.9. Tratamento das não conformidades |
| A Detentora deverá: I – conter imediatamente os efeitos; |
| II – proteger pessoas e bens; |
III – identificar a causa; |
| IV – corrigir a falha; V – substituir o item quando necessário; |
VI – verificar a eficácia da correção; VII i idêi |
| – regstrar a provnca; VIII – prevenir recorrência. |
| § 1º Não conformidade crítica exigirá resposta imediata. |
§ 2º A correão emerencial não disensa a análise da causa raiz |
| ç g p . § 3º A reincidência poderá demonstrar deficiência sistêmica e agravar a avaliação de desempenho. |
| 39.10. Ação corretiva e preventiva As ações corretivas e preventivas deverão ser proporcionais à gravidade e poderão envolver: |
I – substituição de equipamento; |
| II – revisão de procedimento; |
| III – treinamento; |
IV – reforço de equipe; l f |
| V – ateração de ornecedor ou subcontratado; VI – manutenção extraordinária; |
| VII – revisão logística; VIII – atualizaão de checklist |
| ç ; IX – revisão da matriz de riscos; |
| X – aumento da redundância operacional. |
39.11. Auditorias da qualidade A Adiiã dá li dii ifi |
| mnstraço poer reazar autoras para vercar: I – controles internos; |
| II – registros de manutenção; |
III – ualificaão de euies |
| qç qp; IV – documentos técnicos; V – rastreabilidade; |
| VI – armazenamento; VII diõ d i |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 411 – conçes os equpamentos; VIII – cumprimento das ações corretivas. |
www.diariomunicipal.com.br/arom 411