DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IV – os impactos econômicos e operacionais;
V – as medidas para preservação da continuidade administrativa.|
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|§ 2º A extinção não fundada em inadimplemento da Detentora assegurará os direitos patrimoniais legalmente reconhecidos.|
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544 Extinão consensual|
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A contratação poderá ser extinta por acordo entre as partes quando houver interesse administrativo devidamente justificado.
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|§ 1º O distrato deverá disciplinar:|
|I – a data de encerramento;
II – as obriaões endentes;|
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III – os serviços executados;
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|IV – os pagamentos devidos;|
|V – a desmobilização;
VI – a devolução de bens e documentos;
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|VII – as garantias remanescentes;
VIII – eventual indenização;|
|IX – a quitação, com as ressalvas cabíveis.|
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§ 2º A extinção consensual não poderá encobrir infração, fraude ou dano ao erário.
54.5. Extinção por iniciativa da Detentora
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|A Detentora poderá pleitear a extinção quando ocorrer:|
|I – supressão do objeto além do limite legal;
II – susensão da execuão or ordem escrita da Administraão or razo suerior ao lealmente admitido;|
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III – suspensões sucessivas que totalizem o período previsto em lei;
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|IV – atraso superior ao prazo legal dos pagamentos devidos;
V – não liberação do local, área ou objeto necessário à execução;|
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VI – fato da Administração que torne inviável o cumprimento;
II fi f i idii|
|V – caso ortuto ou orça maor mpetvo;
VIII – alteração unilateral que descaracterize o objeto ou rompa a equação econômico-financeira sem recomposição.|
|§ 1º O pedido deverá ser formal, instruído e submetido à decisão administrativa.
§ 2º A Detentora não poderá abandonar unilateralmente a execução antes da decisão, ressalvadas as hipóteses legais de suspensão e os riscos graves à
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|segurança.
54.6. Suspensão por inadimplemento da Administração|
|Nas hipóteses legalmente admitidas, a Detentora poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização da situação.|
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§ 1º A suspensão deverá ser precedida de comunicação formal, com indicação:
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|I – do inadimplemento;
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|II – das obrigações afetadas;|
|III – do prazo transcorrido;
IV – das medidas de mitigação;
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|V – da data prevista para suspensão.
§ 2º A faculdade não se aplica em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra ou outras hipóteses legais que afastem
temporariamente sua incidência.|
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547 Extinão judicial ou arbitral|
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A contratação poderá ser extinta por decisão judicial ou arbitral, quando houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral válido e a
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|controvérsia envolver direito patrimonial disponível.|
|Parágrafo único. A Administração avaliará previamente a adoção de meios consensuais de prevenção e resolução de controvérsias.|
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54.8. Processo de extinção
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|O procedimento deverá conter:
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|I – relatório da fiscalização;|
|II – manifestação do gestor;
III – identificaão dos fatos|
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IV – documentação comprobatória;
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|V – avaliação da gravidade;
VI – análise dos impactos;|
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VII – contraditório e amla defesa uando houver imutaão|
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VIII – manifestação jurídica;
IX – decisão da autoridade competente;|
|X – plano de transição e encerramento.|
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549 Efeitos da extinão|
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A extinção poderá acarretar:|
|I – assunção imediata do objeto pela Administração;|
|II – ocupação e utilização temporária dos recursos necessários à continuidade, nos limites legais;|
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III – execução da garantia;
IV – retenção de créditos até o limite dos prejuízos e multas regularmente apurados;
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|V – aplicação de sanções;|
|VI – cobrança de perdas e danos;|
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VII – contratação de remanescente;
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|VIII – contratação emergencial, quando preenchidos os requisitos;
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|IX – cancelamento do registro da Detentora.|
|§ 1º Os efeitos deverão ser proporcionais e expressamente motivados.
§ 2º A retenão de créditos não oderá exceder o montante estimado das obriaões exiíveis sem justificativa esecífica|
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54.10. Pagamentos e indenizações
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|Extinta a contratação, a Administração pagará:|
|I – os serviços regularmente executados e recebidos;
II – os materiais o estrtras incororados o aroeitados|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 437
u uu p u pv;
III – os custos de desmobilização juridicamente devidos;
IV – outros valores reconhecidos no termo de encerramento.|
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