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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 437

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IV – os impactos econômicos e operacionais;
V – as medidas para preservação da continuidade administrativa.| |---| |§ 2º A extinção não fundada em inadimplemento da Detentora assegurará os direitos patrimoniais legalmente reconhecidos.| |
544 Extinão consensual| |.. ç
A contratação poderá ser extinta por acordo entre as partes quando houver interesse administrativo devidamente justificado.
| |§ 1º O distrato deverá disciplinar:| |I – a data de encerramento;
II – as obriaões endentes;| |gç p
III – os serviços executados;
| |IV – os pagamentos devidos;| |V – a desmobilização;
VI – a devolução de bens e documentos;
| |VII – as garantias remanescentes;
VIII – eventual indenização;| |IX – a quitação, com as ressalvas cabíveis.| |
§ 2º A extinção consensual não poderá encobrir infração, fraude ou dano ao erário.
54.5. Extinção por iniciativa da Detentora
| |A Detentora poderá pleitear a extinção quando ocorrer:| |I – supressão do objeto além do limite legal;
II – susensão da execuão or ordem escrita da Administraão or razo suerior ao lealmente admitido;| |p ç p ç p p p g
III – suspensões sucessivas que totalizem o período previsto em lei;
| |IV – atraso superior ao prazo legal dos pagamentos devidos;
V – não liberação do local, área ou objeto necessário à execução;| |
VI – fato da Administração que torne inviável o cumprimento;
II fi f i idii| |V – caso ortuto ou orça maor mpetvo;
VIII – alteração unilateral que descaracterize o objeto ou rompa a equação econômico-financeira sem recomposição.| |§ 1º O pedido deverá ser formal, instruído e submetido à decisão administrativa.
§ 2º A Detentora não poderá abandonar unilateralmente a execução antes da decisão, ressalvadas as hipóteses legais de suspensão e os riscos graves à
| |segurança.
54.6. Suspensão por inadimplemento da Administração| |Nas hipóteses legalmente admitidas, a Detentora poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização da situação.| |
§ 1º A suspensão deverá ser precedida de comunicação formal, com indicação:
| |I – do inadimplemento;
| |II – das obrigações afetadas;| |III – do prazo transcorrido;
IV – das medidas de mitigação;
| |V – da data prevista para suspensão.
§ 2º A faculdade não se aplica em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra ou outras hipóteses legais que afastem
temporariamente sua incidência.| |
547 Extinão judicial ou arbitral| |.. ç
A contratação poderá ser extinta por decisão judicial ou arbitral, quando houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral válido e a
| |controvérsia envolver direito patrimonial disponível.| |Parágrafo único. A Administração avaliará previamente a adoção de meios consensuais de prevenção e resolução de controvérsias.| |
54.8. Processo de extinção
| |O procedimento deverá conter:
| |I – relatório da fiscalização;| |II – manifestação do gestor;
III – identificaão dos fatos| |ç ;
IV – documentação comprobatória;
| |V – avaliação da gravidade;
VI – análise dos impactos;| |
VII – contraditório e amla defesa uando houver imutaão| |p , q pç;
VIII – manifestação jurídica;
IX – decisão da autoridade competente;| |X – plano de transição e encerramento.| |
549 Efeitos da extinão| |.. ç
A extinção poderá acarretar:| |I – assunção imediata do objeto pela Administração;| |II – ocupação e utilização temporária dos recursos necessários à continuidade, nos limites legais;| |
III – execução da garantia;
IV – retenção de créditos até o limite dos prejuízos e multas regularmente apurados;
| |V – aplicação de sanções;| |VI – cobrança de perdas e danos;| |
VII – contratação de remanescente;
| |VIII – contratação emergencial, quando preenchidos os requisitos;
| |IX – cancelamento do registro da Detentora.| |§ 1º Os efeitos deverão ser proporcionais e expressamente motivados.
§ 2º A retenão de créditos não oderá exceder o montante estimado das obriaões exiíveis sem justificativa esecífica| |ç p gç g p.
54.10. Pagamentos e indenizações
| |Extinta a contratação, a Administração pagará:| |I – os serviços regularmente executados e recebidos;
II – os materiais o estrtras incororados o aroeitados| |www.diariomunicipal.com.br/arom 437
u uu p u pv;
III – os custos de desmobilização juridicamente devidos;
IV – outros valores reconhecidos no termo de encerramento.|

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