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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 439

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

55.7. Obrigações remanescentes

A extinção não prejudicará: I – garantias técnicas; II – deveres de sigilo; III – proteção de dados pessoais;

IV – responsabilidade por vícios;

V – reparação de danos;

VI – obrigações tributárias e trabalhistas;

VII – processos sancionadores;

VIII – dever de prestar contas;

IX – restituição de valores indevidos;

X – obrigações cuja natureza imponha sobrevivência ao término da Ata.

55.8. Relatório final

O relatório final deverá registrar:

I – vigência efetiva;

II – fornecedores registrados;

III – quantitativos contratados;

IV – saldos não utilizados;

V – valores executados;

VI – órgãos usuários;

VII – ocorrências relevantes; VIII – sanções e cancelamentos; IX – avaliação de desempenho; X – riscos materializados; XI – recomendações para contratações futuras.

§ 1º O relatório integrará os registros de governança e poderá subsidiar novos Estudos Técnicos Preliminares.

§ 2º A extinção formal não impedirá auditoria, controle posterior ou responsabilização por fatos ocorridos durante a vigência.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 56.1. Adesão por órgão ou entidade não participante

A utilização desta Ata por órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento inicial dependerá de prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador, anuência da Detentora, demonstração da vantagem da adesão e observância da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026 e das demais normas aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.

§ 1º A adesão possui caráter excepcional e não poderá ser empregada como sucedâneo do planejamento ordinário, da licitação própria ou da participação tempestiva na Intenção de Registro de Preços.

§ 2º A inexistência de participação originária não assegura ao interessado direito subjetivo à utilização da Ata.

§ 3º A autorização ficará condicionada à preservação dos quantitativos destinados aos órgãos participantes, à capacidade operacional da Detentora e à inexistência de prejuízo às contratações prioritárias do Município.

A Lei nº 14.133/2021 admite a utilização da Ata por órgãos ou entidades não participantes, desde que atendidos os pressupostos legais de vantagem, compatibilidade dos preços e anuência do órgão gerenciador e do fornecedor.

56.2. Requisitos do pedido

O pedido de adesão deverá ser formalizado em processo administrativo próprio e conter, no mínimo:

I – identificação do órgão ou entidade interessada;

II – justificativa da necessidade;

III – descrição dos itens e quantitativos pretendidos;

IV – demonstração de compatibilidade entre o objeto da Ata e a necessidade administrativa;

V – Estudo Técnico Preliminar ou documento equivalente, quando exigível;

VI – pesquisa atualizada de preços;

VII – demonstração objetiva da vantajosidade;

VIII – disponibilidade orçamentária;

IX – indicação do local, prazo e condições de execução; X – declaração de inexistência de contratação própria mais vantajosa;

XI – avaliação dos custos de mobilização e logística;

XII – manifestação do setor técnico e da assessoria jurídica, quando necessária; XIII – autorização da autoridade competente do órgão aderente.

§ 1º A pesquisa de preços deverá utilizar fontes idôneas, contemporâneas e comparáveis, vedada a justificativa fundada exclusivamente no preço nominal registrado.

§ 2º A vantajosidade deverá considerar, além do preço: I – prazo de atendimento; II – condições logísticas; III – especificações técnicas; IV – garantias; V – custos indiretos; VI – riscos de execução; VII – disponibilidade efetiva dos equipamentos; VIII – necessidade de adaptação ao local. 56.3. Anuência do Órgão Gerenciador Compete exclusivamente ao Órgão Gerenciador decidir sobre o pedido de adesão. § 1º A decisão deverá examinar: I – vigência da Ata; II – saldo disponível; III – limites legais e regulamentares; IV – capacidade da Detentora; V – risco de comprometimento dos órgãos participantes;

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