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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 411

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VI – próxima manutenção prevista.
§ 3º Equipamento com manutenção vencida poderá ser recusado.
39.6. Testes de aceitação

Antes da liberação para uso, deverão ser realizados testes suficientes para demonstrar:
I – funcionamento;
II – estabilidade;
III – potência;
IV lidd il
– quaae sonora ou vsua;
V – segurança elétrica;
VI – aterramento;
VII – integração entre sistemas;

VIII – funcionamento dos dispositivos de contingência;
IX – resistência e fixação das estruturas;
X – disponibilidade operacional.

§ 1º O tt ã hd l filiã d íl
s eses sero acompanaos pea scazaço quano possve.
§ 2º A ausência do fiscal não exime a Detentora da realização e documentação dos testes.
§ 3º Resultado insatisfatório impedirá a liberação do item até sua correção.
39.7. Padrões de aceitação
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ero conseraos crtros mnmos e acetaço:
I – correspondência com a especificação;
II – integridade dos equipamentos;

III – ausência de improvisações inseguras;
IV – acabamento adequado;
V – estabilidade estrutural;
VI – funcionamento contínuo;

VII – ausência de ruídos, falhas ou distorções incompatíveis;
VIII – qualificação das equipes;
IX – cumprimento dos prazos;
X – atendimento às normas técnicas;
XI – documentação válida;
XII – limpeza e organização.
39.8. Não conformidade
Considera-se não conformidade qualquer divergência entre a execução e os requisitos legais, técnicos, operacionais, documentais ou de desempenho.
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§ 1 As não conformidades poderão ser classificadas como:
I –críticas, quando envolverem risco grave, impossibilidade de uso, interrupção ou comprometimento da finalidade;

II –maiores, quando afetarem significativamente qualidade, desempenho, prazo ou confiabilidade;
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–menores, quano orem pontuas, sanves e sem repercusso reevante sore a unconaae;
IV –observações, quando indicarem oportunidade de melhoria sem descumprimento imediato.
§ 2º A classificação deverá considerar a consequência concreta, e não apenas a denominação formal da ocorrência.

39.9. Tratamento das não conformidades
A Detentora deverá:
I – conter imediatamente os efeitos;
II – proteger pessoas e bens;

III – identificar a causa;
IV – corrigir a falha;
V – substituir o item quando necessário;

VI – verificar a eficácia da correção;
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– regstrar a provnca;
VIII – prevenir recorrência.
§ 1º Não conformidade crítica exigirá resposta imediata.

§ 2º A correão emerencial não disensa a análise da causa raiz
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§ 3º A reincidência poderá demonstrar deficiência sistêmica e agravar a avaliação de desempenho.
39.10. Ação corretiva e preventiva
As ações corretivas e preventivas deverão ser proporcionais à gravidade e poderão envolver:

I – substituição de equipamento;
II – revisão de procedimento;
III – treinamento;

IV – reforço de equipe;
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V – ateração de ornecedor ou subcontratado;
VI – manutenção extraordinária;
VII – revisão logística;
VIII – atualizaão de checklist
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IX – revisão da matriz de riscos;
X – aumento da redundância operacional.

39.11. Auditorias da qualidade
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mnstraço poer reazar autoras para vercar:
I – controles internos;
II – registros de manutenção;

III – ualificaão de euies
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IV – documentos técnicos;
V – rastreabilidade;
VI – armazenamento;
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– conçes os equpamentos;
VIII – cumprimento das ações corretivas.

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